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materia nº 69/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-02-06
Ementaque seja realizado estudo de viabilidade técnica para a implantação de faixas de pedestres na Avenida Paulo César Aranda, no trecho compreendido entre a Rua Maringá e a Rua Blumenau.
native_id5990

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação Concluída
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo, com encaminhamento à Secretaria Municipal 
de Trânsito e Urbanização-CMTU, que seja realizado estudo de viabilidade técnica para 
a implantação de faixas de pedestres na Avenida Paulo César Aranda, no trecho 
compreendido entre a Rua Maringá e a Rua Blumenau.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade promover maior segurança viária e 
proteção à integridade física dos pedestres, especialmente crianças e adolescentes, em razão 
do intenso fluxo diário de alunos que se deslocam pelo referido trecho da Avenida Paulo César 
Aranda para acesso ao Colégio 13 de Maio e ao Colégio Mãe da Divina Providência.
Registra-se que o fluxo de estudantes ocorre de forma significativa nos períodos 
matutino e vespertino, coincidindo com horários de maior movimentação de veículos, o que 
potencializa o risco de acidentes, sobretudo diante da ausência de faixas de pedestres
devidamente sinalizadas nas proximidades das instituições de ensino, especificamente no 
trecho entre a Rua Maringá e a Rua Blumenau.
A implantação de faixas de travessia, precedida de estudo técnico pela CMTU, 
mostra-se medida adequada, preventiva e alinhada aos princípios da segurança no trânsito, 
da proteção integral à criança e ao adolescente e da organização do espaço urbano, 
contribuindo para a redução de riscos, melhoria da mobilidade e ordenamento do tráfego 
local.
Cumpre destacar que a presente indicação não impõe obrigação imediata ao Poder 
Executivo, limitando-se a solicitar a análise técnica de viabilidade, respeitando-se os critérios 
de engenharia de tráfego, planejamento urbano e disponibilidade administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição reveste-se de relevante 
interesse público e social, razão pela qual se solicita sua apreciação pelo Poder Executivo 
Municipal e pelos órgãos competentes.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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