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materia nº 1947/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, a Titulo de Uso Gratuito, o Imóvel que menciona ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, e dá outras providências.
native_id5946

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.477, de 27 de fevereiro de 2026 - Dioprima edição 3231 de 27 de fevereiro de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto Determino a inclusão na pauta Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T11:32:51.981281-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA DE ^■nnraMumtipdí HvJdolÀÍTMT
H n? Rub Primai/era âHi Executivo
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" (.SW /2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Ceder, a Titulo de Uso Gratuito, o
Imóvel que Menciona ao Serviço Social
do Transporte - SEST e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SENAT, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de
uso gratuito, ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, inscrita no CNPJ sob o
n® 73.471.989/0214-35 imóvel de propriedade municipal localizado no
Loteamento Jardim das Américas VII, sob matricula n° 29.222 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT, com área
de 1.016,24 m^, para fins exclusivos de estacionamento e manobra de
veículos de grande porte utilizados na Escola de Motoristas, bem como
demais atividades pedagógicas correlatas.
Art, 2” A cessão será formalizada mediante assinatura de Termo de Cessão
de Uso, contendo memorial descritivo e croqui da área.
§1” O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante Decreto do Poder Executivo, desde que mantida a
finalidade estabelecida nesta Lei e comprovado o cumprimento das
obrigações assumidas pela cessionária.
§2® Todas as despesas de manutenção, conservação, vigilância, consumo de
água, energia, limpeza, tributos e adequações correrão exclusivamente por
conta do cessionário.
§ 3" A cessionária deverá iniciar a construção da sede no prazo máximo de
03 (três) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de Uso,
concluindo-a no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 3® A cessão atende ao interesse público, tendo em vista:
(66)350(W500
Ruq Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
prfmoveradoleste.mí,gov.br
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era Municipal
I - O fortalecimento da qualificação profissional local;
II - o atendimento às demandas do setor de transporte;
III - a ampliação da empregabilidade e formação técnica;
IV- o impacto social e econômico positivo na região.
Art. 4” Em caso de descumprimento dos encargos, mudança de finalidade,
paralisação injustificada das atividades ou extinção da entidade, o imóvel,
com todas as benfeitorias nele incorporadas, reverterá automaticamente ao
patrimônio municipal, sem direito a indenização.
Art. 5“ Ao término da cessão, o imóvel deverá ser restituído ao Município
em perfeitas condições de uso.
Art. 6“ Fica o Poder Executivo autorizado a firmar todos os atos
administrativos necessários à execução desta Lei.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de Janeiro de 2026.
SÉRGIO Assinado de forma digital
por SÉRGIO MACHNIC:3872 MACHNIC:38721775915
Dados: 2026.01.28 1775915 11:48:29 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
C6Ò)350CW500
Rüq Maringá Wi ■ Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br c.
resté-MT
PREFEITURA DE H n? Rub Primai/era A
Executivo
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” 19^/2.026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso, a título gratuito, de
área pública municipal ao SEST/SENAT, entidade privada sem fins
lucrativos instituída pela Lei n"* 8.706/1993 e reconhecida nacionalmente
pela excelência na formação profissional de trabalhadores do setor de
transporte.
A presente solicitação tem como objetivo possibilitar a utilização do
terreno como estacionamento para veículos de grande porte utilizados na
Escola de Motoristas, ampliando a capacidade operacional e logística da
unidade em Primavera do Leste, contribuindo para o desenvolvimento de
mão de obra especializada, qualificação técnica, geração de emprego e
fortalecimento da economia local.
Trata-se de medida de relevante interesse público, vez que beneficia
diretamente a comunidade ao promover capacitação profissional e atender
às demandas crescentes do mercado regional de transporte.
Importante destacar que a cessão será realizada com encargos,
preservando o patrimônio público por meio de cláusula de reversão das
benfeitorias ao final da cessão ou em caso de descumprimento.
Diante do exposto, requeremos a aprovação da presente propositura.
Primavera do Leste-MT, 27 de janeiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721 MACHNIC:38721775915
775915
Assinado de forma digital por
SÉRGIO
Dados: 2026.01.2811:49:14
-04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
C66)350CW500
Rua Manngá W - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
pfimoveradoleste.mt.gov.bf
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MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 01/A - Q 07 - LOTEAMENTO JARDIM DAS AMÉRICAS VII
Matrícula: 29.222 - CRI de Primavera do Leste
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 07/11/2025
Área: 1.016,24 mL
Perímetro: 171,89 m.
