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materia nº 1951/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera as Leis nº 704 de 20 de dezembro e 2001, Lei municipal nº 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei nº 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei nº 2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id5951

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.468, de 13 de fevereiro de 2026 - Dioprima edição 3223 de 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na pauta Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T11:52:11.094137-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

|Fl n° ' 001 Rub
■L I
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINARIA N” Í33j_/2026.
“Altera as Leis rf 704 de 20 de dezembro de
2001, Lei Municipal n"" 2.079, de 25 de maio
de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e
da Lei n” 2.225 de 15 de dezembro de 2023 e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Altera-se o Anexo III da Lei Municipal rf 704 de 20 de dezembro de
2001, na forma do Anexo I desta lei, quanto as faixas salariais dos seguintes
cargos:
I - Assistente Social Educacional - Nível XXXII;
II- Monitor para Serviços Educacionais - Nível VIII;
III - Monitor Social - Nível VIIL
Artigo 2® O Anexo I da Lei Municipal rf 704, de 20 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei,
referentes ao acréscimo do número de vagas dos cargos de provimento
efetivo abaixo discriminados:
I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas;
II - Analista de Licitação - 01 vaga;
III - Assistente de Farmácia - 03 vagas;
IV - Assistente Social - 04 vagas;
V — Assistente Técnico - 02 vagas;
VI - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas;
VII - Cozinheiro - 06 vagas;
VIII - Enfermeiro IntervencionistaSAMU- 02 vagas;
IX - Farmacêutico - 04 vagas;
X - Fisioterapeuta - 02 vagas;
XI - Maqueiro - 02 vagas;
XII - Mecânico - 01 vaga;
XIII - Motorista - 04 vagas;
1
(66)3500-^500
Rua Maringá, - Centro
Primavero do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.dr
íinara Morüv ..
K n?
OOl
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
XIV - Nutricionista 40h SM - 02 vagas;
XV - Operador de Máquinas - 02 vagas;
XVI - Padeiro - 01 vaga;
XVII - Psicólogo(a) 40h SM - 02 vagas;
XVIII - Técnico de Imobilização Ortopédica - 01 vaga;
XIX - Técnico de Laboratório - 02 vagas.
Art. 3" Fica alterado o art. T da Lei n“ 2.225 de 15 de dezembro de 2023,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art 1" Ficam criados na Secretaria de Administração a
Função de Confiança de Fiscal de Contrato, com um total te
09 (nove) vagas. ”
Art. 4® Fica alterado o art. 2® da Lei n® 2.225, de 15 de dezembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação;
‘Art, 2® À Função de Conifança, de Fiscal de
Contratos, será atribuído subsídio ifxo total de R$
8.000,00 (oito mil reais).
§ Ao servidor que exercer a Função de Conifança
de Fiscal de Contratos, será facultada a opção pela
remuneração devida pela Função ou pela
remuneração de seu cargo de origem. ”
Art. 5® Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos
incisos V, VI e VII do art. 3® da Lei Municipal n® 2.079, de 25 de maio de
2022, passando a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI da presente Lei,
que atualizam as tabelas de classes e niveis, mantidos os critérios de
progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos.
Art. 6® O inciso ITI do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3® do art. 111
da Lei n® 679, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
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(66)3500-ii500
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
•''■'-■i Pva doLeste-Mi
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OOH 4-
PREPEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
Art, 10 (...)
III — em função de conifança, quando se tratar de cargo em
comissão que deverá ser obrigatoriamente ocupado por
servidor efetivo, conforme dispuser a lei.
Art. 90.0 exercício de função de confiança ou de
gratiifcação de função assegurará direitos ao servidor
apenas durante o período em que estiver investido no
respectivo cargo ou função.
Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da
função de confiança implicará a perda imediata do direito à
gratificação correspondente.
Art. 111 (...)
§ 3^ O servidor investido em cargo em comissão ou função
de confiança deverá afastar-se do cargo ou função quando
tomar posse em mandato eletivo referido neste artigo.
»»
((
>»
>>
Art. T Altera-se o Anexo X da Lei Municipal n” 704 de 20 de dezembro de
2001, que passa a vigorar na forma do Anexo ÍII desta Lei.
Art. 8® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de janeiro de 2026.
Asslr\ado de forma digiUl por SERGO MACHNIC:3872177S9fS
DN: c=6R.o=ICP-Bra5Íl, ou«AC SOLUTI MuWpla vS,
ou=2814920S0001S2. ou=PreienclaLou=Certlflcado PF A3,
cn»SERQO MACHNIC:3872177S915
Dados: 2026.01.28 IIKKiAÇ-OiW
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
3
(66)3500*^500
Rua Maríngó. ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
•m.v
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PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N“ i^5j/2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade promover ajustes pontuais na
estrutura administrativa do Município de Primavera do Leste, mediante a
atualização de quantitativos de cargos efetivos, adequações funcionais e
reenquadramento de níveis e faixas salariais, bem como alterações
específicas em legislação correlata, com vistas ao aprimoramento da
eficiência administrativa, à valorização do servidor público e à melhoria
contínua da prestação dos serviços públicos à população.
O Projeto promove alterações nos Anexos da Lei Municipal n° 704, de
20 de dezembro de 2001, especialmente no que se refere à adequação do
número de vagas de cargos efetivos, medida necessária para suprir demandas
permanentes da Administração Pública, reduzir a sobrecarga funcional dos
servidores, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer os
quadros técnicos municipais, sempre em observância aos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
No que se refere à atualização das faixas salariais de cargos específicos
da área educacional, importa esclarecer que as alterações propostas não
decorrem de reajuste geral anual - RGA, o qual, inclusive, ainda não foi
atualizado mas sim de reenquadramento funcional objetivo, realizado com
base exclusiva na tabela de níveis e faixas salariais vigente no Município,
visando corrigir distorções históricas e assegurar isonomia interna entre
cargos de atribuições equivalentes.
