Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde, que avalie a viabilidade técnica, administrativa e financeira da
celebração de convênio ou adesão a consórcio intermunicipal de saúde, a
exemplo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, ou
modelo similar, com a finalidade de ampliar a oferta de exames, consultas
especializadas e procedimentos, especialmente aqueles que atualmente
apresentam demanda reprimida e longas filas de espera no município.
Justificativa
A presente indicação decorre da necessidade de aprimorar a eficiência da
gestão da saúde pública municipal, diante do crescimento contínuo da demanda por
exames e atendimentos especializados, a qual, em diversos momentos, supera a
capacidade operacional da rede própria, ocasionando filas prolongadas e atrasos no
diagnóstico e no tratamento dos pacientes.
Nesse contexto, os consórcios intermunicipais de saúde configuram-se como
instrumentos eficazes de cooperação entre municípios, permitindo o compartilhamento
de custos, a ampliação da capacidade de contratação de serviços e a otimização dos
fluxos de atendimento, especialmente na média complexidade.
Destaca-se, como boa prática já adotada em Mato Grosso, o modelo utilizado
pelo Município de Lucas do Rio Verde, que, por meio da participação em consórcio
intermunicipal, consegue desafogar a demanda reprimida, acelerar a realização de
exames solicitados e dar maior fluidez ao atendimento da população, utilizando a
estrutura consorciada como mecanismo de apoio complementar à rede municipal de
saúde.
Esse modelo permite que exames e procedimentos que não conseguem ser
absorvidos com a agilidade necessária pela rede própria sejam encaminhados de forma
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
organizada e regulada, reduzindo significativamente o tempo de espera e garantindo
maior resolutividade ao sistema, sem prejuízo aos princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Ressalta-se que a presente indicação não cria obrigação imediata, mas propõe
que o Executivo Municipal realize estudos técnicos para avaliar a adesão a consórcios,
convênios ou outros instrumentos legalmente admitidos, observando a realidade
financeira e administrativa do município, com foco na redução das filas de exames e
atendimentos, na humanização do cuidado e na melhoria da eficiência da gestão pública
em saúde.
Trata-se, portanto, de medida técnica, viável e alinhada às boas práticas já
consolidadas em outros municípios, com potencial concreto de acelerar o atendimento,
reduzir a demanda reprimida e melhorar a qualidade do serviço prestado à população de
Primavera do Leste.
Sala das Sessões 14 de janeiro de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD