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materia nº 1957/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, a Título de Uso, o Imóvel que menciona ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Primavera do Leste - SINSPP - LESTE, e dá outras providências.
native_id5970

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.479, de 27 de fevereiro de 2026 - Dioprima edição 3231 de 27 de fevereiro de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na pauta Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T11:54:31.602027-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

^ajn^ra Mun[ciD'ãrp3TZTrn^
K.n?.
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINARIA í /2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Ceder, a
Título de Uso, o Imóvel que menciona ao Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do
Leste - SINSPP-LESTE, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de cessão de
uso gratuito, o imóvel público consistente no lote de terreno para construção sob rf
09/B (nove B), da quadra 5/A (cinco A), do loteamento “Cidade Primavera 11”, situado
no perímetro urbano deste Município, com área de 8.431,65 m^ (oito mil quatrocentos e
trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), registrado sob a matrícula
rf 53.876, Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do
Leste/MT, em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do
Leste - SINSPP-LESTE, inscrito no CNPJ 05.145.182/0001-02, exclusivamente para
a construção, ampliação e funcionamento de sua sede administrativa, instalações
institucionais e serviços de atendimento ao servidor público municipal.
Art. 2®A cessão prevista nesta Lei atende ao interesse público, considerando a
finalidade institucional do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Primavera
do Leste - SINSPP-LESTE e a necessidade de assegurar condições adequadas para o
desenvolvimento de suas atividades representativas e administrativas.
§ 1®. Todas as despesas relativas à construção, reforma, ampliação, manutenção,
tributos, taxas, energia elétrica, água, seguro e demais encargos incidentes correrão por
conta exclusiva do cessionário.
§ 2°. É expressamente vedada a utilização do imóvel para finalidades diversas das
previstas nesta Lei, bem como sua cessão, transferência ou uso político-partidário ou
residencial.
Art. 3” A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, contendo
memorial descritivo e croqui da área, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo, desde que
comprovado o atendimento da finalidade institucional e o interesse público.
Art. 4‘‘Encerrado o prazo da cessão, ou em caso de descumprimento dos encargos
estabelecidos, o imóvel, juntamente com todas as edificações, benfeitorias e
equipamentos nele incorporados, reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município, independentemente de indenização ou notificação prévia.
/
(66)3500^600
Rua Maringá, - Centro
Primavera ao Leste ■ MT ■ CEP 7885CXXX)
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>amára Mu fTn? ^
S£P>^doUste •Mr 'Rub €0í
PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
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do
Art. 5“ Fica o Município autorizado a acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento
das obrigações decorrentes desta Lei, podendo solicitar relatórios e comprovações de
funcionamento das atividades institucionais.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de janeiro de 2026.
SÉRGIO
PREFEIT
CHNIC
UNICIPAL
ISNO/ELO.
(66)3500^500
Rua Maringá, Centro
Pnmavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
Camara Municipal Pva do Leste-MT
fL n?
PREPEITURA DE iQõH
Executivo PrimaiAera
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 1^5^/2.026.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade autorizar a cessão de uso de imóvel municipal ao Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste - SINSPP-LESTE, para
instalação e funcionamento de sua sede institucional.
A presente iniciativa decorre diretamente do acordo judicial firmado entre o
Município e o Sindicato, devidamente homologado por sentença pela MM. Juíza da 4^
Vara Cível desta Comarca, nos autos n'" 0003457-24.2015.8.11.003 7, o qual extinguiu o
processo com resolução de mérito, conferindo plena eficácia jurídica à transação
celebrada entre as partes.
Importa esclarecer, de forma objetiva, que o acordo judicial promoveu a retomada
do imóvel ao patrimônio do Município, mediante o cancelamento do registro anterior de
concessão de direito real de uso e a regularização dominial da área em nome da
Prefeitura Municipal. Ou seja, o bem hoje é integralmente público, não havendo
qualquer direito real ou domínio privado sobre o imóvel objeto desta proposição.
No mesmo acordo, as partes ajustaram que, como forma de indenização pelas
benfeitorias realizadas pelo Sindicato em área anteriormente ocupada, o Município
concederia cessão de uso de bem público, em área devidamente desmembrada, mediante
autorização legislativa, com prazo certo, encargos definidos e cláusula expressa de
reversão.