Nesse contexto, o cargo de Assistente Social Educacional passa do
Nível XXVI para o Nível XXXII, em atendimento à Lei Municipal rf
2.414/2025, que promoveu a atualização salarial do cargo de Assistente
Social, considerando que ambos possuem identidade de atribuições,
responsabilidades técnicas e exigência de formação profissional. Tal medida
visa assegurar a necessária equiparação remuneratória, em estrita
observância aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da valorização do
servidor público.
4
(66)35004500
Rua Manngó, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mtgov.br
K n? Rub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
De igual modo, o cargo de Monitor para Serviços Educacionais, bem
como o cargo de Monitor Social, passa do Nível VI para o Nível VIII,
reenquadramentos que refletem a complexidade das atribuições exercidas, o
grau de responsabilidade funcional e a necessidade de adequação da
estmtura remuneratória à realidade administrativa atualmente existente.
Para fins de transparência, clareza e controle social, apresenta-se abaixo
o Quadro Comparativo de Reenquadramento Funcional, com a indicação dos
níveis anteriores, novos níveis e respectivos valores nominais, conforme
tabela vigente de vencimentos do Município, sem aplicação de qualquer
índice de reajuste geral:
Quadro Comparativo de Reenquadramento de Níveis e
Vencimentos
Nível
Anterior
Valor Anterior Novo
Nível
Novo Valor Diferença
Nominal (R$) Cargo (RS) (RS)
Assistente Social
Educacional XXVI 6.708,42 XXXII 8.390,51 2.176,02
Monitor para Serviços
Educacionais VI 1.943,13 VIII 2.404,03 460,90
Monitor VI 1.943,13 VIII 2.404,03 460,90
A presente proposição promove também a atualização do vencimento
base correspondente ao Nível I dos cargos de Auxiliar Educacional,
Secretário e Secretário Escolar, que passam, respectivamente, dos valores
de R$ 1.943,13 para R$ 2.698,62, de R$ 2.560,78 para R$ 3.268,69 e de R$
2.560,78 para R$ 3.268,69, mantendo-se inalterados os coeficientes de
progressão funcional e promoção de classe previstos na Lei Municipal n
2.079/2022, com repercussão automática e proporcional nos níveis
subsequentes.Tabelas que passam a viger da seguinte forma;
o
SECRETARIO E SECRETARIO ESCOLAR
CLASSE A 30 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO
1,00 NÍVEL 1 3.268,69 1,50 NÍVEL l 4.903,04
1,03 NIVEL2 3.366,75 NÍVEL 2 5.050,13
1,11 nível 3 3,628,25 NÍVEL 3 5.442,37
1,14 NIVEL4 3.726,31 NÍVEL 4 5.589,46
1,22 NÍVEL 5 3.987,80 NÍVEL 5 5.981,70
5
(66)3500-íi500
Rua Maringá, w - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
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PREFEITURA DE
Executivo Prínnai/era
Municipal do
1.30 NÍVEL 6 4.249,30 1
NÍVEL 6 6.373,95
1,33 NÍVEL 7 4,347,36 NÍVEL 7 6.521,04
1,41 NÍVEL 8 4.608,85 NÍVEL 8 6.913,28
1,44 nível 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37
1,52 1
NÍVEL 10 4.968,41 NÍVEL 10 7.452,61
1,60 NÍVEL 11 5.229,90 NÍVEL 11 7.844,86
1,63 NIVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95
1,71 NÍVEL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19
AUXILIAR EDUCACIONAL
CLASSE VENCIMENT CLASSE CLASSE
A 30 H O B 30 H VENCIMENTO C 30 H VENCIMENTO
1,00 NIVEL 1 2.698,62 1,50 NÍVEL 1 4.047,93 1,7 NIVEL 1 4.587,65
1,03 NIVEL 2 2.779,58 NIVEL2 4.169.37 NÍVEL 2 4,725,28
1.11 NÍVEL 3 2.995,47 NÍVEL 3 4.493,20 NIVEL 3 5.092,30
1,14 NÍVEL 4 3.076,43 NÍVEL 4 NÍVEL 4 5.229,93
3.292,32
3.508,21
4.614,64
1,22 NÍVEL 5 NÍVEL 5 4.938,47 NÍVEL 5 5.596,94
1,30 NÍVEL 6 NÍVEL 6 5.262,31 NÍVEL 6 5.963,95
1,33 NÍVEL 7 3.589,16 nível 7 5.383,75 NIVEL 7 6.101,58
1,41 NÍVEL 8 3.805,05 NÍVEL 8 5.707,58 NÍVEL 8 6.468,59
1,44 NÍVEL 9 3.886.01 NÍVEL 9 5.829,02 NÍVEL 9 6.606,22 1
1,52 NÍVEL 10 4.101,90 NÍVEL 10 6.152,85 NIVEL 10 6.973,23
1,60 nível 11 4.317,79 NÍVEL 11 6.476,69 NÍVEL 11 7.340,25
1,63 NÍVEL 12 4.398,75 NÍVEL 12 6.598,13 NÍVEL 12 7.477,88
1.71 NÍVEL 13 4.614,64 NÍVEL 13 6.921,96 nível 13 7.844,89
O Projeto de Lei também promove ajustes na Lei Municipal rf 2.225, de
15 de dezembro de 2023, especificamente quanto à quantidade de cargos da
Função de Confiança de Fiscal de Contratos, na qual foram criados mais 03
(três) cargos, visto a crescente demanda dentro do paço municipal em
processos administrativos, medida que visa fortalecer os mecanismos de
acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, em
consonância com as exigências da Lei Federal n” 14.133/2021, assegurando
maior segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção ao interesse
público.
