br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 16/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, com cópia à Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, a necessidade da aquisição de um Veículo Automotor exclusivo, para atender às demandas operacionais do Laboratório Municipal, especialmente para: I – realização de coletas de material biológico fora do ambiente físico do laboratório, quando necessário; II – recolhimento diário das amostras coletadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, preferencialmente até as 10 h, assegurando a integridade, validade e viabilidade das amostras para análise laboratorial no mesmo dia.
native_id5919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída
2026-02-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Aquisição de veículo para atividades externas e logística do Laboratório Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras: 
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, com cópia à Ilustríssima Senhora
Secretária Municipal de Saúde, a necessidade da aquisição de um Veículo Automotor
exclusivo, para atender às demandas operacionais do Laboratório Municipal,
especialmente para:
I – realização de coletas de material biológico fora do ambiente físico do laboratório, 
quando necessário;
II – recolhimento diário das amostras coletadas nas Unidades Básicas de Saúde 
(UBSs) do município, preferencialmente até as 10 h, assegurando a integridade, 
validade e viabilidade das amostras para análise laboratorial no mesmo dia.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação visa aprimorar a qualidade, a segurança e a eficiência dos serviços
prestados pelo Laboratório Municipal, considerando que muitos exames laboratoriais
dependem de tempo adequado entre coleta, transporte e processamento, sob condições
específicas de conservação.
A ausência de veículo exclusivo para esta finalidade pode comprometer a cadeia pré￾analítica, ocasionando:
 Perda da validade das amostras;
 Resultados laboratoriais imprecisos ou inconclusivos;
 Necessidade de recoleta, gerando despesas em dobro e transtornos aos usuários do
SUS;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
 Atraso no diagnóstico e no início do tratamento.
Do ponto de vista técnico sanitário, a ANVISA, por meio da RDC nº 302/2005, que dispõe
sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de laboratórios clínicos, estabelece que:
“O transporte de amostras biológicas deve ocorrer em condições que 
garantam a estabilidade, integridade e rastreabilidade do material, 
respeitando os tempos máximos entre coleta e análise.”
Além disso, as Boas Práticas Laboratoriais (BPL), determinam que a fase pré-analítica é
crítica para a confiabilidade dos exames, exigindo:
 Controle do tempo de transporte;
 Condições adequadas de acondicionamento;
 Logística organizada e padronizada.
A disponibilização de um veículo exclusivo permitirá:
 Maior controle sanitário do transporte;
 Padronização dos horários de recolhimento;
 Ampliação da capacidade de atendimento do laboratório;
 Melhoria da qualidade dos resultados laboratoriais;
 Fortalecimento da atenção básica e da vigilância em saúde.
Trata-se, portanto, de medida de baixo impacto orçamentário, porém de grande retorno
social e sanitário, alinhada aos princípios do SUS: universalidade, integralidade e eficiência.
Diante do exposto, solicita-se encarecidamente o apoio dos nobres pares nesta Casa,
assim como com a especial atenção do Poder Executivo e da Secretária Municipal de
Saúde, para o atendimento desta Indicação.
Sala das Sessões, 12 de Janeiro de 2026.
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →