câmara Municipal Pva do^ste-MT
CAMARA MUNICIPAL DE a.n? Rud
PRIMAVERA DO LESTE Wl
Proielo de Lei Odinária n** /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ .g|Ml /2026
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PROTOCOLO N' Ementa: “Institui, no âmbito do Município de Primavera do
Leste - MT, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção
de incêndios, e dá outras providências.”
3625/2026
16 de Janelre de 2026 09:01:10
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o
mês “Julho Vermelho”, dedicado à prevenção de incêndios urbanos e florestais,
a ser realizado, anualmente, durante o mês de julho.
Art. 2° O mês Julho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3° As ações alusivas ao Julho Vermelho consistirão na realização de
campanhas educativas, preventivas e de conscientização, com foco na
prevenção de incêndios, na orientação da população sobre riscos, formas de
prevenção e procedimentos adequados em situações de emergência.
Art. 4° Durante o mês de julho serão desenvolvidos, entre outras, as seguintes
atividades :
I - iluminação de prédios públicos com luzes na cor vermelha, como forma de
sensibilização da população;
II - realização de palestras, cursos, seminários, eventos e atividades
educativas;
tit - veiculação de campanhas informativas nos meios de comunicação, bem
como a distribuição de materiais educativos, tais como folders, cartilhas,
banners e outros meios ilustrativos sobre a prevenção de incêndios;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq.br
Camara Municipal Pva do •te MT CÂMARA MUNICIPAL DE Fl.n? Rub çca PRIMAVERA DO LESTE
Projeto áe Lei Ordinária n" /2026
IV - promoção de ações lícitas e úteis voltadas à conscientização, prevenção e
redução dos riscos de incêndios urbanos e florestais.
Alt. 5° As ações decorrentes do cumprimento desta Lei deverão ser
amplamente divulgadas, com o objetivo de estimular a participação efetiva da
sociedade.
Alt. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a
legislação vigente.
Alt. 7° O poder Executivo, se necessário, editara normas complementares para
a efetivação desta açoes.
Alt. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste - MT, 16 de janeiro de 2026.
MARCO AURÉLIO ERRElg DE MORAES
EADOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IX . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Címâta Municipal Pvadol/sie-MT
Rub íl,n« CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE 003
Protelo de Lei Ordinária n° Í2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Primavera do Leste, o mês “Julho Vermelho”, dedicado à
prevenção de incêndios urbanos e florestais, promovendo a conscientização da
população sobre os riscos, impactos ambientais, sociais e econômicos
decorrentes desses eventos.
O mês de julho é historicamente marcado por períodos de estiagem,
baixa umidade do ar e aumento significativo da incidência de queimadas e
incêndios, especialmente em regiões com áreas rurais, urbanas e de
preservação ambiental, realidade vivenciada também peto nosso município.
A criação do Julho Vermelho busca fortalecer ações educativas e
preventivas, estimulando comportamentos responsáveis, difundindo
informações técnicas e orientando a população quanto à adoção de medidas
seguras, contribuindo para a preservação da vida, do meio ambiente, do
patrimônio público e privado.
Ressalta-se que o projeto possui caráter educativo e preventivo, não
criando obrigações diretas ou despesas obrigatórias ao Executivo, mas
autorizando e incentivando a realização de campanhas, parcerias e ações
integradas, respeitando a autonomia administrativa e orçamentária do
Município.
Diante da relevância do tema. da necessidade de ampliar a cultura da
prevenção e da importância de ações permanentes de conscientização,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
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