texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Governo Municipal para que proceda um amplo
projeto de ACESSIBILIDADE em todos os prédios públicos de Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo solicitar ao Executivo que sejam adotadas as
providências necessárias para garantir acessibilidade em todos os prédios públicos do município
de Primavera do Leste, assegurando o direito de acesso universal aos serviços públicos. A
acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida,
idosos, gestantes e cidadãos com limitações temporárias, sendo condição indispensável para a
promoção da dignidade humana, da inclusão social e da igualdade de oportunidades. A
inexistência ou insuficiência de adaptações arquitetônicas, como rampas, corrimãos, elevadores,
banheiros adaptados e sinalização adequada, limita o pleno exercício da cidadania. Além de
atender aos princípios constitucionais da igualdade e da eficiência na administração pública, a
adequação dos prédios públicos às normas de acessibilidade está em consonância com a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e demais legislações vigentes, evitando inclusive
responsabilizações futuras ao município. Garantir acessibilidade é investir em uma cidade mais
justa, humana e preparada para atender toda a população, sem exceção, fortalecendo as políticas
públicas de inclusão e respeito às diferenças.
RA Sala das Sessões, 10/02/2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 + (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
open original →