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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja
enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro que
sejam realizados estudos de viabilidade para criação de uma Coordenadoria de Bem- Estar Animal no Município de Primavera do Leste. JUSTIFICATIVA:
A criação de uma estrutura administrativa específica mostra-se necessária diante
da crescente demanda relacionada ao controle populacional de animais domésticos, ao aumento
de casos de abandono, maus-tratos e à necessidade de ações contínuas e organizadas de
castração, conscientização e fiscalização. A ausência de um órgão responsável dificulta a
coordenação das ações existentes e compromete a efetividade das políticas públicas voltadas ao
bem-estar animal. A Coordenadoria de Bem-Estar Animal poderá atuar de forma integrada com as
Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, promovendo programas
permanentes de castração de cães e gatos, ações educativas de guarda responsável, apoio a
protetores independentes e entidades de proteção animal, além de colaborar no controle de
zoonoses e na promoção da saúde pública. Além disso, a institucionalização dessa coordenadoria permitirá maior controle, monitoramento e planejamento das ações, garantindo que os recursos públicos destinados à
causa animal sejam aplicados de forma eficiente, transparente e contínua. Trata-se de medida
que contribui diretamente para a redução do número de animais em situação de rua, para a
melhoria das condições sanitárias do município e para a promoção de uma convivência mais
harmônica entre a população e os animais. Ressalta-se que diversos municípios brasileiros já adotaram estruturas
semelhantes, com resultados positivos tanto no controle populacional de animais quanto na
redução de problemas de saúde pública e de demandas judiciais relacionadas à causa animal, evidenciando a importância e a viabilidade da proposta. Diante do exposto, e considerando a relevância social, sanitária e ambiental da
presente indicação, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para a
realização dos estudos necessários à criação da Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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como instrumento fundamental para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção
e ao cuidado com os animais em nosso município. Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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