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INDICAÇÃO
AUTOR: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Casa de Leis, pelo presente,
requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação ao Chefe
do Executivo Municipal, com cópias a Secretária de Educação, de maneira que Solicito que seja
construída uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na Região dos Bairros Buritis.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa solicitar a construção de uma Escola Municipal de Ensino
Fundamental na Região dos Bairros Buritis (compreendendo os bairros Buritis, Jardim Florença e 3
América) , em razão do crescimento populacional da localidade e da insuficiência de vagas na rede
pública de ensino, o que tem obrigado muitos estudantes a se deslocarem para bairros distantes para
frequentar a escola.
A Constituição Federal, em seus artigos 205 e 208, assegura a educação como direito de todos
e dever do Estado, garantindo o ensino fundamental obrigatório e gratuito. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reforça, em seu artigo 4º, a obrigação do Poder Público em
assegurar o acesso e a permanência dos alunos no ensino fundamental.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu artigo 53, estabelece o
direito da criança e do adolescente à educação, devendo o atendimento ocorrer, sempre que possível,
próximo à residência do educando. Ademais, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) prevê
a ampliação da infraestrutura da rede pública de ensino para atendimento da demanda educacional.
Diante disso, a construção de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na Região dos
Bairros Buritis mostra-se necessária para garantir o cumprimento da legislação vigente e assegurar
educação pública de qualidade à comunidade local.
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos necessários,
buscando atender nosso pleito.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste – MT | Tel.: (66) 3498-3590•(66) 3498-1734
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