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 01/A DA QUADRA 07
FRENTE: confronta com RUA DAS LAJES com distância de 25,92 metros.
LADO DIREITO: confronta, em duas dimensões, com MAT 22.119 com distância de 29,99
metros e com LOTE 02 com distância de 30,00 metros.
LADO ESQUERDO: confronta com LOTE 01 com distância de 60,06metros.
FUNDOS: confronta, em duas dimensões, com AVENIDA CASCAVEL com distância de
7,92 metros e com LOTE 02 com distância de 18,00 metros.
Primavera do Leste - MT, 07 de Novembro de 2025.
Nayro César Martins de Lemos
Eng. Agrimensor
CREA: 122.280/D-MG
Mumcipdlpvanní, m. ,..SERVfÇO REGtSTRAL DE IÍV1ÓVEIS
I.SW® ^ mBmsrmm ©ckiil '
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!’ B.trbrjvtL
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'• ri >•■>■■■ •,rir
29.222
UlH t!líü pára C0B5^^
I ‘'«^eamento "JARDIM DAS AMÉRICAS VII", com a área de 1 016 24M" flIMi I MIL E DEZESSEIS METROS E VINTE E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS) situado no i urbano nesta cidade, com os seguintes confrontações e distâncias FRENTE área dT ^^rkula n^^Z2^1 iq D'RE1T0, confronta parte dá aiea áa matncuia n^22.119, com a distancia de 29,99 metros, e parte com o lote 02 da auarira 07 0i:°conrrSâncrde'60r mSós': Steníaos FUNDOsTnfonfál
Centro desta cidade, represçntadj por seu Prefeito Municipal LEONARDO TADFii Rnorni im Sl^^SPEMT Z15326«-{. CPF 332.053.048-88. brasileiro. sohelr.^n^arof.IenK púSI 'eii-1 dente e domiciliado na Rua Santo Amaro, 1.150, Jardim Riva, nesta cidade NIJMPRO nn RPr.is IRQ_ANTERI0R: AV.02 M.28.21:T. ficha-OOl.do livro 2, em data 1 n^oorn potocolo: 100967. Seja^o çin;13_.09.2.018. Emolumentos; R$ 68,53. Eu, Adrienne Fançssa F F ! Lauck, Olicial substituta do Registro de Imóveis, que a fi2 digitar, conferi e assino afinal. i | ÃVTIl M.29,222 Protocolo: 100967 Feito em:13.Õ9.2.018. ABERTURA DF MATRinn a- Peb ^
escritura publica de desmembramento de lote urbano, lavrada nas notas do Segundo Serviço' I Notarial desta cidade, as fls. 097/098, livro 76-E. protocolo 34117, em data de 14.08.2.010 pela Notaria Substituta MIRIAN ANDRE FERREIR.A, a proprietária da fM.2Q.2771 requereu a
abei tura desta matricula, a vista dos elementos constantes no registro anterior, consoante certtdao dtuahz^ída deste e da inexistência de ônus em inteiro teor, expedida em 13.09.2018 por este Registro de Imóveis, a quai fica arquivada nesta Serventia, em pasta próoria. Atribuindn-sp
° 95.792.21. Selado em:13.09.2.01R. Emolumentos: R$ 2.152,33. Eu. Adrienne Fanes - -
t digitar, conferi e assino afinal
01
ítT 13 de Setembro de 2.018
^^tick. Oficial substituta do Registro de Imóveis, que a fiz
i Carteo 1® Oficio de Primavera do Leste ual^ 550 - Safa 05. 06 e 07 - Centro- F (66) 3498-1771 Av C
é reí^oduçâo fiel da Matricula n“ 29222, e tem valor de certidio conforme o
6 015 e art 41 da Let 8 935^94 O referido é Verdade e dou Fé Primavera do LestP 1 MT 30/01/2026 emitido por JÜLLYAGARCIA ás 11 55 3Í qfd33vvof31 Primavera do Leste- t
imiuA Maria Lim
saeventel/
R)der Judiciário do
Atos de Notas e Registro Código do Cartôno 139
Selo de Controte Digital Cod Ato(s) 176 CJU 71633-R$ 32.05 -2513Ô0
_ . ^ Consulta http7/vvwiw.í)ml.ius.bf/selos Prazo de validade da certidão por 30 dias, nos termos do art. 754 do provimento N“ 42/2020 - CGI/MT.
Fernandes
Jtorizada 1
0 de Mato Grosso .íi
I
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l
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cwpj 475mvi-ii

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