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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro que proceda com
a intensificação da fiscalização, regulamentação e ordenamento da instalação e
permanência de trailers de lanches e similares nas principais avenidas e vias públicas do
Município de Primavera do Leste, especialmente quanto à ocupação do espaço público,
mobilidade urbana e segurança viária.
JUSTIFICATIVA:
Nos últimos anos, observa-se a crescente instalação de trailers de lanches em
diversas avenidas de Primavera do Leste, muitos dos quais, permanecem de forma fixa em áreas
originalmente destinadas à circulação de veículos e pedestres. Tal situação tem gerado inúmeras
reclamações por parte da população e do comércio formal, sobretudo em razão de transtornos à
mobilidade urbana, riscos à segurança no trânsito e possível uso irregular do espaço público.
Há relatos recorrentes de trailers posicionados de forma a invadir a faixa de
rolamento, reduzir a largura útil das vias, dificultar manobras, comprometer a fluidez do trafégo e
aumentar o risco de acidentes, especialmente em avenidas de maior movimento. Além disso, a
fixação permanente desses equipamentos em logradouros públicos, sem o devido ordenamento,
descaracteriza o uso temporário e levanta questionamentos quanto à legalidade da ocupação.
Outro ponto sensível refere-se à concorrência com o comércio regularmente
estabelecido, que cumpre exigências legais, tributárias e urbanísticas, enquanto parte desses
trailers opera sem fiscalização adequada, gerando sensação de desigualdade e insegurança
jurídica.
Diante disso, a presente indicação visa provocar o Executivo Municipal a adotar
medidas de fiscalização efetiva, verificando aspectos como autorização de funcionamento,
respeito às normas de trânsito, largura mínima das vias, ocupação de calçadas, caráter itinerante
ou fixo da atividade, bem como o cumprimento da legislação municipal vigente.
O objetivo não é inviabilizar a atividade econômica, garantir a segurança da
população, preservar a mobilidade nas vias públicas e assegurar tratamento isonômico entre todos
os empreendedores do município.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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