Dessa forma, a cessão de uso ora proposta não configura doação, alienação ou
perda patrimonial, mas sim uma nova relação jurídica, regular, transparente e
plenamente controlada, na qual o Município permanece proprietário do imóvel,
assegurando-se a retomada automática ao final do prazo ou em caso de descumprimento
das condições estabelecidas.
Além de cumprir fielmente o acordo judicial homologado, a medida atende ao
interesse público, pois fortalece a estrutura institucional da entidade representativa dos
servidores municipais, contribuindo para a melhoria do diálogo institucional, da
mediação de conflitos e da prestação de serviços de apoio, orientação e atendimento aos
servidores públicos.
Registre-se que a cessão será realizada a título gratuito, porém com encargos
expressos, fiscalização permanente e cláusula de reversão integral do imóvel e das
benfeitorias ao patrimônio municipal, preservando-se, assim, o interesse público e os
C6Ó)350CM500
Rua Maringó.í^4^-Centro
Primavera do Leste ■ m- CEP 78850000
^3fnara Mumcma/ py^ fUT ^0 ^este-MT
PREFEITURA DE
Executivo PrímaiAera
Municipal
princípios que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal.
Por fim, destaca-se que o prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período,
confere segurança jurídica suficiente para viabilizar investimentos estruturais pelo
Sindicato, sem afastar o controle e a supremacia do interesse público por parte do
Município.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de que sua aprovação representa o cumprimento de obrigação
judicial válida, a preservação do patrimônio público e o fortalecimento institucional das
relações entre o Município e seus servidores.
Primavera do Leste, 19 de janeiro de 2026.
SÉRGIO^CHNIC PREFEITO MUNICIPAL
(66)350W500
Rua Maringá. Centro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78B5CKXX)
*. V
Municipal Pva do Leste-MT
fL n? Rub
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS Slza Feinanúes Barbosa QP
üftdal l ilalicio
Ana Mana Lma Femanoas - Búaniice Monarra dos Sanfí»
Herbert 8. .F Srfva //
Es^n-venifs AuionzctJos
Regjstro d»? imóveis da Circunscfiçáo da Comafca de Primavera do Leste • Mato Grosso
Livro N° 2 - REGISTRO GERAL
6ei. Hélia S Fernandes Srfva • Pedro Pauio F Fettosa - HeUen S Pema/vtes S«ri«
Aanenne fanessa .F F Lauck - Hermes 8 F Fererra - Sérgio Cunha F^o
Antônio F tfe Oliveira Neto - Hereeri B .F Sitva
Oficiaiti Sub^iifuios
Ficha ,
Primavera do Leste. MT. 07 de janeiro de 2026^
CNM Mair,cu'a
n6.t417.2.0053876-33 53876 noi
O lote de terreno para construção sob n®. 09/B (nove/B), da quadra 5/A (cinco/A) do
loteamento "CIDADE PRIMAVERA 11", com área de 8.431,65m2 (OITO MIL QUATROCEN
TOS E TRINTA E UM MJiTROS E SESSENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS), situado
no perímetro urbano desta cidade, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE
confronta com a Av. Paraná, com a distância de 100,00 metros. LADO DIREITO confronta com o
lote 08, com a distancia de 84,00 metros. LADO ESQUERDO confronta, com Lote 09/A com
distância de 84,00 metros e, finalmente aos FUNDOS confronta, em duas dimensões, sendo a
primeira com distância de 50,00 metros com Lote 02, e a segunda com distância de 50,75 metros
Lote 01, totalizando 100,75 metros. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE - MT. CNPJ/MF 01.974.088/0001-05, com sede nesta cidade,
representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. SÉRGIO MACHNIC, brasileiro, casado, inscrito no
CPF/MF 387.217.759-15, portador da Cl/RG n» 1884567-SSP/PR, agente político, residente e
domiciliado na Rua Londrina n® 1572, Jardim Riva, nesta cidade. NUMERO DO REGISTRO
ANTERIOR: M 22.355. livro 2. ficha-01. em data de 05/10/2015 neste RGL Prpfpçplg:
149.868. Selado em 07.01.2026. ABERTURA DE MATRICULA: Certifico que através do Oficio
Eletrônico-ONR, Protocolo: AC014237537, data da remessa 05/01/2026, às 11:46:26, faz-se a
presente ABERTURA, em cumprimento à respeitosa Sentença, sob o Num. 21578458, datada de
16/10/2025, proferida pela MM®. Juíza de Direito da 4« Vara Cível desta Cidade e Comarca de
Primavera do Leste-MT, Dra. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, assinada eletronicamente
ás 17;48:44h, extraída dos autos do Processo n® 0003457-24.2015,8.11.Q037 - Cla??ç:
Liquidação oor Arbitramento. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste/MT n® 01.002.501.0009.002. Certidão Negativa de Débitos n® 640/2026,^^mitida as
09:46:35h em 07/01/2026 valida até 09/02/2026.Emolumentos: R$113,65.
