CÂMARA MUNICiPAL DE Cdtnara Municipal Pva do -MT
fL n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE ^
PROJETO DE LEI N° j ^5^026
Autoriza, em caráter facultativo, a substituição de até 2 (duas)
multas municipais de trânsito por até 2 (duas) doações
voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT de Primavera do Leste/MT, e dá outras
providências.
!«I^;XV^VÍ^■.^ÜÜ USÍÍ
PROTOCOLO N*
3762/2026
2 d« f*v«rtlro d« 2026 10:46:13
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir, em caráter facultativo, programa
que possibilite ao infrator de trânsito a substituição de até 2 (duas) multas municipais de trânsito por
ano, por até 2 (duas) doações voluntárias de sangue, a serem realizadas junto à Unidade Municipal
de Coleta de Sangue - UCT de Primavera do Leste/MT, observadas as disposições desta Lei.
§ 1° Cada doação voluntária de sangue poderá substituir 1 (uma) multa municipal de trânsito,
limitada a substituição ao quantitativo máximo previsto no caput deste artigo.
§ 2° A substituição prevista nesta Lei não alcança multas decorrentes de infrações de trânsito
consideradas gravíssimas, bem como aquelas relacionadas à condução de veículo sob influência de
álcool ou de substâncias psicoativas, excesso de velocidade acima dos limites legais, rachas ou
outras infrações que comprometam gravemente a segurança viária, conforme regulamentação do
Poder Executivo,
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei, somente poderão ser objeto de substituição:
1 - multas de competência do Município de Primavera do Leste;
II - multas definitivamente constituídas e ainda não quitadas;
III - multas não inscritas em dívida ativa, salvo disposição diversa em regulamento.
Art. 3° A comprovação da doação de sangue dar-se-á mediante apresentação de documento oficial
emitido pela Unidade Municipal de Coleta de Sangue ~ UCT, contendo a identificação do doador, a
data da doação e demais informações necessárias à validação do procedimento.
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW. primaveradoieste. mt. leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE mlumcTpdTVvjgj
fiub
§ 1“ A doação deverá ser realizada de forma voluntária, respeitando os critérios médicos e sanitários
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pelas normas da UCT.
§ 2° A recusa do candidato à doação por motivo de inaptidão clínica não imputável ao doador não
lhe acarretará prejuízo, devendo o Poder Executivo disciplinar, por regulamento, alternativa ou
reavaliação do benefício.
Art. 4“ A adesão ao benefício previsto nesta Lei não exime o infrator do cumprimento de outras
penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito, especialmente aquelas relativas à
pontuação na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que julgar necessário, estabelecendo:
1 - os procedimentos administrativos para solicitação e concessão do benefício;
11 - os critérios de controle, fiscalização e registro das doações;
111 - a forma de integração entre o órgão municipal de trânsito e a Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT;
IV - outras disposições necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 6** As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2026.
Documento auinado diptalmente
goubr MARCONDES MARTIGNAGO
Data; 19/01/2026 17:06:51-0300
Verifique em rittps://validar.iti.gov.br
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.phmaveradoleste.mt.leg.br
Cdmafí Mijnicipal Pva'd' .te-MT CÂMARA MUNICiPAL DE Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Primavera do
Leste/MT, mecanismo alternativo e educativo de quitação de até duas multas municipais de trânsito
anuais, mediante a realização de doações voluntárias de sangue à Unidade Municipal de Coleta de
Sangue - UCT.
A proposta inspira-se em iniciativa semelhante apresentada e debatida na Câmara Municipal de
Campo Limpo Paulista/SP, a qual demonstrou viabilidade jurídica e relevante alcance social, ao
aliar política pública de saúde à educação para o trânsito e à responsabilidade social.
A doação de sangue é ato solidário de extrema relevância, capaz de salvar vidas e contribuir
diretamente para a manutenção dos estoques sanguíneos da rede pública de saúde. Ao permitir a
substituição limitada de multas por doações, o Município incentiva a cidadania ativa, sem afastar o
caráter pedagógico das penalidades de trânsito.
Ressalte-se que o Projeto não alcança infrações graves ou gravíssimas que coloquem em risco a
segurança viária, preservando o interesse público e a ordem no trânsito municipal. Ademais, a
medida não interfere na pontuação da CNH, mantendo-se intactas as demais sanções previstas na
legislação de trânsito.
Diante do exposto, entende-se que a proposta é constitucional, atende ao interesse público e
representa importante instrumento de promoção da saúde, da solidariedade e da educação no
trânsito, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres
Vereadores.
Sala das Sessões, 19 de Janeiro de 2026.
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II - CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br