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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal a adoção de providências, junto
ao Governo do Estado, visando à melhoria da sinalização viária e à garantia
de acesso seguro à MT-130 e à BR-070 no Município de Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade instar o Poder Executivo Municipal a
intervir institucionalmente, de forma articulada e cooperativa, junto ao Governo do
Estado de Mato Grosso e aos órgãos responsáveis pela infraestrutura viária, para a
implantação e adequação da sinalização nas rodovias que cortam o Município de
Primavera do Leste, especialmente nos pontos de acesso e interligação com a MT-130 e
a BR-070.
É notório que a ausência ou insuficiência de sinalização adequada nesses
trechos tem gerado dificuldade de orientação aos motoristas, aumento do risco de
manobras bruscas, retornos indevidos e acidentes, além de comprometer a fluidez do
tráfego e o acesso seguro ao município. Tal situação afeta diretamente a população local,
trabalhadores, transportadores, visitantes e o escoamento da produção regional.
Embora a gestão e a manutenção das rodovias estaduais e federais não sejam
de competência direta do Município, os impactos negativos da deficiência de sinalização
recaem sobre o território municipal, configurando inequívoco interesse local. Nesse
contexto, cabe ao Poder Executivo Municipal exercer papel ativo na articulação política e
administrativa junto ao Estado e aos órgãos competentes, buscando soluções efetivas e
céleres para a demanda apresentada.
A atuação conjunta entre os entes federativos, pautada no princípio da
cooperação institucional, mostra-se essencial para garantir a segurança viária, a
acessibilidade e a integração eficiente de Primavera do Leste às principais rotas
rodoviárias da região. A sinalização adequada não apenas reduz acidentes, como também
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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promove mobilidade urbana e regional, desenvolvimento econômico e qualidade de vida.
Dessa forma, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para
que adote as providências necessárias junto ao Governo do Estado, a fim de viabilizar a
melhoria da sinalização viária nos acessos mencionados, assegurando mais segurança,
orientação e acessibilidade a todos que utilizam essas importantes vias de circulação.
Sala das Sessões 14 de janeiro de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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