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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaIndico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo que sejam adotadas as providências necessárias para a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração. l
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação Concluída
2026-01-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-01-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO
 
Autora: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, 
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Saúde, sugerindo que sejam adotadas as 
providências necessárias para a redução da jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo 
da remuneração. 
Justificativa: 
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias desempenham funções 
essenciais na promoção da saúde pública, atuando diretamente junto à população na prevenção de 
doenças e no controle de endemias, sendo considerados pilares do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Esses profissionais exercem suas atividades, em sua maioria, ao ar livre, enfrentando sol intenso, 
chuva, frio e longos deslocamentos, circunstâncias que justificam a adequação da carga horária, sem 
prejuízo à qualidade dos serviços prestados à população. 
A redução da jornada semanal representa uma medida de valorização profissional, cuidado com a 
saúde física e mental dos trabalhadores e fortalecimento da eficiência e da humanização do 
atendimento em saúde no âmbito municipal. 
Diante do exposto, a presente indicação visa alinhar o município às diretrizes da legislação federal e 
às boas práticas de reconhecimento dos profissionais que cuidam diariamente da saúde da população. 
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2026. 
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA 
VEREADORA -MDB 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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