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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-26
Ementaindicando a adoção das providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade, podendo ser Quebra-molas ou outro dispositivo tecnicamente adequado, na Rua Olivério Porta, entre a Rodovia MT-130 e o pátio da empresa Ovetril, especificamente antes do seu cruzamento com a Avenida Duvílio Ometo.
native_id5920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação Concluída
2026-02-11 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores:
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
a anuência do Plenário, vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, bem como ao Secretário Municipal de Infraestrutura, ao Secretário Municipal de
Fazenda e à CMTU - Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano, indicando a adoção
das providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade, podendo
ser Quebra-molas ou outro dispositivo tecnicamente adequado, na Rua Olivério
Porta, entre a Rodovia MT-130 e o pátio da empresa Ovetril, especificamente antes do
seu cruzamento com a Avenida Duvílio Ometo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação se justifica diante do elevado e preocupante
número de acidentes de trânsito registrados no referido cruzamento, os quais têm
colocado em risco a integridade física de motoristas, motociclistas e pedestres que
transitam diariamente pela região.
O local passou a registrar intenso fluxo de veículos, em razão do
crescimento populacional do município e da consequente ampliação
das atividades econômicas e logísticas naquela área da cidade, sobretudo
pelo tráfego de veículos pesados e de grande porte.
Ressalta-se que este Vereador não é favorável, como regra, à
instalação de quebra-molas, por compreender que tais dispositivos devem ser utilizados
apenas em situações excepcionais. 
Contudo, diante da reiterada imprudência e da falta de consciência de
parte dos condutores, que insistem em trafegar em velocidade incompatível com a via,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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não resta alternativa eficaz imediata, senão a implantação de um redutor de velocidade,
ao menos até que medidas educativas e de fiscalização produzam efeitos concretos.
Destaca-se, ainda, a importância de que a Coordenadoria Municipal de
Trânsito Urbano realize estudo técnico prévio, a fim de definir o modelo mais adequado
— seja quebra-molas, lombada elevada, redutor eletrônico ou outra solução — garantindo
segurança viária sem comprometer a fluidez do trânsito.
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo para a 
presente Indicação, por se tratar de medida de prevenção de acidentes e preservação de
vidas.
Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 2026.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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