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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-02-03
Ementaa necessidade urgente de realização de obras de completa e eficiente iluminação pública no trevo de interseção da Rodovia Federal BR-070 com a Rodovia Estadual MT-130, que dá acesso ao município de Poxoréo
native_id5943

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação Concluída
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores:
Assunto: Solicitação de obras de completa e eficiente iluminação pública no trevo da BR￾070 com a MT-130 (acesso a Poxoréo)
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera
do Leste/MT, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e à Coordenadora da
CMTU, a necessidade urgente de realização de obras de completa e eficiente
iluminação pública no trevo de interseção da Rodovia Federal BR-070 com a Rodovia
Estadual MT-130, que dá acesso ao município de Poxoréo.
JUSTIFICATIVA:
O referido trevo é um ponto de intenso fluxo de veículos, utilizado diariamente por
motoristas locais, regionais e de transporte de cargas. A iluminação atualmente existente
é insuficiente e precária, comprometendo seriamente a visibilidade no período noturno e
em condições climáticas adversas.
Tal situação tem sido motivo recorrente de reclamações por parte de condutores que
trafegam pelo local, além de já ter contribuído para a ocorrência de diversos acidentes de
trânsito, colocando em risco a integridade física de motoristas, passageiros e demais
usuários da via.
A implantação de uma iluminação pública adequada, moderna e eficiente, com postes,
luminárias e distribuição luminosa, compatíveis com a complexidade do entroncamento
rodoviário, é medida essencial para a prevenção de acidentes, melhoria da segurança
viária e preservação de vidas.
Ressalta-se, ainda, que a ação está em consonância com o interesse público, a política
de segurança no trânsito e o dever do Poder Público Municipal de atuar de forma
integrada com os demais entes federativos, especialmente em pontos críticos que impactam
diretamente a mobilidade urbana e regional.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Diante do exposto, solicita-se atenção prioritária do Poder Executivo Municipal, para
que sejam adotadas as providências técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias
à execução da referida obra, preferencialmente em articulação com os órgãos competentes.
Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 2026.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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