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materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaA realização de estudo técnico para a implantação de quebra-molas (redutor de velocidade) na Avenida Carnaúba, no bairro Buritis III, especificamente no trecho compreendido entre a Rua Zenilton Campos e a Rua Limoeiro, visando à segurança viária de pedestres e motoristas
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Tramitação Concluída
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de 
Infraestrutura, a realização de estudo técnico para a implantação de quebra-molas 
(redutor de velocidade) na Avenida Carnaúba, no bairro Buritis III, 
especificamente no trecho compreendido entre a Rua Zenilton Campos e a Rua 
Limoeiro, visando à segurança viária de pedestres e motoristas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade solicitar a implantação de um redutor de 
velocidade (quebra-molas) na Avenida Carnaúba, no bairro Buritis III, no ponto situado 
entre a Rua Zenilton Campos e a Rua Limoeiro, em razão do intenso fluxo de veículos e da 
recorrente prática de tráfego em alta velocidade nesse trecho.
A referida via é utilizada diariamente por moradores, pedestres, ciclistas e motoristas, 
além de servir como importante ligação interna do bairro. A ausência de mecanismos 
eficazes de controle de velocidade tem gerado preocupação constante da comunidade local, 
diante do risco elevado de acidentes, especialmente aos usuários mais vulneráveis da 
via.
A implantação do quebra-molas contribuirá significativamente para a redução da 
velocidade dos veículos, promovendo maior segurança no trânsito, organização do fluxo 
viário e prevenção de acidentes, atendendo a uma demanda legítima dos moradores da 
região.
Ressalta-se que a medida solicitada está em consonância com as normas de trânsito 
e com as políticas públicas de mobilidade urbana, priorizando a preservação da vida, a 
segurança viária e o bem-estar da população.
Diante do exposto, solicita-se a realização de estudo técnico e, sendo constatada a 
viabilidade, a implantação do referido redutor de velocidade, por se tratar de medida de 
relevante interesse público e de impacto direto na segurança dos moradores do bairro Buritis 
III.
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Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para 
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS – PRD

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