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PROJETO DE LEI N°ü*^^42026
Autoriza, em caráter facultativo, a substituição de até 2 (duas)
multas municipais de trânsito por até 2 (duas) doações
voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT de Primavera do Leste/MT, e dá outras
providências.
PROTOCOLO N'
3688/2026
23 de Janeiro de 2026 08:11:06
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, em caráter facultativo, programa
que possibilite ao infrator de trânsito a substituição de até 2 (duas) multas municipais de trânsito por
ano, por até 2 (duas) doações voluntárias de sangue, a serem realizadas junto à Unidade Municipal
de Coleta de Sangue - UCT de Primavera do Leste/MT, observadas as disposições desta Lei.
§ 1° Cada doação voluntária de sangue poderá substituir 1 (uma) multa municipal de trânsito,
limitada a substituição ao quantitativo máximo previsto no caput deste artigo.
§ 2“ A substituição prevista nesta Lei não alcança multas decorrentes de infrações de trânsito
consideradas gravíssimas, bem como aquelas relacionadas à condução de veículo sob influência de
álcool ou de substâncias psicoativas, excesso de velocidade acima dos limites legais, rachas ou
outras infrações que comprometam gravemente a segurança viária, conforme regulamentação do
Poder Executivo.
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, somente poderão ser objeto de substituição:
I - multas de competência do Município de Primavera do Leste;
II - multas definitivamente constituídas e ainda não quitadas;
III - multas não inscritas em dívida ativa, salvo disposição diversa em regulamento.
Art. 3° A comprovação da doação de sangue dar-se-á mediante apresentação de documento oficial
emitido pela Unidade Municipal de Coleta de Sangue - UCT, contendo a identificação do doador, a
data da doação e demais informações necessárias à validação do procedimento.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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mi PRIMAVERA DO LESTE
§ 1° A doação deverá ser realizada de forma voluntária, respeitando os critérios médicos e sanitários
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas normas da UCT.
§ 2“ A recusa do candidato à doação por motivo de inaptidão clínica não imputável ao doador não
lhe acarretará prejuízo, devendo o Poder Executivo disciplinar, por regulamento, alternativa ou
reavaliação do benefício.
Art. 4” A adesão ao benefício previsto nesta Lei não exime o infrator do cumprimento de outras
penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito, especialmente aquelas relativas à
pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 5“ O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que julgar necessário, estabelecendo:
I - os procedimentos administrativos para solicitação e concessão do benefício;
II - os critérios de controle, fiscalização e registro das doações;
III - a forma de integração entre o órgão municipal de trânsito e a Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT;
IV - outras disposições necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, mecanismo alternativo e educativo de quitação de até duas multas municipais de trânsito
anuais, mediante a realização de doações voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT.
A proposta inspira-se em iniciativa semelhante apresentada e debatida na Câmara Municipal de
Campo Limpo Paulista/SP, a qual demonstrou viabilidade jurídica e relevante alcance social, ao
aliar política pública de saúde à educação para o trânsito e à responsabilidade social.
A doação de sangue é ato solidário de extrema relevância, capaz de salvar vidas e contribuir
diretamente para a manutenção dos estoques sanguíneos da rede pública de saúde. Ao permitir a
substituição limitada de multas por doações, o Município incentiva a cidadania ativa, sem afastar o
caráter pedagógico das penalidades de trânsito.
Ressalte-se que o Projeto não alcança infrações graves ou gravíssimas que coloquem em risco a
segurança viária, preservando o interesse público e a ordem no trânsito municipal. Ademais, a
medida não interfere na pontuação da CNH, mantendo-se intactas as demais sanções previstas na
legislação de trânsito.
Diante do exposto, entende-se que a proposta é constitucional, atende ao interesse público e
representa importante instrumento de promoção da saúde, da solidariedade e da educação no
trânsito, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres
Vereadores.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2026.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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