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materia nº 1956/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAltera o inciso I do art. 126 da Lei Municipal nº 679, de 25 de setembro de 2001, e dá outras providências.
native_id5969

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando Despacho da Presidência Poder Executivo solicitou a retirada tramitação do Projeto de Lei nº 1.956/2026, da Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na pauta Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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PREPEITURA DE do Leitç-ivif
FL.n? Prímai/era Rub
QoX Executivo
Municipal do
PROJETO DE LEI N" /2.026
Altera o inciso I do art. 126 da Lei Municipal
n° 679, de 25 de setembro de 2001, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1® Altera-se o inciso I do art. 126 da Lei Municipal n® 679, de 25 de
setembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
^^Art 126. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia de trabalho:
a) para doação de sangue;
b) para requerer transferência de domicílio eleitoral;
c) na data do seu aniversário, quando ocorrer em dia útil,
observado que, para os servidores que exercem suas
atividades sob regime de plantão e/ou escala, deverá haver
comunicação prévia à chefia imediata, no mês anterior ao
mês de aniversário, sob pena de a ausência ser considerada
falta. ”
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de janeiro de 2026.
r
SÉRGIO INfii jCHNIC PREFEITO K UNICIPAL
ISNO/ELO
(66) 3600*^500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
primaveradolest0.mt.gov.br
LSarnaraMuniciDal Pva do LesfP-ivifl
%
Fl^y Rub" —
^ ik PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE n" Cq^ío/2.026
Senhor Vereador Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o inciso I do art. 126
da Lei Municipal rf 679, de 25 de setembro de 2001, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Primavera do Leste, com o objetivo de atualizar e
aperfeiçoar as hipóteses de afastamento do servidor sem prejuízo de sua
remuneração.
# A proposta legislativa decorre de Indicação apresentada pelo Vereador
Rafael Pereira de Abreu, regularmente submetida à apreciação da Câmara
Municipal, por meio da qual se sugeriu a concessão de folga anual ao servidor
público municipal na data de seu aniversário natalício, como forma de
valorização do funcionalismo público e reconhecimento da relevância social do
servidor no desempenho de suas atribuições institucionais.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da valorização do servidor
público, da eficiência administrativa e do bem-estar no ambiente de trabalho,
na medida em que busca promover equilíbrio entre a vida profissional e pessoal,
sem comprometer a continuidade do serviço público, uma vez que o
afastamento é limitado a um único dia e condicionado à ocorrência da data em
dia útil, bem como à comunicação prévia nos casos de regime de plantão ou
escala.
Além disso, a alteração proposta harmoniza o Estatuto Municipal com
práticas já adotadas por diversos entes públicos, fortalecendo a política de
reconhecimento institucional e contribuindo para a motivação, o engajamento e
a satisfação funcional dos servidores municipais.
Dessa forma, a alteração legislativa mostra-se oportuna, razoável e
compatível com o interesse público, razão pela qual se submete o presente
Projeto de Lei à apreciação do Legislativo Municipal, contando com o apoio
dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Primavera do Leste, 16 de janeiro de 2026.
Sérgio !^f^hnic Prefeito Municipal
(66)3500^500
Rua Maringá, Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 788&0000
primaveradoleste.mt.gov.br

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