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materia nº 71/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAdote as providências administrativas necessárias para estruturar e efetivar parcerias com a iniciativa privada, mediante procedimento público e impessoal de seleção (Chamamento Público/edital), com a finalidade de implantar, recuperar, manter e qualificar pontos de ônibus e abrigos de passageiros no Município de Primavera do Leste, utilizando como base jurídica o Programa Municipal “Quem Ama Cuida”, instituído pela Lei Municipal nº 1.707/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 1.887/2020.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação Concluída
2026-02-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipal, adote as providências 
administrativas necessárias para estruturar e efetivar parcerias com a iniciativa 
privada, mediante procedimento público e impessoal de seleção (Chamamento 
Público/edital), com a finalidade de implantar, recuperar, manter e qualificar 
pontos de ônibus e abrigos de passageiros no Município de Primavera do Leste, 
utilizando como base jurídica o Programa Municipal “Quem Ama Cuida”, instituído 
pela Lei Municipal nº 1.707/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 1.887/2020.
Que o poder executivo possa proceder com:
I – Diagnóstico e mapeamento dos pontos de ônibus existentes, identificando locais 
prioritários para implantação, substituição ou recuperação, considerando fluxo de usuários, 
presença de estudantes, critérios de segurança viária, acessibilidade e interesse público;
II – Definição de padrões técnicos mínimos a serem observados nos abrigos (cobertura 
eficiente contra sol e chuva, acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e crianças, 
segurança estrutural e integração adequada ao sistema viário);
III – Elaboração e publicação de Edital de Chamamento Público, nos termos do Decreto 
nº 1.887/2020, para seleção de interessados em cooperar com o Município na implantação 
e manutenção dos equipamentos, com regras claras, critérios objetivos e ampla publicidade;
IV – Formalização dos Acordos/Termos de Cooperação com os selecionados, com 
fiscalização permanente do Município, assegurando a incorporação das benfeitorias ao 
patrimônio público e vedação de qualquer uso exclusivo, exploração comercial ou 
publicidade indevida, conforme salvaguardas do Decreto nº 1.887/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação nasce de uma realidade pública notória em Primavera do 
Leste: a precariedade de inúmeros pontos de ônibus, muitos deles sem cobertura, sem 
proteção lateral e sem condições mínimas de abrigo, expondo diariamente os usuários do 
transporte coletivo com especial gravidade para crianças e estudantes à ação direta de sol 
intenso e chuvas, circunstância que afronta a dignidade do usuário, compromete a segurança 
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e revela deficiência estrutural de mobilidade urbana.
Diante desse cenário, é indispensável que o Município adote uma estratégia 
juridicamente segura, impessoal e eficiente para ampliar e qualificar os abrigos de 
passageiros, especialmente porque se trata de equipamento urbano de uso comum, 
essencial à organização do sistema de transporte e à efetivação do direito de ir e vir.
Nesse ponto, o Município já dispõe de instrumento normativo específico, vigente 
e plenamente aplicável: o Programa Municipal “Quem Ama Cuida”, instituído pela Lei 
Municipal nº 1.707/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 1.887/2020. O Decreto é 
expresso ao prever que o programa tem por finalidade estabelecer cooperação entre o Poder 
Público e a sociedade para implantação, recuperação e conservação de equipamentos 
públicos comunitários, e define tais equipamentos como as instalações e espaços de 
infraestrutura urbana destinados a serviços públicos, incluindo expressamente a 
mobilidade urbana (art. 1º, parágrafo único, inciso III). Assim, pontos de ônibus e abrigos de 
passageiros se enquadram diretamente como equipamentos públicos comunitários, por 
integrarem a infraestrutura urbana e viabilizarem o serviço público de transporte coletivo.
Além disso, o Decreto nº 1.887/2020 estabelece um procedimento obrigatório, 
transparente e impessoal para viabilizar a cooperação: a oferta de equipamentos ocorre por 
Edital de Chamamento Público (art. 2º), garantindo seleção objetiva, isonômica e com ampla 
publicidade, o que atende aos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 
da CF), reduzindo riscos de questionamentos por órgãos de controle e assegurando 
governança administrativa.
Outro ponto de máxima relevância é a natureza jurídica do instrumento: o modelo 
previsto é de Acordo/Termo de Cooperação, com caráter não oneroso e com salvaguardas 
firmes que preservam o interesse público, pois:
• as benfeitorias se incorporam automaticamente ao patrimônio 
municipal;
• não há concessão de posse, uso exclusivo ou qualquer direito de 
exploração do espaço público;
• é vedada publicidade política e também restrita a comunicação visual 
nos padrões do edital;
• mantém-se a natureza pública do bem e o controle pelo Município, com 
fiscalização e possibilidade de sanções.
Desse modo, o “Quem Ama Cuida” se apresenta como alternativa legal, moderna 
e economicamente racional, permitindo a expansão e qualificação dos pontos de ônibus sem 
necessariamente gerar despesa direta imediata ao Tesouro, desde que respeitado o 
procedimento do chamamento público, o que é especialmente valioso em cenário de 
limitações orçamentárias e grande demanda social.
Por fim, cumpre registrar que a presente indicação não impõe obrigação nem cria 
despesa ou norma de execução, limitando-se a sugerir providências administrativas e 
estudo de viabilidade, dentro da competência do Executivo, preservando a separação dos 
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poderes e evitando qualquer vício formal. O objetivo é impulsionar uma solução já amparada 
em lei municipal vigente, para enfrentar problema concreto que afeta diariamente a 
população, com ênfase na proteção de estudantes e na melhoria da mobilidade urbana.
Diante do exposto, entende-se que a medida ora indicada é de elevado interesse 
público e social, juridicamente amparada e plenamente viável, razão pela qual se solicita sua 
apreciação e encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões 05 de fevereiro de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD

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