INDICAÇÃO
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Indico, nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, com cópia aos Secretários Municipais
de Agricultura e Meio Ambiente e de Infraestrutura, para que sejam realizados estudos
técnicos e administrativos visando à cobertura por produto transparente das ilhas de
pergolado, localizadas na área destinada ao lazer no Lago Municipal Vô Pedro Viana,
bem como em outras áreas de lazer do município que possuam estruturas
semelhantes, além da implantação de piso adequado nesses espaços.
Justificativa
O Lago Municipal Vô Pedro Viana consolidou-se, ao longo dos anos, como um dos
principais espaços públicos de convivência e lazer de Primavera do Leste, sendo
amplamente utilizado por famílias para confraternizações, casamentos, encontros
comunitários e, especialmente, comemorações de aniversários, prática já tradicional
naquele local.
Entretanto, observa-se que as ilhas de pergolado existentes não possuem cobertura, o
que inviabiliza sua utilização durante o período chuvoso, especialmente nas chuvas
intensas do verão. Nessas ocasiões, os usuários ficam impedidos de realizar suas
comemorações, uma vez que alimentos, utensílios e equipamentos são molhados,
causando transtornos e frustração às famílias.
Ressalta-se que muitas dessas famílias não dispõem de espaço adequado em suas
residências e tampouco possuem condições financeiras para locar salões ou locais
privados, fazendo dos espaços públicos de lazer uma alternativa democrática, inclusiva
e socialmente relevante.
Diante disso, sugere-se que seja estudada a instalação de cobertura com material
transparente, como acrílico, policarbonato ou similar, de modo a:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Proteger contra chuva e sol;
Manter a iluminação natural;
Preservar a harmonia paisagística do local;
Não interferir negativamente no meio ambiente.
Além da cobertura, propõe-se também a implantação de piso apropriado, como:
Grama sintética, ou
Piso drenante/permeável, que permita o escoamento da água da chuva,evitando
acúmulo de água, lama e degradação do solo, além de proporcionar mais conforto,
segurança e acessibilidade aos usuários.
Do ponto de vista ambiental e urbanístico, a adoção de materiais transparentes e pisos
permeáveis está em consonância com os princípios do desenvolvimento urbano
sustentável, pois:
Reduz impactos ambientais;
Favorece a drenagem natural;
Preserva áreas verdes;
Valoriza os espaços públicos sem descaracterizá-los.
Por fim, destaca-se que a adoção dessa providência em outros locais de lazer do
município que possuam pergolados, contribuirá para a padronização, valorização e
melhor aproveitamento dos espaços públicos, fortalecendo as políticas de lazer, bemestar social e qualidade de vida da população.
Diante da relevância social, urbana e ambiental da presente proposição, espera-se o
acolhimento da presente Indicação pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 2026.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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