Ressalte-se, por fim, que todas as alterações propostas foram planejadas
de forma responsável e criteriosa, observando os limites constitucionais e
legais, especialmente aqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
6
(66)3500^1500
Rua Maringá W - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
prjmaveradoleste.mt.gov.br
fRik)
PREPEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
não implicando desequilíbrio financeiro ou orçamentário, tampouco criação
de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Município.
As alterações propostas nos dispositivos da Lei Municipal n® 679, de 25
de setembro de 2001, têm por objetivo aperfeiçoar a disciplina dos cargos
em comissão e das funções de confiança, conferindo maior clareza
normativa e segurança jurídica à sua aplicação no âmbito da Administração
Pública Municipal.
A nova redação do art. 10, inciso TII, explicita que a ílinção de
confiança está vinculada aos cargos em comissão que, por determinação
legal, devem ser ocupados por servidores efetivos, em consonância com os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e profissionalização da
gestão pública.
No tocante ao art. 90, a adequação esclarece o caráter transitório das
vantagens decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de
confiança ou gratificação de função, assegurando tais direitos apenas durante
o período de efetiva investidura, com a perda imediata da gratificação
quando do afastamento, evitando interpretações que possam resultar em
incorporação indevida de vantagens.
Por fim, a alteração do § S*’ do art. 111 visa compatibilizar o Estatuto
dos Servidores com o regime dos mandatos eletivos, exigindo o afastamento
do servidor investido em cargo em comissão ou função de confiança quando
da posse em mandato eletivo, prevenindo conflitos de interesses e
preservando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
As medidas propostas não acarretam aumento de despesa, limitando-se
a promover ajustes normativos necessários ao aprimoramento da gestão
pública municipal.
Diante de todo o exposto, resta evidenciada a legalidade, a necessidade
e a adequação do presente Projeto de Lei, que se apresenta como
instrumento legítimo de aprimoramento da gestão pública municipal,
valorização do servidor e fortalecimento da Administração Pública de
Primavera do Leste.
7
(66)3500-í|500
Ruq Moringa, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
.'Ai
K
Kub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Assim, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores
para a aprovação desta relevante proposição legislativa.
Primavera do Leste, 28 de janeiro de 2026.
Assinado de forma dtgital por SERGK)
MACHNC-3872177S915
ON: c»BR. o^lCP-erasIL ou^AC SOLUTI MuHlpIa vS.
ou=2814920S0001S2.ou=Pfe$encal,ou=Certificado
PF A3. cn^SERQK) MACHMC.38721775915
Oados; 2026.01.28 11:10:29 -OAW
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
8
C66)3500-í|500
Rua Manngó.íj^^* Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
f' ôlú Kub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO I
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS EFETIVOS
Nível Símbolo
Inicial
Símbolo
Final
Cargo
Assistente Social
Educacional
XXXII A J
Monitor para Serviços
Educacionais
VIII A J
VIII Monitor Social A J
9, (66)3500-^500
Rua Maringá. W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78860-000
primaveradoleste.mt,gov.br
|M. n^' í.ub OM
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO II
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Denominação do Quantidade
Cargo
Escolaridade Carga
Horária
Semanal
Agente
Administrativo da
Saúde
079 Ensino Médio
Completo
40 horas
Analista de
Licitação
002 Ensino Superior em 40 horas
Direito ou
Administração
Assistente Social 040 Superior Específico,
com registro no Órgão
fiscalizador
30 horas
Assistente Técnico 015 Técnico Nível Médio 40 horas
ou curso de formação
específica, com
registro no Órgão
fiscalizador
Assistente de
Farmácia
Ensino Médio
Completo
017 40 horas
Cirurgião Dentista 017
20H
Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
20 horas
Cozinheiro 044 Alfabetizado 40 horas
Enfermeira(o)
Intervencionista -
010 Nível Superior - 36 horas
Enfermagem e
10. (66)3500-^500
Rua Maringó, - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
t-L n“
P\i
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
SAMU Registro no Conselho
Respectivo
Farmacêutico 023 Superior Específico
com registro no órgào
fiscalizador
40 horas
Fisioterapeuta 021 Superior Específico,
com registro Órgão
fiscalizador
30 horas
Maqueiro 009 Ensino Fundamental 40 horas
Mecânico 009 Alfabetizado e Curso
na Área
40 horas
Motorista 111 Alfabetizado + CNH 40 horas
Nutricionista Superior Específico, r
com registro Orgão
Competente.
Ensino Fundamental
Completo e CNH nível
C” ou Superior
Ensino Fundamental
Completo, mais
experiência
comprovada ou curso
na área.
016 40 horas
Operador de
Máquinas
033 40 horas
Padeiro 008 40 horas
Psicólogo Superior Específico,
com registro Órgão
Competente.
Ensino Médio
Específico ou Ensino
044 40 horas
Técnico de
Imobilização
005 40 horas
11 (66)3500-^500
Rua Maríngó,í<^^-Centro
Primavera do leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoieste.mt.gov.br
i.ub
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal do
Ortopédica Médio mais Curso
f
Técnico na Arca, com
registro no órgão
Competente.
Ensino Médio
Específico ou Ensino
Médio mais Curso
Técnico na Area, com
registro no órgão
Competente.
Técnico em 40 horas
Laboratório
010
12 (66)3500-^500
Ruq Maringá, - Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
n“ ;í»üt)
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO III
ANEXO X
QUADRO GERAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Carga
Horária
Semana Denominação da Função Quantidade Escolaridade
1
Servidor de
Provimento Efetivo
com Ensino médio ou
superior
Função Gratificada de Fiscal
de Contratos
40 9
horas
13 C66)3500-í|500
Rua Manngá, ■ Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
ANEXO IV
AUXILIAR EDUCACIONAL
C I ,\SSR A 30 H VKNCIMENTO CLASSE B 30 H VENCIMENTO Cl .ASSE C 30 H VENCÍMKMO
1.00 NÍVEL 2.698,62 1.50 NÍ\TL 1 4.047,93 1,7 NÍVEL 1 4.587,65
1,0.3 NÍVEL 2 2.779,58 NÍVEL 2 4.169,37 NÍVEL 2 4.725,28
1.1 1 NÍVEL 3 2.995,47 NÍVEL 3 4.493,20 NÍVEL 3 5.092,30
1.14 NÍVEL 4 3.076,43 NÍVEL 4 4.614,64 NÍVEL 4 5.229,93
1,22 NIVEL 5 3.292,32 NÍVEL 5 4.938,47 NÍVEL 5 5.596,94
1,30 NÍVEL 6 3.508,21 NÍVEL 6 5.262,31 NÍVEL 6 5.963,95
1.33 NÍVEL 7 3.589,16 NÍVEL 7 5.383,75 NÍVEL 7 6.101,58
1,41 NÍVEL 8 3.805,05 N1VEI.8 5.707,58 NIVEL 8 6.468,59
1.44 NÍVEL 9 3.886,01 NÍVEL 9 5.829,02 NIVEL 9 6.606,22
NK'EL NÍVFí 1.52 NÍVEL 10 4.101,90 6.152,85 6.973,23 10 10
NfVEI. NIVEI. 1.60 NIVEL 1! 4.317,79 6.476,69 7.340,25 II I
NÍVEL NÍVEI. 1.63 NIVEL 12 4.398,75 6.598,13 7.477,88 12 12
NÍVEL NIVEL 1,71 NIVEL 13 4.614,64 6.921,96 7.844,89 13 13
14 (66)3500-í|500
Rua Maríngò. - Centro
Pnmavero do Leste ■ MT - CEP 78850-000
piimaveradoleste.mt.gov.br
Sjb 0\(fl I
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO V
SECRETÁRIO
CIASSF A 30 H VENCIMENTO Cl ASSE B 30 H VENCIMENTO
l.OÜ NÍVHL l 3.268,69 1,50 NÍVEL 1 4.903,04
1.03 NÍVEL 2 3.366,75 NÍVEL 2 5.050,13
l.ll NÍVEL 3 3.628,25 NÍVEL 3 5.442,37
i.l4 NÍVHL 4 3.726,31 NÍVE1.4 5.589,46
1.22 NÍVEL 5 3.987,80 NÍVEL 5 5.981,70
Í..30 NÍVEL 6 4.249,30 NÍVEL 6 6.373,95
1.33 NÍVEL 7 4.347,36 NÍVEL 7 6.521,04
1.41 NÍVEL 8 4.608,85 NÍVEL 8 6.913,28
1.44 NÍVEL 9 4.706,91 NÍVEL 9 7.060,37
1.52 NÍVEL 10 4.968,41 NÍVHL 10 7.452,61
1.60 NÍVEL 1! 5.229,90 NÍVEL 11 7.844,86
1.63 NÍVEL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95
1,71 NÍVHL 13 5.589,46 NÍVEL 13 8.384,19
15 C66)3500-í|500
Rua Mar!ngá.W-Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
r
H n? JlU 0(>
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
ANEXO VI
SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE A .10 H VENCIMENTO CLASSE B 30 H ^ ENCÍMENTO
1,00 NÍVHL 3.268,69 t.50 Nívei. 4.903,04
1.03 NIVFL2 3.366,75 nível 2 5,050,13
l.ll NÍVEL 3 3.628,25 NÍVHL 3 5.442,37
1.14 NÍVEÍ.4 3.726,31 N1VEI.4 5.589,46
1.22 NÍVEL 5 3.987,80 NÍVHL 5 5.981,70
1.30 Nr\'EL 6 4.249,30 NIVFL 6 6.373,95
1..33 NÍVEL 7 4.347,36 NIVEL 7 6.521.04
1.41 NÍVEL 8 4.608,85 NÍVEL X 6.913,28
1.44 NÍVHL 9 4.706,91 NÍVHL 9 7.060,37
1.52 NÍVEL 10 4.968,41 NIVEL 10 7.452,61
1.60 NlVHl. 11 5.229,90 NÍVHL 11 7.844,86
1.63 NÍVHL 12 5.327,96 NÍVEL 12 7.991,95
1.71 NIVEL 13 5.589,46 NIVEL 13 8.384,19
16 (66)3500-^500
Rua Maringó.W-Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaveradolesíe.mt.gov.bf
H n
Olí , _b i
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO VII
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2026/2028
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstratívo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS CARREIRA
N" de
vagas
aprovado
PCCS
Total Gera!
