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materia nº 34/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-03
Ementasejam envidados esforços junto à empresa concessionária de energia elétrica ENERGISA, visando a realização de estudos técnicos, econômicos e jurídicos para viabilizar a isenção parcial ou total do pagamento de energia elétrica a:  Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;  Pessoas com Deficiência (PCD’s); desde que comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Indica-se, ainda, que o Município avalie a possibilidade de custear uma porcentagem do valor correspondente à isenção, a ser definida de comum acordo entre o Poder Executivo Municipal e a Concessionária de Energia Elétrica
native_id5940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação Concluída
2026-03-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores:
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA, após ouvido o Plenário, ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, bem
como à Secretária Municipal de Assistência Social, que sejam envidados esforços junto à
empresa concessionária de energia elétrica ENERGISA, visando a realização de
estudos técnicos, econômicos e jurídicos para viabilizar a isenção parcial ou total do
pagamento de energia elétrica a:
 Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
 Pessoas com Deficiência (PCD’s);
desde que comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Indica-se, ainda, que o Município avalie a possibilidade de custear uma porcentagem
do valor correspondente à isenção, a ser definida de comum acordo entre o Poder
Executivo Municipal e a Concessionária de Energia Elétrica, como forma de
compensação financeira do benefício concedido.
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo promover justiça social, dignidade humana e
proteção às populações mais vulneráveis, especialmente idosos e pessoas com
deficiência em situação de pobreza, que enfrentam dificuldades crescentes para arcar
com despesas básicas, dentre elas o fornecimento de energia elétrica.
A energia elétrica é um serviço essencial, indispensável à sobrevivência, à saúde, à
segurança e à qualidade de vida, sobretudo para idosos e PCD’s, muitos dos quais
dependem de equipamentos elétricos para tratamentos médicos, conservação de
medicamentos, mobilidade assistida e bem-estar.
Embora existam programas sociais federais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, nem
todos os beneficiários conseguem ser contemplados ou alcançar redução suficiente,
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o que justifica a atuação complementar do Município, em parceria com a concessionária
ENERGISA, para ampliar a proteção social local.
A proposta de que o Município participe financeiramente do custeio da isenção, em
percentual a ser definido mediante estudos técnicos e acordo institucional, revela-se viável,
responsável e solidária, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão e evitando impactos unilaterais à empresa prestadora do serviço.
Além disso, a medida fortalece a atuação integrada entre o Poder Público Municipal, a
concessionária de energia e a Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá atuar
na identificação, cadastramento e fiscalização dos beneficiários, garantindo que o
benefício alcance exclusivamente aqueles que realmente necessitam.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação atende ao interesse público,
contribui para a redução das desigualdades sociais e reafirma o compromisso do
Município de Primavera do Leste com políticas públicas inclusivas e humanizadas.
Sala das Sessões, 20 de Janeiro de 2026.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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