CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROJETO DE LEI /2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a liberar e
regulamentar o uso de espaços públicos para treinamento,
prática e realização de atividades de som automotivo no
âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, autoriza a
criação da Associação Municipal de Som Automotivo,
denomina o espaço público e dá outras providências.
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PROTOCOLO N’
3691/2026
23 de Janeiro d« 2026 09:45:26
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar, disciplinar e
regulamentar o uso de espaço público específico para treinamento, prática e
realização de eventos de som automotivo, no âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, observadas as normas ambientais, de segurança, de trânsito e de
convivência urbana.
Art. 2° As atividades de que trata esta Lei somente poderão ocorrer em local
previamente definido e autorizado pelo Poder Executivo, mediante ato administrativo
próprio, que deverá considerar:
I - a localização adequada, distante de áreas predominantemente residenciais, hospitais, escolas,
templos religiosos e similares;
II - a infraestrutura mínima necessária à segurança dos participantes e do público;
III - o controle de acesso, estacionamento e fluxo de veículos;
IV - a mitigação de impactos ambientais e sonoros.
Alt. 3° Os limites de emissão sonora deverão observar, obrigatoriamente:
I - a legislação ambiental federal vigente, em especial as normas do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
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II - a legislação ambiental do Estado de Mato Grosso;
III - a legislação ambiental e de posturas do Município de Primavera do Leste;
IV - as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, por regulamento, limites específicos de
decibéis, horários permitidos e critérios de aferição sonora, respeitada a legislação superior.
Alt. 4° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar e fomentar a criação da
Associação Municipal de Som Automotivo de Primavera do Leste, entidade civil sem
fins lucrativos, destinada a:
I - representar os praticantes e entusiastas do som automotivo;
II - colaborar com o Poder Público na organização e fiscalização das atividades;
III - promover ações educativas voltadas ao uso responsável do som automotivo;
IV - auxiliar na preservação da ordem pública, do meio ambiente e da convivência urbana.
Parágrafo único. A associação deverá possuir estatuto próprio, registrado em cartório, observando
a legislação civil vigente.
Alt. 5° A utilização dos espaços públicos para as atividades previstas nesta Lei ficará
condicionada:
I - à autorização prévia do órgão municipal competente;
II - ao cumprimento integral das normas de segurança pública, trânsito e meio ambiente;
III - à responsabilidade dos organizadores por eventuais danos causados ao patrimônio público ou
a terceiros;
IV - à presença de equipe de apoio e sinalização adequada, quando exigido.
Alt. 6® Fica denominado "Espaço Tropops Guilherme Reinheimer" o espaço público
destinado às atividades de som automotivo de que trata esta Lei, em homenagem
póstuma a Guilherme Reinheimer, motociclista e entusiasta do som automotivo,
reconhecido por sua contribuição à cultura automotiva local.
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Câmara Muntcipai Pva do
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Alt. 7° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo que
entender necessário, definindo critérios complementares para funcionamento,
fiscalização, aplicação de penalidades e demais medidas administrativas.
Alt. 8” As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão ã conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Alt. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 19 de Janeiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
COAUTOR - SARGENTO TELLES - PRD
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a disciplinar o
uso de espaços públicos destinados à prática e realização de atividades de som automotivo,
atividade cultural que reúne expressivo número de praticantes no Município de Primavera do Leste,
A ausência de regulamentação específica acaba por gerar conflitos urbanos, reclamações por
poluição sonora e dificuldades de fiscalização. Ao prever local adequado, limites sonoros
compatíveis com a legislação ambiental e regras claras de funcionamento, o Município promove o
equilíbrio entre o lazer, a cultura automotiva e o direito ao sossego da coletividade.
A autorização para apoio à criação da Associação Municipal de Som Automotivo fortalece a
organização dos praticantes, permitindo maior diálogo com o Poder Público e estimulando a
autorregulação, a educação ambiental e o cumprimento das normas legais.
Por fim, a denominação do espaço como "Espaço Tropops Guilherme Reinheimer" constitui justa
homenagem a cidadão que marcou a comunidade local como motociclista e entusiasta do som
automotivo, preservando sua memória e reconhecendo sua contribuição cultural.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição atende ao interesse público, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2026.
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