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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a secretaria de Educação
e Secretaria de Saúde, a adoção de medidas normativas que estabeleçam a
notificação obrigatória e imediata de casos suspeitos ou confirmados de
escarlatina e outras infecções transmissíveis em creches, pré-escolas e
instituições de educação infantil, públicas e privadas, no âmbito do município,
como medida de proteção à saúde das crianças, à segurança do ambiente escolar
e ao fortalecimento da vigilância epidemiológica.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo proteger a educação infantil, garantindo
um ambiente escolar seguro, saudável e adequado ao pleno desenvolvimento das crianças,
especialmente diante do aumento de doenças infecciosas com alto potencial de transmissão
em ambientes coletivos.
No ano de 2025, foram registrados surtos de escarlatina em diversas regiões
do país, inclusive com impacto direto em instituições de ensino infantil, resultando em
afastamento de alunos, interrupções de atividades escolares e preocupação generalizada
entre famílias e profissionais da educação. Esses episódios evidenciaram a necessidade de
respostas mais rápidas e coordenadas entre os setores da saúde e da educação.
A escarlatina é uma doença infecciosa bacteriana que acomete, majoritariamente,
crianças, e se dissemina com facilidade em ambientes fechados e de convivência contínua,
como creches e pré-escolas. Embora possua tratamento eficaz, sua identificação tardia pode
ocasionar surtos, complicações clínicas e ampla disseminação comunitária.
A ausência de protocolos padronizados de comunicação imediata às autoridades
sanitárias fragiliza a vigilância epidemiológica e compromete não apenas a saúde das
crianças, mas também a continuidade do processo educacional, gerando insegurança
para pais, educadores e gestores escolares.
A implementação da notificação obrigatória permitirá:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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• Detecção precoce de casos e surtos;
• Adoção imediata de medidas preventivas e de controle;
• Orientação adequada às famílias e profissionais da educação;
• Redução da transmissão no ambiente escolar e familiar;
• Proteção da rotina pedagógica e da permanência segura das crianças nas instituições
de ensino.
Ressalta-se que a proposta possui caráter preventivo, educativo e protetivo,
não punitivo, e está alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), bem
como ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à saúde,
à vida e a um ambiente seguro e adequado ao desenvolvimento infantil.
Dessa forma, a presente indicação busca fortalecer a integração entre saúde e
educação, promovendo uma atuação preventiva eficaz e garantindo que a educação infantil
seja exercida em condições sanitárias adequadas, protegendo crianças, profissionais e toda
a comunidade escolar.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que avalie a viabilidade técnica e
jurídica para regulamentar a notificação obrigatória, bem como a criação de protocolos
claros, capacitação das equipes escolares e orientação contínua às famílias.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD