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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Assistência Social (SAS) e ao Chefe do Executivo
para que faça a análise e alinhe a possibilidade de implantação de um novo CONSELHO
TUTELAR em Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
Primavera do Leste vivencia, nos últimos anos, um contínuo processo de
expansão urbana e crescimento populacional, refletindo diretamente no aumento do número de
crianças e adolescentes que demandam acompanhamento, orientação e proteção por parte da rede
de garantia de direitos. O Conselho Tutelar exerce papel fundamental na defesa e promoção dos
direitos das crianças e dos adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Contudo, a atual estrutura existente no município tem
enfrentado sobrecarga de atendimentos, o que impacta diretamente na agilidade, eficiência e
qualidade do serviço prestado à população. A implantação de um novo Conselho Tutelar
permitirá a delimitação territorial das áreas de atuação, organizando geograficamente os
atendimentos entre os dois órgãos. Além disso, a medida representa um importante avanço no
fortalecimento da política municipal de proteção integral, ampliando a capacidade do Município
em prevenir violações de direitos, acompanhar situações de risco e atuar de forma articulada com
a rede sócio assistencial, educacional e de saúde.
Diante do exposto, esta indicação busca contribuir com o aperfeiçoamento das
políticas públicas voltadas à infância e adolescência, reforçando o compromisso do Município
de Primavera do Leste com a garantia de direitos, a proteção integral e o desenvolvimento social.
RX Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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