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materia nº 1962/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.446 de 11 de dezembro de 2025, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id6026

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.491, de 23 de março de 2026 - Dioprima edição 3248 de 23 de março de 2026.
2026-03-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-13 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-03-13 Parecer Jurídico Favorável
2026-03-09 Aguardando parecer da comissão
2026-03-06 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei, na pauta para deliberação nos termos Regimental.
2026-03-05 Aguardando Despacho da Presidência
2026-03-04 Parecer Jurídico Favorável
2026-02-24 Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T11:23:34.040607-04:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal Pua do Le>)t-MT
FL.n? Rub
OQ^ PREFEITURA DE
Executivo Primai/era
Municipal
I
PROJETO DE LEI N /2.026 O
Autoriza a abertura na Lei Municipal n” 2.446
de 11 de dezembro de 2025, de Crédito
Adicional Especial nos termos do inciso II, do
artigo 41, da Lei Federal n" 4.320 de 17 de
março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.446 de 11 de dezembro de 2025, no valor de R$
2.047.422,91 (dois milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
dois reais e noventa e um centavos);
O
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
órgão
Unidade....
...: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
...: 003DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E OBRAS COMPLEMENTARES
Função... . ..: 15URBANISMO
Subfunçào : 782TRANSPORTE RODOVIÁRIO
: 0034 OBRAS, INFRAESTRUTURA VIÁRIA E SUSTENTABILIDADE URBANA
Projeto/Atividade: 1054CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA INSFRAESTRUTURA VIÁRIA URBANA
Programa
NATUREZA DESCRIÇÃO
VALOR
FONTE
4,4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2706 2.047.422,91
Art. 2® O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro na fonte específica, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme disposto o inciso I,
do parágrafo 1®, do artigo 43, da Lei Federal n® 4.320 de 17 de março de
1964.
Art. 3® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029,
estabelecido pela Lei Municipal n.® 2.394 de 13 de outubro de 2025, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1® e 2
desta Lei.
o
(66)3500-^500
RuQ Maringá. W-Ceníro
Primavera áo Lesíe ■ MT - CEP 78850000
primaveradofeste.mt.gov.br
Camarj Municipal Pva do ,te-Mr
fl ns Rub
PREFEITURA DE 003
Executivo Prímai/era
Municipal
Art. 4” Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2026, estabelecida pela Lei Municipal n.° 2.434 de 26 de novembro de
2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos r e 2° desta Lei.
Art. 5® A abertura do crédito previsto no artigo T se dará por meio de
Decreto.
Art. 6® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNIC;38721775915
DN: c»eR.o=CP-6rasll, ou=AC SOLUTI Múltipla vS.
ou=38l4920S000151 ou=PresencÍBl ou=Ceittflcado PF
A3. cn>SERGIO MACHNIC:3872177S91S
Dados: 2026.02.06 12:48:57-0400'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
(66)3500-íi500
Rua Maríngó, ■ Ceníro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoieste.mt.gov.bf
Camara Municipal Puadolyt z
te-ivi;
Rub L. n? I. CO^I PREFEITURA DE
Executivo Primai/era iS/lunicipai do
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2026.
Justifica O presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
do elemento de despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações, na fonte
2706, conforme demonstrado abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 09.003.15.782.0034-
1054 - Construção e Estruturação da Inffaestrutura Viária
Urbana. Valor de 2.047.422,91 (dois milhões, quarenta e
sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e um
centavos). FONTE 2706
União, para empenho da obra de recuperação asfáltica em
CAUQ da Avenida Belo Horizonte, proveniente da Emenda
Parlamentar n.° 202523760005 do Senador Jayme Campos.
Transferência Especial da
Conforme demonstrado no artigo U do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Por tratar-se de provenientes de superávit financeiro, existe a
necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas
específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada
na Lei Municipal n.® 2.394 de 13 de outubro de 2025, que estabeleceu o
Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, o qual preceitua
que:
Art. 3^ O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município,
§ 2A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos
e metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por
intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
(66)3500^500
Rua Maringá, - Centro
Primavero do Leste - MT - CEP 7885a000
primaveradoleste.mt.gov.br
Camara Municipal Pva do f
te-MT
fL.n? Rub
PREFEITURA DE cm
Executivo Primai/era
Municipal
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a
promover pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é
absolutamente normal, na medida em que se está a inserir na Lei
Orçamentária vigente uma dotação orçamentária que não existia, nos
termos no que dispõe o inciso II, do artigo 41 e do §P, inciso II, do artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes
termos:
‘‘Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1** Consíderam-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. ”
I
(66)350CH500
Rua Maringá, Centro
Pnmavero do Leste • MT - CEP 7885CKXX)
primaveracloleste.mi.gov.br
Cdmara Municipal Pvado Mí
Rub
PREFEITURADE
Executivo Primai/era
Municipal do
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma dtgital por SEflGIO
MACHNIC:38721775915
ON: c»BR. o^lCP-BraslL ou>AC SOLI/Tl Múltipla v5.
ou=28149205000152,ou=Preseiv:lal, ou=Certlflcado PF
A3, cn=SERGIO MACHNIC:3872177591S
Dados: 2026.02.06 12:49:54 -04’00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
(66)3500-^500
Rua Maringá. - Ceníro
Primovero do Leste - MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.dr

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