Despesas
ANO
N-vagas
a serem
criadas
Previdência
Mês
Salario Total
Cargo
Salário Descriçâo/Objetivo Mês MÊS
Agente Administrativo da Saúde 320.016.25
Analista de Licitação
Assistente de Farmácia
73 6 3.268.69 19,612,14 4.395.08 24.007,22
1 1 9.331,20 9.331,20 2.091,12 11.422,32 152.259,55
14 3 2.945,63 8.836,89 1.980,35 10.817,24 144.193,77
Assistente Social 36 4 8.390,51 7.521.25 41.083,29 547.640,30
4.979,18
33.562,04 1
’
Assistente Técnico 13 2 9.958,36 2.231,67 12.190,03 162.493.08
Cirurgião Dentista 20h* 5.976,79 11.953,58 2.678.80 14.632,38 195.049,59
Cozinheiro
15 2
38 6 2.560,78 15.364,68 3.443,22 18.807,90 250.709,37
Enfermeiro Interv. SAMU** 8 2 4.138,26 8.276,52 1.854,77 10131,29 135.050,07
Farmacêutico 19 4 8.561,39 7.674,43 41.919,99 558.793.47
8.390,51
34.245,56
Fisioterapeuta 20.541,65 273.820,15
Maqueiro
Mecânico
19 2 16.781,02 3.760,63
7 2 2.698,62 5.397,24 1.209,52 6.606,76 88.068,13
8 1 4.138,26 4.138,26 927,38 5.065,64 67.525,04
Motorista 107 4 3.553,85 14.215,40 3.185,67 17.401,07 231.956,28
Nutricionista 40h SM 14 2 7.411,77 14.823,54 3.321,96 18.145,50 241.879,45
Operador de Máquinas 1.854,77 10.131,29 135.050,07
Padeiro
31 2 4.138,26 8.276,52
7 1 2.831,61 2.831,61 634,56 3.466,17 46.204,10
Psicólogo(a) 40h SM 20.541,65 273.820,15
Técnico Imobilizaçâo Ortopédica
Técnico de Laboratório
42 2 8.390,51 16.781,02 3.760,63
4 1 3.268,69 3.268,69 732,51 4.001,20 53.336,04
8 2 3.268,69 6.537,38 1.465,03 8.002,41 106.672,08
TOTAL 54.723^5 298.915,00 3.984.536,93
* A composição da remuneração será acrescida de Gratificação por Especialidade 10%, conforme Lei especifica.
A composição da remuneração será acrescida de 10% de Auxílio Transporte, 15% de Auxílio Alimentação e 15% Auxilio Moradia,
conforme Lei específica.
244.191,65
«*
CRIAÇAO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Agente de Contratação
N” de
vagas
Aprovadas
Total
Geral
ANO
Vagas a
serem
criadas
Previdência
Mêsl
Total
MÊS
Salario
Cargo
8.788,08
Salário
Descrlçâo/Objetivo Mês
Fiscal de Contrato 0 3 26.364,24 26.364,24 351.435,32
TOTAL 26364,24 26.364,24 351.435,32
1 - Previdência não calculada pois já é realizada no cargo de concurso
REAJUSTE SALARIAL (Alteração Nível) = CARGOS DE CARREIRA
Total Geral
Despesas
ANO
N" de vagas
aprovada
PCCS
Diferença
Rendimento
Total Mês 1
Diferença
Previdência
Descrição Total Mês 2 Total MÊS
17 (66)3500^500
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste ■ MT ■ CEP 78850-000
primaverQdoleste.mt.gov.br
K ni -b í5i3>
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
Assistente Social Educacional 5 10.880,10 2,977.88 13.857,98 184.726.92
Monitor para Serviços Educacionais
Monitor Social
44 20.279,60 5.550,53 25.830,13 344.315,59
25 11.522,50 3.153,71 14.676,21 195.633,86
Auxiliar Educacional 203 153.364,47 41.975,86 195.340,33 2.603.886,54
Secretário(a) 3 2.123,73 581,26 2.704,99 36.057,58
Secretário(a) Escolar 49 34.687,59 9.493,99 44.181,58 588.940,51
TOTAL 296.591,22 3.953.560,99
1 - Valor refere-se à diferença do salário atual e o salário proposto
2 - Previdência calculada sob valor do salário Inicial
TOTAL GERAL ANO: R$ 8.289.533,24
b) Demonstratívo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2025 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 01/2025 à 12/2025 697.222.450,91 728.597.461,20 761.384.346,95 795.646.642,57
Despesas com Pessoal 01/2025 à 12/2025 328.044.551,23 328.044.551,23 344.446.778,79 361.669.117,73
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,05% 45,02% 45,27% 45,46%
Despesa com Projeto Lei Atual (*2) 8.289.533,24 8.704.009,90 9.139.210,40
Despesa Projeto em Andamento (*3) 16.088.759,05 16.893.197,00 17.737.856,85
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 352.422.843,52 370.043.985,69 388.546.184,98
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 48,37% 48,60% 48,83%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa as despesas com o Projeto em Andamento (RGA, Piso e ACE/ACS).
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) considerando as
despesas com projeto de lei em questão.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
OBSERVAÇÃO:
Para fins de estimativada Receita CorrenteLíquida- RCL, adotou-se um incremento anual de
4,5%, fundamentado no princípio da prudência, considerando o comportamento histórico da arrecadação,
o cenário macroeconômico projetado, a capacidade real de crescimento das receitas municipais e a
necessidade de evitar superestimações que possam comprometer o equilibrio fiscal.
As despesas com pessoal foram projetadas com base em um crescimento médio anual de 5,0%,
contemplando exclusivamente os reajustes legais, progressões funcionais e encargos sociais já previstos,
a)
b)
18 (66)35004)500
RuQ Maringá. W - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
n. n' -b
0-0
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
não tendo sido consideradas novas contratações, ampliações de quadro ou quaisquer outras despesas
que impliquem acréscimo no gasto com pessoal além das já mencionadas, em observância aos limites e
às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Primavera do Leste-MT, 28 de janeiro de 2026.
Ass.iM<lo d* tom» digiUl por THIAGO CAMPOS
PAAWlHO:OnS74S7l6S
DN' c-BR. 0u-Prc5«nciaL OU<33S70831000IS8. M»AC
SyngubrlO MuKlpIa, o>ICP-BrasM. cn=THIAG0
CAMPOS RAMALHOfil 1S74S718S
Díthw; 2026.01 J8 11;I >:55 4MW
THIAGO CAMPOS
RAMALHO:On 57457185
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
19 C66)3500-íi500
Rua Mannga.W-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br
t
b í
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
ANEXO VIII
DECLARAÇAO
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000)
O Prefeito do Município de Primavera do Lesíe-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base dezembro de 2025, e projetada para
2026, 2027 e 2028, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas
pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o
aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas
a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais,
devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 28 de janeiro de 2026.
