INDICAÇÃO
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Destinatários:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT
Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde
Coordenadoria do Almoxarifado Central da Saúde
Assunto: Construção de prédio próprio para o Almoxarifado Central da Saúde e verificação
da necessidade legal de adicional de insalubridade aos servidores
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera
do Leste – MT, com cópia à Secretária Municipal de Saúde e à Coordenadoria do
Almoxarifado Central da Saúde, que sejam envidados esforços administrativos e
técnicos visando à construção de um prédio próprio, adequado e definitivo para o
Almoxarifado Central da Saúde do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária diante da situação precária e inadequada do
atual Almoxarifado Central da Saúde, o qual funciona de forma provisória em um
barracão pertencente à Secretaria Municipal de Infraestrutura, estrutura esta que não
foi projetada nem atende às exigências técnicas e sanitárias para armazenamento de
medicamentos, equipamentos e insumos de saúde.
Atualmente, o espaço apresenta grave insuficiência de área física, má divisão interna,
ausência de layout funcional, além da existência de goteiras e infiltrações, fatores que
favorecem o surgimento de mofo, umidade excessiva e riscos à integridade, qualidade
e eficácia dos medicamentos armazenados, o que contraria normas sanitárias vigentes.
Importante destacar que a ANVISA, por meio de resoluções como a RDC nº 430/2020 e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
demais normativas correlatas, estabelece critérios rigorosos quanto às condições de
armazenamento, conservação, ventilação, controle de umidade, temperatura e segurança
dos medicamentos, exigências que não vêm sendo plenamente atendidas no local atual.
Além disso, a situação representa grave risco à saúde e à segurança dos servidores,
uma vez que, por falta de espaço apropriado, caixas de medicamentos e outros insumos
são estocadas em prateleiras com altura superior a três metros, expondo os
trabalhadores ao perigo constante de queda de materiais, podendo ocasionar acidentes
graves, ferimentos e até invalidez.
Tal condição afronta princípios básicos da segurança do trabalho, previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, especialmente a NR-17 (Ergonomia) e a NR-23 e NR-11, que
tratam do armazenamento, manuseio e transporte de materiais, exigindo condições seguras
e adequadas ao trabalhador.
Ressalte-se, ainda, que Primavera do Leste encontra-se em pleno crescimento
populacional e estrutural, o que implica aumento contínuo da demanda por
medicamentos, equipamentos e insumos de saúde. Assim, torna-se imprescindível o
planejamento e a execução de uma obra pensada não apenas para a realidade atual,
mas também para o futuro, com estrutura moderna, segura, bem dimensionada,
setorizada, climatizada e em conformidade com as normas sanitárias e de segurança.
Por fim, indica-se que seja verificada, pela Administração Municipal, a necessidade do
pagamento de adicional de insalubridade aos servidores que atuam no Almoxarifado
Central da Saúde, considerando as condições de trabalho atualmente existentes,
especialmente o esforço físico, o risco de acidentes e a exposição a ambientes
inadequados, conforme prevê a legislação trabalhista vigente.
Diante do exposto, entende-se que a construção de um prédio próprio para o Almoxarifado
Central da Saúde é medida urgente, necessária e estratégica, garantindo a qualidade
dos serviços públicos de saúde, a segurança dos medicamentos e, principalmente, a
preservação da saúde e da integridade física dos servidores municipais.
Sala das Sessões, 27 de Janeiro de 2026.
AUTOR – MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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