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PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" J.^^O / 2.026
"Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre
a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
e o Sindicato Rural de Primavera do Leste -
MT, em apoio à Farm Show, por intermédio
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO entre o
Município de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do
Leste, na forma de auxílio financeiro, apoio na infraestrutura e em apoio à
FARM SHOW, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, nos moldes do art. 12 da Legislação Federal
rf 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto Federal n® 93.872 de 23 de
dezembro de 1986.
Art. 2“ A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na
organização, manutenção e realização do evento denominado FARM
SHOW a ocorrer no Parque de Exposições, sob a responsabilidade do
Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste - MT.
Art. 3" O referido Convênio será no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), a ser paga em única parcela até dia 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4” Em contrapartida, o Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera
do Leste - MT assume a responsabilidade de entregar um estande para
Prefeitura de Primavera do Leste nos termos do projeto que segue na forma
do Anexo I, para uso durante a FARM SHOW.
Art. 5” A Prefeitura de Primavera do Leste poderá utilizar o Parque de
Exposições para eventos e festividades de interesse do Município, públicos
(66)35004500
Rua Maringá W-Ceníro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850000
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PREFEITURA DE
Executivo Primavera
Municipal do
ou privados, desde que:
I - O Município solicite o uso no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
a utilização do Parque de Exposição.
II - O Município deverá entregar o Parque de Exposição nas mesmas
condições do recebimento.
III - O Sindicato Rural de Primavera do Leste ficará isento de todos os
custos destes eventos e festividades.
Parágrafo Único - Em todo o caso, o Município se sujeitará também ao
calendário pré-estabelecido de eventos realizados pelo Sindicato, havendo
preferência de modo absoluto para quem quer que tenha reservado o espaço
com maior antecedência.
Art. 6® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNIC3872177591S
DN: c=BR, o=ICP-BrasiL ou=AC SOLl/TI Múltipla vS,
ou=281492050001S2, ou=Presendal, ou=Certificado
Pf A3, cn=SERGIO MACHN«::3872177591S
Dados: 2026.01.30 12:13:41 -04'00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO.
(66)35004500
Rua Maringá, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.nit.gov.br
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 1^0 /2026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
“Autoriza a celebração de CONVÊNIO entre a Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste - MT, em
apoio à Farm Show, por intermédio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico”.
CONSIDERANDO a importância da realização da Farm
Show para a promoção e desenvolvimento do agronegócio na região de
Primavera do Leste - MT, que atrai produtores, empresários, técnicos e
profissionais do setor agropecuário a nível nacional e internacional,
impulsionando a economia local e regional;
CONSIDERANDO que o papel fundamental do Sindicato
Rural de Primavera do Leste - MT na organização e execução do evento,
garantindo a sua qualidade e relevância para o público-alvo;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio institucional por
parte da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste para viabilizar a
realização da Farm Show, por meio de parceria com o Sindicato Rural de
Primavera do Leste - MT, visando o desenvolvimento econômico e social,
inovação tecnológica, atrair indústrias de transformação e crescimento
ordenado e continuo de todas as matrizes econômicas existentes;
(66)350(M500
Rua Maringá. Wi-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850000
primaverQdoieste.mt.gov.br
L
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
CONSIDERANDO o interesse público em fortalecer as
ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social da região,
promovendo o intercâmbio de conhecimentos, tecnologias e práticas
sustentáveis no agronegócio;
CONSIDERANDO por derradeiro que esta Lei visa
fomentar a FARM SHOW, evento de grande importância cultural e
financeira para este município que nesse ano de 2026 ocorrerá entre os dias
10 a 13 de março.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Edis
na aprovação desta mensagem, manifesto votos de elevada estima e
distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 28 de janeiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:38721775
Assinado de forma digital por SERGK)
MACHNIC:3872177S91S
DN: c=8R o=K:P-Brasll, ou=AC SOLUTl Múltipla v5.
ou»28149205000t52, ou=Presenciaf.
ou=Certificado PF A3, cn^SERGK)
MACHNIC;38721775915 915 Dados; 2026.01.30 12;t4:S9^4'00'
SÉRGIO MACHNIC
Prefeito Municipal
(66)35004500
Rua Maringá, Wi-Centro
Primavera áo Leste ■ MT - CEP 78850000
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01 - CAMINHÃO (SEDEC) 02-TENDA 10X10 (GABINETE. CÂMARA, REUNIÃO E COPA) COM FECHAMENTO EM OCTANOR E VIDRO
03 - TENDA 10X10 (CULTURA. EDUCA ‘
- TENDA 10X10 (ESPAÇO PARAAPl
- TENDAS 5X5 - (APOIO SEDEC) FECHAMENTO EM LONA E PISO TABLADO
vÇÃO) FECHAMENTO EM LONA E PISO TABLADO
04. RESENTAÇÃO NO LOUGE) FECHAMENTO EM LONA E PISO TABLADO
05
06 - TENDAS 3X4 - (FEIRA DA LUA) 07 - EQUIPAMENTOS AGRlCOLAS - (AGRICULTURA FAMILIAR)
08 - PISO EM CASCA DE PINUS
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10- PULA-PULA
11 - PISO ACESSO TABLADO
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PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal
ANEXO II
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
LESTE E O SINDICATO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE, PARA
REALIZAÇÃO DA FARMSHOW.
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresenta-se o impacto orçamentário-fmanceiro
decorrente da autorização para celebração de Convênio entre o Município de Primavera
do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, destinado ao apoio financeiro,
logístico e de infraestrutura para a realização do evento FARM SHOW.
A despesa decorrente do referido Convênio está prevista na Lei Orçamentária Anual
n” 2.446, de 11 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, possuindo dotação
específica e suficiente para sua execução, conforme detalhamento a seguir:
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovações,
Turismo e Tecnologia Órgão
Unidade
Orçamentária 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia
Unidade
Administrativa 12.005 - Departamento de Inovações e Tecnologia
Função 23 - Comércios e Serviços
Subfunção 691 - Promoção Comercial
Programa 0027 - Inovação, Tecnologia e Turismo Inteligente
Ação 2108 - Promoção de Investimentos e Incentivos Econômicos
Ficha 815
Elemento Despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Limite Financeiro R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Primavera do Leste-MT, 28 de janeiro de 2026.
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:01157457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
Assinado de forma digital por THIACO CAMPOS
RAMALHOflllS74S718S
DN: c^SR, ou=Presersc>al.ou=3iS708310001Sa. ou=AC
SyrsgolarlD Múltipla, o=ICP-8rasll cn.THlAGO CAMPOS
RAMALHOD11S74S718S
Dados: 2026.01.30 12:14:23 -OAW
(66)350CW500
Rua Maringá W-Centro
Primavera do Leste • MT ■ CEP 78850000
primaveradoleste.mf.gov,br