SÉRGIO
MACHNIC:387217759
AiOtudo dc toimi «glUI po< «KIO
MACHNCJÍ7J177591S
DN oWl 0-ICP.arulLou-AC SOLl/n Mulltpla vS,
su-2«149WS0001St au>PrMenaal, ou<e>1lflc*do
PP AS,a»>S{RGO MACHMC Jt7}177S91S 15 D«d<M 20» 01.» 11 12:26 -OAtlO’
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
20 (66)3500-^500
Rua Maringá, W - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
primaveradol0ste.mt.gov.br
rL n" r ú
ô'n 1
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n“ 01/2026
ASSUNTO:
- MATÉRIA QUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DA REMUNERAÇÃO DOS
LESTE. REFERENTE AO
-ALTERA AS LEIS N“ 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
DE 25 DE MAIO DE 2022, LEI 679 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI N“ 2.225
15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N“ 2.079,
DE
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e .seis, reuniram-se na
sala de reuniões nas dependências do Paço Municipal, as lOhOOmin, os membros do COPARP,
com fulcro no Decreto Municipal n” 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria n“
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros;
a) VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
Representante do Poder Executivo; Sati^o POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo- SIRLEIDE MARIA DE SOUZA CUSTÓDIO BARBOSA- ' Suplente Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais- JOAO MIGUEL LEAL - Representante do Sindieato dos Servidores rublicos Municipais;
JOANA D’ARC LÚCIO PEREIRA GONÇALVES- Suplente Representante ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A/UA3
A) Projeto de Lei que trata da Revisão Geral
Município de Primavera do Leste, referente Anual da Remuneração dos Servidores do
ao exercício de 2026;-.
-
• -0 IL n-oii\ t
B) Projeto de Lei que altera as Leis n° 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei Municipal n°
2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n° 2.225 de
15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Passou-se para discussão do Projeto de Lei que “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MLíNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
De acordo com o art. 1“ do referido, será concedida a revisão geral anual dos subsídios, no
percentual 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) con'espondentes à recomposição
inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
incidente sobre os vencimentos básicos, exclusivamente a título de recomposição inflacionária.
Em relação aos agentes políticos, o art. 2° estabelece que fica concedida aos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária
apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos do art. 39, §
4°, da Constituição
Federal
Por sua vez, o art. 3“ trata sobre os profissionais da educação: os cargos de Professor,
Professor da Educação Infantil e Coordenador Escolar não se submetem ao disposto no art. U
desta Lei, porquanto já possuem reajuste específico vinculado à atualização anual do piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, conforme previsto na
Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações introduzidas pela Medida
Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e pelo ato do Ministro de Estado da Educação
que fixou a atualização vigente, correspondente ao percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por
cento).
Além disso, o art. r fixa o percentual específico aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias: Os Agentes Comunitários de Saúde
Combate às Endemias não se enquadram no disposto no art. 1° desta Lei,
perceberão reajuste
específico de 6,79% (seis vírgula setenta
pela Lei Municipal n° 2.090/2022. Os vencimentos básicos destes
em 02 (dois) salários mínimos vigente para 2026.
e os Agentes de
uma vez que
e nove por cento), em razão do piso salarial fixado
profissionais são baseados
iir
. •(
an5 r-" o m I "fc-.
Por fim, 0 projeto de lei prevê o art. 5°, 6°, T e 8° da seguinte forma:
“Art. 5”. Estende-se o disposto nesta Lei aos benefícios de aposentadoria e pensões
concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste,
observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis a cada enquadramento.
Art. 6". Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores
são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da
Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00, relacionadas á apropriação de custos, respectivas à revisão geral e outras.
Art. 7“. Os Anexos I, II e III integram a presente Lei para todos os fins legais.
Art. 8®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1® de janeiro de 2026.’'
Em seguida, houve análise do Projeto de Lei que “ALTERA AS LEIS N° 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001, LEI MUNICIPAL N° 2.079, DE 25 DE MAIO DE 2022, LEI 679 DE
25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI N® 2.225 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O seguinte Projeto de Lei estabelece:
“Artigo 1®. Aitera-se o Anexo III da Lei Municipal n® 704 de 20 de dezembro de 2001,
na forma do Anexo I desta lei, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Assistente Social Educacional - Nível XXXII;
II- Monitor para Serviços Educacionais - Nível VIII;
Artigo 2®. O Anexo I da Lei Municipal n® 704, de 20 de dezembro de 2001. passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei, referentes ao acréscimo do número
de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas;
II - Analista de Licitação - 01 vaga;
III — Assistente de Farmácia — 03 vagas;
IV - Assistente Social - 04 vagas;
V - Assistente Técnico - 02
9
3
vagas;
Ví - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas;
VII - Cozinheiro - 06 ■i~/ vagas;
r
"b.n ‘-i
VIII - Enfermeiro Intervencionista SAMU - 02 vagas;
IX - Farmacêutico - 04 vagas;
X - Fisioterapeuta - 02 vagas;
XI - Maqueiro - 02 vagas;
XII - Mecânico - 01 vaga;
XIII - Motorista - 04 vagas;
XIV - Nutricionista 40h SM - 02 vagas;
XV - Operador de Máquinas - 02 vagas;
XVI - Padeiro - 01 vaga;
XVII - Psicólogo(a) 40h SM - 02 vagas;
XVIII - Técnico de Imobilização Ortopédica - 01 vaga;
XIX - Técnico de Laboratório - 02 vagas.
