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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipala, por meio da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, que seja realizado estudo de viabilidade técnica para cercamento da
Arena de Cross e do parquinho infantil, localizados na área central da rotatória
formada pelas Avenidas Coxilha, São João Bosco e Dona Bibiana, com o objetivo de
aumentar a segurança dos frequentadores e prevenir acidentes veiculares.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre da necessidade de reforçar a segurança em espaço público
de lazer e convivência, considerando que a Arena de Cross e o parquinho infantil estão situados em
área central de uma rotatória com intenso fluxo de veículos, onde se verifica tráfego em alta
velocidade, especialmente nos períodos de menor fiscalização.
A ausência de barreiras físicas de proteção expõe crianças, adolescentes e demais
usuários do espaço a riscos potenciais de acidentes, seja por invasão acidental de veículos, seja por
perda de controle automotivo nas proximidades da rotatória. O cercamento adequado, com critérios
técnicos e visuais compatíveis com o espaço urbano, constitui medida preventiva, proporcional e
amplamente adotada em áreas de lazer inseridas em vias de alto fluxo.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da prevenção e da proteção integral,
especialmente quando se trata de áreas destinadas ao público infantil, além de estar alinhada ao
dever do Poder Público de zelar pela segurança, mobilidade urbana e ordenamento do espaço
público, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e das normas de urbanismo
e trânsito vigentes.
Ressalta-se que a presente indicação propõe, de forma responsável, a realização de
estudo de viabilidade, permitindo à Administração Municipal avaliar aspectos técnicos, estruturais,
estéticos e orçamentários, assegurando que a eventual implantação seja feita de forma adequada e
integrada ao projeto urbanístico do local.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Dessa forma, a medida visa reduzir riscos, preservar vidas e garantir maior
tranquilidade às famílias que utilizam o espaço, fortalecendo o caráter seguro e acolhedor da área
de lazer.
Sala das Sessões, 14 de janeiro de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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