09.01.2026. Selo de Controle Digital; CIU 68325. Eu, Antonio F. de Oliveira
Substituto do Registro de Imóveis, que a fiz digitar, conferi e assino afinal.
com
ado em:
to. Oficial
CNPJ: 32.971.475/0001-11
T
t 4
Camara Municipal Pva do Leste-MT
R. n? Rub
República Federativa do Brasil
m
-W- CARTÓRIO DO r OFÍCIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Estado de Mato Grosso
©za Fernandes Barbosa
Oficial Serventuária Efetiva Privativa do Registro Gerai de Imóveis, Registro de Títulos e Documer^tos, em pleno exercíio do cargo na forma da lei.
Substitutos: Bel. Helia Sandra Fernandes Silva • Pedro Paulo Fernandes Feitosa - Adriene Fanessa F. F. Uuck - Hermes Basflio F. Ferreira • Sérgio Cunha Filho.
Registro Assinado Dioitalmente
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO:
PRIMAVERA DO LESTE -MT
Elza Fernandes Barbosa
Oficial de Registro
Protocolado sob n° 149868 em 07/01/2026.
Certifico que foi feito(a) AVERBAÇAO n°(s)
0 em 09/01/2026 na(s) Matrícula{s) n°(s)
53876 - Livro n° 2.
SELO DE CONTROLE DIGITAL
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s); 54
CJU 68325 R$ 113,65
Consulta: www.tjmt.jus.br/selos
# ASSINADOR DIGITAL i
Assinado digitalmente por:
ELZA FERNANDES BARBOSA:!0927670100
10927670100
3.E&441867BA4B3S7CA949593363F34B720203ES6
09/01/2026 10:02
Sua aut«iiticldMle pode S4f conUrnnada m«ndere^: https://assinaturadigital.itLgav.br
Av. Porto Alegre, 1669, Primavera il, CEP. 78.650-000, FONE: 66 3498 1771
iT íin.-nra Municipal Pva do Leste-MÍ
fL ^ Rub êOÍ is￾MEMORIAL DESCRITIVO
Propriedade: LOTE 09/B DA QUADRA 05/A - LOTEAMENTO PRIMAVERA II
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
Data: 07/07/2025
Área: 8.431,65
Perímetro: 368,75 m
MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE 09/B DA QUADRA 05/A
FRENTE: confronta com a Avenida Paraná com distância de 100,00 metros.
LADO DIREITO: confronta com Lote 08 com distância de 84,00 metros
LADO ESQUERDO: confronta com Lote 09/A com distância de 84,00 metros.
FUNDOS: confronta, em duas dimensões, sendo a primeira com distância de 50,00
metros com Lote 02, e a segunda com distância de 50,75 metros com Lote 01,
totalizando 100,75 metros.
Primavera do Leste - MT, 07 de Julho de 2025.
Assinado de forma digital por NAYRO CESAR MARTINS nayro cesar martins de
DE LEMOS:05041984670 lemos:05041 984670
Dados: 2026.01.06 07:02:29 -04‘00'
Nayro César Martins de Lemos
Eng. AgrimensorCREA: 122.280/D-MG
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