Art. 3°. Fica alterado o art. I® da Lei n° 2.225 de 15 de dezembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação:
"Art r Ficam criados na Secretaria de Administração a Função de Conifança de Fiscal
de Contrato, com um total te 09 (nove) vagas. ”
Art. 4® Fica alterado o art. 2® da Lei n® 2.225, de 15 de dezembro de 2023,
vigorar com a seguinte redação:
Art 2^À Função de Conifança, de Fiscal de Contratos, será atribuído subsídio ifxo total
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
que passa a
§ r Ao servidor que exercer a Função de Conifança de Fiscal de Contratos, será
facultada a opção pela remuneração devida pela Função ou pela remuneração de seu cargo de
origem. ”
Art. 5®. Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos incisos V, VI e
VII do ait. 3® da Lei Municipal n® 2.079, de 25 de maio de 2022, passando a vigorar na forma
dos Anexos IV, V e VI da presente Lei, que atualizam as tabelas de classes e níveis, mantidos
critérios de progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos.
os
Art. 6®. O inciso III do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3® do art. 111 da Lei n® 679,
de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 10 r...>
III - em função de conifança, quando se tratar de cargo em
obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo, conforme dispuser a lei. "
comissão que deverá ser
Art. 90. O exercício de função de conifança ou de gratiifcação de função assegurará
direitos ao servidor apenas durante o TÍodo que estiver investido no respectivo cargo ou i^)C- ' função. 1
Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da função de conifança
implicará a perda imediata do direito à gratiifcação correspondente. ”
Art 111
§ S"" O servidor investido em cargo em comissão ou função de conifança deverá afastar-se do
cargo ou função quando tomar posse em mandato eletivo referido neste artigo.
Artigo T, Altera-se o Anexo X da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que
passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Artigo 8°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, SIRLEIDE MARIA DE SOUZA CUSTÓDIO
BARBOSA, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, KEÍTY DANIELE TEIXEIRA,
JOÃO MIGUEL LEAL, e JOANA D’ARC LÚCIO PEREIRA GONÇALVES, estando de
acordo com os dois Projetos de Leis.
Assim, quanto ao Projeto de Lei que trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026, após ouvir
individualmente a opinião; todos por unanimidade concordaram favoravelmente ao reajuste
anual;
Em relação ao Projeto de Lei que altera as Leis rf 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei
Municipal n*^ 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n*^
2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências, os membros do COPARP. também
por unanimidade, concordaram favoravelmente ao Projeto;
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
LETÍCIA SALES
Suplente Representante do Poder Executivo
TOS
/ /
Olíf
SIRLEIDE MARlÀ/u^OUZA CUSTÓDIO BARBOSA
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; Suplente Representante
RICARDO LUIZ VELLOZO
Representante do Poder Executivo
A'
KEltYW^IELE TEIXEIRA
Representante do Poder Executivo
JOÃO MIGUEL LEAL
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
JOANA D’ARCLUCIO PEREIRA GONÇALVES
Suplente Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
Cdmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n? Rub OiV -n^
Sistema de Apoio aq Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária n° 1951 de 2026 | Aguardando Parecer
Jurídico I 03/02/2026 (Projeto de Lei Ordinária n° 1951 de 2026)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação
03/02/2026
Unidade locai
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Procuradoria Jurídica - PJ 03/02/2026
Status Turno Urgente ?
Aguardando Parecer jurídico Não
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200.11.14.134 3 de Fevereiro de 2026 às 09:58
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Primavera do Leste • MT
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CEP: 78850-000 Telefone: (66) 3498-3590
Camara Municipal Pva do Leste-MÍ
Fl. n? Rub CAMARA MUNICIPAL DE 0%^
fH PRIMAVERA DO LESTE
TERMO DE JUNTADA
PROCESSO LEGISLATIVO N": 025/2026
Projeto de Lei Ordinária N": 1.951/2026
Certifico que recebi nesta data e faço juntada aos autos Ata n”
02/2026, Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoas.
Do que para constar lavro este termo.
Primavera do Leste-MT, 03 de fevereiro de 2026.
Sandra Jacon Di Domenico
Agente Adfministrativo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Cá.Tiara Municipal Pva do Leste-MT
FL fl? Rub Olâ. i
CONSELHO DEj POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n“ 02/2026
ASSUNTO:
- TRATA DA REVISTO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E
AGENTES POLÍTICoé DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE, REFERENDE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-ALTERA AS LEIS N°l704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, LEI MUNICIPAL N° 2.079,
DE 25 DE MAIO DE LEI 679 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI N° 2.225 DE
15 DE DEZEMBRO DE bo23 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos três dias do mêjs de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala de
reuniões nas dependências do Paço Municipal, as 09h00min, os membros do COPARP, com
fulcro no Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria n°
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
a) RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo; '; LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
c) REBEÇA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo; d) KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
b)
e)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta;
da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e
A) Projeto de Lei que trata
Políticop do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente Agentes
exercício de 3026 e dá outras providências;
B) Projeto de Lei que altera as Leis n“ 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei Municipal n°
2.079, de 25 de inaio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n° 2.225 de
ao
15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
Camara Municipal Pva do Leste-MT
Fl. n? Rub
Passou-se para discüssão do Projeto de Lei que “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO pOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
De acordo com o a^. 1" do referido, fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado
a proceder à Revisão Gçral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de FÍrimavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, através do índiqe percentual de,7,2% (sete virgula dois por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos, sepdo, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a
recomposição inflacionána, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 2,94% (dois virgula
noventa e quatro por cenjo) a título de ganho real nos vencimentos.
percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com O parágrafo único ajfirma que
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Em relação aos agentes políticos, o art. 2» estabelece que fica concedido aos eleitos do
Poder Executivo Municipal a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26%
cento), correspondente à recomposição inflacionária. (quatro vírgula vinte e seis por
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA).
O parágrafo único afirma que o percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com
efeitos a partir de 1° de j^eiro de 2026.
Por fim, o projeto! de lei prevê o art. 3°, 4° e 5° da seguinte forma:
“Art. 3”. Estendesse o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões,
concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste,
quando aplicável.
4“ Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do
Poder Legislativo são os, consignados no orçamento vigente
dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações
Patronais INSS e 3191:1300
Art.
da Câmara Municipal através das
- IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos.
Camara Municipal Pva do Lestç-IViT
R.n? Rub (931
respectivas à revisão ge|ral. Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos I e II.
Art. 5® Esta Lei pntrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 ° de
janeiro de 2026.”
Em seguida, houvejanálise do Projeto de Lei que “ALTERA AS LEIS N° 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001, LEI MUNICIPAL N" 2.079, DE 25 DE MAIO DE 2022, LEI 679 DE
25 DE SETEMBRO DE] 2001 E DA LEI 2.225 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNcUs”.
O seguinte Projeto de Lei foi objeto de deliberação em reunião anterior, ocorre que foi
acrescentado o inciso Illino art. 1°, incluindo a classe MONITOR SOCIAL - NÍVEL VIIL Os
demais artigos foram maátidos, como segue:
“Artigo 1®. Altera-^e o Anexo III da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001,
na forma do Anexo I dcista lei, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Assistente Social; Educacional - Nível XXXII;
II- Monitor para Seryiços Educacionais - Nível VIII;
III - Monitor Social - Nível VIII;
Artigo 2®. O Anexo I da Lei Municipal n° 704, de 20 de dezembro de 2001, passa a
do Anexo II desta Lei, referentes ao acréscimo do número vigorar com as alterações constantes
de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas;
II - Analista de Licitação - 01 vaga;
III - Assistente de Farmáçia - 03 vagas;
IV - Assistente Social - 04 vagas;
V - Assistente Técnico - 02 vagas;
VI - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas;
VII - Cozinheiro - 06 vagas;
VIII - Enfermeiro Intervencionista SAMU - 02 vagas;
IX - Farmacêutico - 04 vagas;
X - Fisioterapeuta - 02 vagas;
XI - Maqueiro - 02 vaga^;
Munia^/ p„~7
FUi? ^0 Ustç./vir M
Rub
XII - Mecânico - 01 vaga;
XIII - Motorista - 04 vagas;
XIV - Nutricionista 40h iSM - 02 vagas;
XV - Operador de Máqujinas - 02 vagas;
XVI - Padeiro - 01 vagai
XVII - Psicólogo(a) 40h|SM - 02 vagas;
XVIII - Técnico de Imoliilização Ortopédica - 01 vaga;
XIX - Técnico de Laboratório - 02 vagas.
Art. 3". Fica alterado o art. r da Lei n^" 2.225 de 15 de dezembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Art i'" Ficam criados na Secretaria de Administração a Função de
Conifariça de Fiscal de Contrato, com um total te 09 (nove) vagas. ”
Art. 4^* Fica alteradó o art. 2° da Lei rf 2.225, de 15 de dezembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 2? À Função de Conifança, de Fiscal de Contratos, será atribuído
subsídio fixo total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1*^ Ao [servidor que exercer a Função de Confiança de Fiscal de Contratos,
será facultada a opção pela remuneração devida pela Função ou pela
remuneração de seu cargo de origem. ”
Art. 5°. Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos incisos V, VI e
VII do art. 3° da Lei Municipal n“ 2.079, de 25 de maio de 2022, passando a vigorar na forma
dos Anexos IV, V e VI da presente Lei, que atualizam as tabelas de classes e níveis, mantidos os
critérios de progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos.
Art. 6°. O inciso III do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3° do art. 111 da Lei n° 679,
de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
-ArU 10(...)
III - em função de confiança, quando se tratar de cargo em comissão que
deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo, conforme dispuser
JLUU.1
a lei.
Art 90. O exercício de função de conifança ou de gratificação de função
assegurará direitos ao servidor apenas durante o período em que estiver
investidq no respectivo cargo ou função.
Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da função de
direito à gratificação confiança implicará perda imediata do 5^
correspondente. " rp-
“ArU 1\11 (...)
§ S"" Q servidor investido em cargo em comissão ou função de conifança
deverá afastar-se do cargo ou função quando tomar posse em mandato eletivo
referido neste artigo. ”
Artigo T, Altera-s^ o Anexo X da Lei Municipal rf 704 de 20 de dezembro de 2001, que
passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Artigo 8®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
O Presidente da Çomissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, MURILO DA COSTA RAMOS, REBECA
MORENA POZZEBON^ ABREU, KEITY DANIELE TEIXEIRA, estando de aeordo com os
dois Projetos de Leis.
Assim, quanto aoj Projeto de Lei que trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste,
referente ao exercício dej 2026, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade
concordaram favoravelmente ao reajuste anual;
Em relação ao Prpjeto de Lei que altera as Leis n” 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei
Municipal n° 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n°
2.225 de 15 de dezembro; de 2023 e dá outras providências, os
unanimidade, concori^aram favoravelmente ao Projeto;
membros do COPARP, também
por
Nada mais a constarjencerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
ibltOu Jíytuz ÍEBECA MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
ANTOS
^
LETÍCIA SALES S
ISuplente Representante do Poder Executivo
-è>-? ‘
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Represe: itante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
RICARDO LUIZ VELLOZO
Representante do Poder Executivo
KEITYD^IELE ^ Representahte do Poder Executivo

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