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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, para que seja realizado estudo de viabilidade técnica,
administrativa e orçamentária, com vistas à revitalização da pintura externa do
Estádio Municipal Antônio Santo Renosto “Cerradão”, localizado neste Município.
A presente propositura tem por finalidade avaliar a possibilidade de execução de
serviços de manutenção e revitalização da pintura externa da edificação, incluindo eventuais
correções estéticas necessárias, de modo a preservar o patrimônio público, melhorar sua
apresentação visual e assegurar condições adequadas de uso pela população.
JUSTIFICATIVA
O Estádio Municipal Antônio Santo Renosto “Cerradão” constitui relevante
equipamento público esportivo e comunitário do Município de Primavera do Leste, sendo
amplamente utilizado para eventos, competições oficiais e atividades de integração social.
Constata-se, atualmente, o desgaste natural da pintura externa da estrutura,
provocado pela ação do tempo, exposição contínua às intempéries e ausência de manutenção
periódica adequada, circunstância que compromete a estética do local e impacta
negativamente a percepção da população quanto à conservação do patrimônio público.
A revitalização da pintura externa configura medida de manutenção preventiva
e corretiva, de baixo impacto orçamentário, capaz de promover melhoria significativa
no aspecto visual do estádio, preservar a estrutura física do imóvel e evitar deteriorações
mais severas que demandariam intervenções futuras de maior custo.
Ressalta-se que a presente Indicação possui caráter orientador e propositivo,
não impondo obrigação imediata ao Poder Executivo, mas solicitando a análise técnica pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em observância aos princípios da legalidade,
eficiência, economicidade e planejamento administrativo.
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Diante do exposto, requer-se especial atenção do Poder Executivo Municipal para
a realização do estudo proposto e, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências
administrativas cabíveis.
Sala das Sessões 09 de fevereiro 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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