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materia nº 1959/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id5972

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.469, de 13 de fevereiro de 2026 - Dioprima edição 3223 de 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-20 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-10 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na pauta Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-10 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando parecer da comissão
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-06 Aguardando Despacho da Presidência
2026-02-06 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T11:56:25.444626-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO D£ LEI ORDINÁRIA N» /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" J^Üi./2026
Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servi
dores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Municí
pio de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2026 e
dá outras providências”.
00 iitfri
PROTOCOLO N*
3814/2026
3d*f*v*relrode2026 11:21:42
0 A CÂMARA MLfNlCIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APRO
VOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da
remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 7,2% (sete
vírgula dois por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos, sendo, 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento) correspondentes a recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual
(RGA), e 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento) a título de ganho real nos vencimentos.
Parágrafo Unico. O percentual objeto do artigo 1 ° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2026.
Art. 2" Fica concedido aos eleitos do Poder Legislativo Municipal, a revisão geral anual dos subsí
dios, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a recomposição
inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Parágrafo Único. O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2026.
Art. 3“ Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos
pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste, quando aplicável.
Art. 4" Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do Poder Le
gislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orça
mentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e
31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel,: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N* ./2026
Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os Anexos I e II.
Art. 5" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 ° de janeiro de
2026.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 02 de fevereiro de 2026.
MARCO AURÉLIO SALBS^RREIRM>E MORAES
VALDECIR^LVENTINO DA SILVA
1" VICE PRESIDENTE
4^
MARCONDES MARTIGNAGO
2° VICE PRESIDENTE
f
{.
MARIA GARZELLA
V SECRETÁRIA
MARIANA LEANDRO DALLABRIDA CARVALHO
2“ SECRETÁRIA
K
GISLAINE AL ASHITA
3“ SECRETÁ
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’ r
fiü lã)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" ./2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a Revisão Geral Anual (RGA) da
muneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
bem como a recomposição inflacionária dos subsídios dos Vereadores, referente ao exercício de 2026,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A revisão visa preservar o poder aquisitivo da remuneração frente às perdas inflacionárias,
observando os princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade administrativa e da eficiência do
serviço público.
re￾Para os servidores do Poder Legislativo, apIica-se o percentual total de 7,2%, composto por
4,26% de recomposição inflacionária, com base no iPCA, e 2,94% a título de ganho real, como me￾dida de valorização funcional, compatível com a capacidade financeira da Câmara Municipal.
Em relação aos Vereadores, a proposta limita-se à recomposição inflacionária, no percentual
de 4,26%, correspondente ao IPCA, sem concessão de ganho real, em conformidade com o entendi
mento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
As despesas decorrentes da presente revisão encontram-se previstas no orçamento vigente
da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Complementar rf 101/2000 (Lei de Responsabi
lidade Fiscal), permanecendo respeitados os limites legais de despesa com pessoal.
A extensão da revisão aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência
Social, quando aplicável, observa o princípio da paridade.
Diante do exposto, o Projeto de Lei mostra-se legal, necessário e compatível com o ordena
mento jurídico vigente, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Pares.
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>.am.!raMtinictoai pva do ieste-Mí
n? R,b i 00^ CAAAARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N* /2026
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO
DE LEI PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2026
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2026/2028
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere a concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendemo pagamento de doze parcelas de
salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro
de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal,
sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,26% de recomposição inflacionária,
mais 2,94% de ganho real, totalizando 7,2% de reajuste, além de 4,26% a título de recomposição
inflacionária sobre os Subsídios dos vereadores.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Despesa folha
atual
(janeiro/2026)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês Impacto Ano
(13,33 X impacto mêt) Descrição
Revisão anual - 7,2% e 4,26% 1.183.813,82 1.261.911,57 78.097,75 1.041.043.01
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2026 2027 2028
Receita Corrente Líquida 01/2025 á 12/2025 (*1) 697.222.277,08 728.597.461.20 795.646.642,57
Duodécimo 2025 (*2) 31.600.000,00 33.000.000,00 36.100.000,00
Total gasto com Pessoal 2025 (*3)
Impacto Ano Projeto de Lei Atual (*4)
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*5)
14.051.324,01
1.041.043,01
15.092.367,02 15.696.061,70 16.292.512.04
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL 2,16% 2,15% 2,05%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara
(*1) Receita Corrente Liquida Municipal 2025.
47,76% 47,56% .,13%
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2026
(*2) Valor orçamentário do ano atual e previsão de evolução para os dois anos subsequentes. (*3) Gasto total com pessoal executado em 2025
(*4) Valor calculado conforme tabela “a” deste impacto.
(*5) previsão de gasto anual após aprovação do projeto atual e nos anos seguintes previsão de reajustes com base no ipca projetado
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita
Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara nào poderá ultrapassar 70% de sua receita
total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação
orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 02 de fevereiro de 2026
Contador / CRC MT 014481 -O
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■Cam^TaMcnicirjal Pvj do Lesít-ívlT
R n?0ot
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2026
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO
para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n"’101/2000, que o objeto de
levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de
gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de
gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no
Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 02 de fevereiro de 2026
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
PRESIDENTE
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V am^tra Municipal Pva do Leste-MÍ
FL Rub
CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DE
PESSOAS
(COPARP)
Ata n" 02/2026
ASSUNTO:
- TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E
AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-ALTERA AS LEIS N^^ 704 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001, LEI MUNICIPAL N° 2.079,
DE 25 DE MAIO DE 2022, LEI 679 DE 25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI N° 2.225 DE
15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se na sala de
reuniões nas dependências do Paço Municipal, as 09h00min, os membros do COPARP, com
fulcro no Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela Portaria rf
199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
a) RICARDO LUIZ VELLOZO - Representante do Poder Executivo;
b) LETÍCIA SALES SANTOS - Suplente Representante do Poder Executivo;
c) REBECA MORENA POZZEBONN ABREU - Representante do Poder
Legislativo;
d) KEITY DANIELE TEIXEIRA - Representante do Poder Executivo;
e) MURILO DA COSTA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
A) Projeto de Lei que trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e
Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente
ao exercício de 2026 e dá outras providências;
B) Projeto de Lei que altera as Leis n° 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei Municipal if
2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei n° 2.225 de
15 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
%
^3m;ira Mimicioal Pva do leste-MT
Rub FL n? i (%% i-fe￾Passou-se para discussão do Projeto de Lei que “TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
De acordo com o art. U do referido, fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado
a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, através do índice percentual de 7,2% (sete virgula dois por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos, sendo, 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) correspondentes a
recomposição inflacionária, calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que fundamenta o índice de Revisão Geral Anual (RGA), e 2,94% (dois virgula
noventa e quatro por cento) a título de ganho real nos vencimentos.
O parágrafo único afirma que o percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com
efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2026.
Em relação aos agentes politicos, o art. 2” estabelece que fica concedido aos eleitos do
Poder Executivo Municipal a revisão geral anual dos subsídios, no percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à recomposição inflacionária,
calculada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA).
O parágrafo único afirma que o percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Por fim, o projeto de lei prevê o art. 3®, 4° e 5° da seguinte forma:
“Art. 3”. Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões,
concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste,
quando aplicável.
Art, 4° Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do
Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das
dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações
Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos.
Cámnra MumciDa* Pv:» do leste-M^
respectivas à revisão geral. Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos 1 e 11.
Art. 5® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2026.”
Em seguida, houve análise do Projeto de Lei que ‘‘ALTERA AS LEIS N° 704 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001, LEI MUNICIPAL N° 2.079, DE 25 DE MAIO DE 2022, LEI 679 DE
25 DE SETEMBRO DE 2001 E DA LEI N° 2.225 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O seguinte Projeto de Lei foi objeto de deliberação em reunião anterior, ocorre que foi
acrescentado o inciso III no art. T, incluindo a classe MONITOR SOCIAL - NÍVEL VIIL Os
demais artigos foram mantidos, como segue:
“Artigo 1“. Altera-se o Anexo 111 da Lei Municipal n" 704 de 20 de dezembro de 2001,
na forma do Anexo 1 desta lei, quanto as faixas salariais dos seguintes cargos:
I - Assistente Social Educacional - Nível XXXII;
II- Monitor para Serviços Educacionais - Nível VIII;
111 - Monitor Social - Nível Vlll;
Artigo 2®. O Anexo I da Lei Municipal rf 704, de 20 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei, referentes ao acréscimo do número
de vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo discriminados:
I - Agente Administrativo da Saúde - 06 vagas;
II - Analista de Licitação - 01 vaga;
III - Assistente de Farmácia - 03 vagas;
IV - Assistente Social - 04 vagas;
V - Assistente Técnico - 02 vagas;
VI - Cirurgião Dentista 20h - 02 vagas;
VII - Cozinheiro - 06 vagas;
VIII - Enfermeiro Intervencionista SAMU - 02 vagas;
IX - Farmacêutico - 04 vagas;
X - Fisioterapeuta - 02 vagas;
XI - Maqueiro - 02 vagas;
k-âmara Municioal Pi/a do Íeste-Mr
"dio
XII - Mecânico - 01 vaga;
XIII - Motorista - 04 vagas;
XIV - Nutricionista 40h SM - 02 vagas;
XV - Operador de Máquinas - 02 vagas;
XVI - Padeiro - 01 vaga;
XVII - Psicólogo(a) 40h SM - 02 vagas;
XVIII - Técnico de Imobilização Ortopédica - 01 vaga;
XIX - Técnico de Laboratório - 02 vagas.
Art. 3®. Fica alterado o art. 1° da Lei if 2.225 de 15 de dezembro de 2023, que passa a
viger com a seguinte redação:
“Arí. 1° Ficam criados na Secretaria de Administração a Função de
Confiança de Fiscal de Contrato, com um total te 09 (nove) vagas. ”
Art. 4” Fica alterado o art. 2" da Lei rf 2.225, de 15 de dezembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
'Art 2"* A Função de Conifança, de Fiscal de Contratos, será atribuído
subsídio fixo total de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1** Ao servidor que exercer a Função de Confiança de Fiscal de Contratos,
será facultada a opção pela remuneração devida pela Função ou pela
remuneração de seu cargo de origem. ”
Art. 5®. Ficam alterados os valores de vencimento dos cargos previstos nos incisos V, VI e
VII do art. 3° da Lei Municipal rf 2.079, de 25 de maio de 2022, passando a vigorar na forma
dos Anexos IV, V e VI da presente Lei, que atualizam as tabelas de classes e níveis, mantidos os
critérios de progressão funcional e promoção de classe anteriormente estabelecidos.
Art. 6**. O inciso III do art. 10, o art. 90, o parágrafo único e o §3° do art. 111 da Lei n° 679,
de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“zlrt. 10 (...)
UI - em função de conifança, quando se tratar de cargo em comissão que
deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidor efetivo, conforme dispuser
a lei. ”
JuU,
"Art 90. O exercício de função de conifança ou de gratificação de função
assegurará direitos ao servidor apenas durante o período em que estiver
investido no respectivo cargo ou função.
Parágrafo único. O afastamento do cargo em comissão ou da função de
conifança implicará a perda imediata do direito à gratificação
correspondente.
K fTi.Tfa Miinictoal Pw3 do Lestt-ls.:'
9 , Rub FL n?
‘Art 111 (...)
§ S"" O servidor investido em cargo em comissão ou função de conifança
deverá afastar-se do cargo ou função quando tomar posse em mandato eletivo
referido neste artigo. ”
Artigo T. Altera-se o Anexo X da Lei Municipal n° 704 de 20 de dezembro de 2001, que
passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Artigo 8". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
O Presidente da Comissão deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, LETÍCIA SALES SANTOS, MURILO DA COSTA RAMOS, REBECA
MORENA POZZEBONN ABREU, KEITY DANIELE TEIXEIRA, estando de acordo com os
dois Projetos de Leis.
Assim, quanto ao Projeto de Lei que trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2026, após ouvir individualmente a opinião; todos por unanimidade
concordaram favoravelmente ao reajuste anual;
Em relação ao Projeto de Lei que altera as Leis rf 704 de 20 de dezembro de 2001, Lei
Municipal rf 2.079, de 25 de maio de 2022, Lei 679 de 25 de setembro de 2001 e da Lei rf
2.225 de 15 de dezembro de 2023 e dá outras providências, os membros do COPARP, também
por unanimidade, concordaram favoravelmente ao Projeto;
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.
REBECA MORENA POZZEBONN ABREU
Representante do Poder Legislativo
ANTOS LETÍCIA^ALES S
Suplente Representante do Poder Executivo
Camara Mumcipa! Pva do leste-MT
H.0{cL
MOS
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
\J'
RICARDO LUIZ VELÉOZO
Representante do Poder Executivo
lELE
do Poder Executivo
KEITY
Represen

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