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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, a adoção de medidas
administrativas e normativas para o enquadramento das educadoras, cuidadoras
infantis e auxiliares educacionais da rede municipal de ensino na carreira do
magistério municipal, em conformidade com a legislação federal vigente.
A presente indicação tem por finalidade assegurar a adequação da legislação
e da estrutura administrativa municipal à legislação federal em vigor, especialmente no
que tange ao reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes
da carreira do magistério público da educação básica, com os direitos e garantias dela
decorrentes, observados os requisitos legais de formação, ingresso por concurso público
e demais critérios estabelecidos em lei.
Requer-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a necessidade de eventual
projeto de lei, decreto ou outro ato normativo para regulamentar o enquadramento
funcional, respeitando-se os princípios da legalidade, da eficiência administrativa, da
valorização do magistério e da responsabilidade fiscal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre da necessidade de adequação do Município de
Primavera do Leste à legislação federal recentemente sancionada, que reconhece os
profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério público da
educação básica, assegurando-lhes direitos funcionais e remuneratórios compatíveis com a
relevância social de suas atribuições.
A educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, sendo
responsabilidade constitucional dos municípios, razão pela qual os profissionais que nela
atuam exercem funções essencialmente pedagógicas, diretamente ligadas ao cuidado, à
formação, ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças.
Nesse contexto, educadoras, cuidadoras infantis e auxiliares educacionais
desempenham atividades indissociáveis do processo educacional, não sendo razoável que
permaneçam alijadas da carreira do magistério quando a legislação federal já reconhece
expressamente essa condição. A manutenção dessa discrepância pode ensejar insegurança
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jurídica, desvalorização profissional e tratamento desigual entre servidores que exercem
funções equivalentes.
Cumpre destacar que a presente indicação não impõe obrigações diretas ao
Executivo, tampouco cria despesas de forma imediata, respeitando integralmente a
separação dos poderes e a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para propor
alterações no regime jurídico dos servidores. Trata-se, portanto, de instrumento legítimo de
provocação institucional, para que o Executivo avalie, com base em critérios técnicos,
jurídicos e orçamentários, a melhor forma de implementar o enquadramento exigido pela
legislação federal.
Além disso, a valorização dos profissionais da educação infantil representa
investimento direto na qualidade do ensino público, na motivação dos servidores e na
construção de uma política educacional mais justa, moderna e alinhada às normas nacionais.
Diante do exposto, a presente indicação se mostra oportuna, necessária e
juridicamente adequada, reforçando o compromisso do Município de Primavera do Leste com
a educação pública, a legalidade administrativa e a valorização daqueles que atuam na base
do sistema educacional.
Sala das Sessões 14 de janeiro de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD