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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N"J%^2026
Cria O Perímetro de Zoneamento da Área
Verde do Córrego Traíras, no perímetro
urbano do Município de Primavera do Leste
- MT, e dá outras providências. 59
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. V Fica criado o Perímetro de Zoneamento da Àrea Verde do Córrego Traíras,
localizado no perímetro urbano do Município de Primavera do Leste - MT, destinado à
proteção ambiental, ao ordenamento territorial e à preservação dos recursos naturais,
conforme memorial descritivo e coordenadas georreferenciadas constantes do Anexo
Único desta Lei.
§ L A área objeto do zoneamento ambiental referido no caput possui superfície total de
2.272.854 m^ (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e
quatro metros quadrados), equivalente a 227,2854 hectares, com perímetro de 14.316
metros, conforme levantamento técnico realizado em 24 de outubro de 2025.
§ 2” O memorial descritivo e as coordenadas georreferenciadas foram elaborados com
base no Sistema Geodésico Brasileiro, referenciados no Sistema UTM, Fuso 21, Datum
SIRGAS 2000, integrando esta Lei para todos os fins legais.
§ 3“ O perímetro de zoneamento instituído por esta Lei poderá abranger áreas públicas e
privadas, observada a legislação urbanística e ambiental aplicável, sem prejuízo do
direito de propriedade, ressalvadas as hipóteses legais de aquisição, cessão, servidão,
autorização, cooperação ou outros instrumentos admitidos em lei.
Art. 2® A Área Verde do Córrego Traíras tem por finalidade:
I - resguardar atributos relevantes da natureza e a integridade do ecossistema local;
II - proteger a fauna, a flora, o solo, as águas e demais recursos naturais; /
(66)3500-íi600
Rüo Moringa, W-Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850-000
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F>RE^EI~rLJRA DE 001 1/
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III - compatibilizar a preservação ambiental com usos de interesse público, tais como
objetivos educacionais, recreativos, científicos e atividades de utilidade pública, na
forma desta Lei e de regulamento.
Art. 3® Fica proibida qualquer forma de exploração predatória ou de degradação dos
recursos naturais no perímetro de zoneamento da área verde, observada a legislação
vigente.
Parágrafo único. Poderá ser instituída a cobrança de ingresso ou preço público para
visitação ou utilização de equipamentos públicos instalados na área, quando houver,
destinando-se a receita exclusivamente ao custeio da manutenção, conservação,
fiscalização e gestão da área ambiental, nos termos do regulamento.
Art. 4® Fica proibida a supressão total ou parcial da área verde, salvo nas hipóteses
expressamente autorizadas pela legislação ambiental competente e mediante
procedimento administrativo regular.
Art. 5"* A administração e a gestão da Área Verde do Córrego Traíras incumbem à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo da
atuação conjunta com outros órgãos e entidades públicas, quando necessário.
Art. 6" O Poder Executivo deverá elaborar, no prazo de 1 (um) ano, o Plano de Manejo
e Uso da área, definindo, no mínimo:
I - áreas de visitação pública e respectivos parâmetros de uso;
II - áreas de preservação e proteção integral;
III - áreas de recuperação ambiental;
IV - áreas de passagens urbanas e corredores ecológicos, inclusive para fauna silvestre,
com suas épocas e formas.
Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua execução,
podendo disciplinar procedimentos, regras de uso, fiscalização, sanções administrativas
e, quando cabível, os valores de ingressos ou preços públicos previstos no parágrafo
único do art. 3°.
Art. 9® Nos futuros loteamentos, desmembramentos ou parcelamentos de solo de áreas
particulares inseridas no perímetro de zoneamento instituído por esta Lei, deverão ser
observadas as exigências ambientais e urbanísticas pertinentes, inclusive quanto à
individualização e demarcação das áreas inseridas no perímetro, de modo a viabilizar,
quando cabível e na forma da lei, sua destinação ao Poder Público, mediante
instrumento jurídico adequado.
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RuQ Mannga Centro
Primavera do teste ■ MT - CEP 78850-0CX)
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Art. 10. Será permitido o uso de área particular inserida no perímetro de zoneamento
ambiental somente mediante autorização prévia do órgão ambiental municipal, quando
exigível, sem prejuízo das licenças e autorizações previstas na legislação.
Art. 11. O mapa e o memorial descritivo do perímetro de zoneamento da Area Verde do
Córrego Traíras constituem o Anexo Unico desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de Fevereiro de 2026.
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SÉRGiamCHNIC
PREFEITOÍMUNICIPAL
ISNO/ELO
(66} 3500-^500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do lesíe • MT • CEP 78850'(X)0
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E>COGI-iriVO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N /2026
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
cria o Perímetro de Zoneamento da Área Verde do Córrego Traíras, no perímetro
urbano do Município de Primavera do Leste, estabelecendo diretrizes de proteção
ambiental, ordenamento territorial e uso sustentável do espaço urbano.
A proposta tem por finalidade preservar uma das áreas ambientais mais relevantes
inseridas no perímetro urbano, cuja função ecológica é essencial à proteção dos recursos
hídricos, da biodiversidade, do equilíbrio climático e da qualidade de vida da população,
em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposição atende ao cronograma de
cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no Termo de Ajustamento de
Conduta n° 010/2013/lPJCPVA, cuja execução vem sendo acompanhada judicialmente
no âmbito do processo n° 1012433-85.2024.8.11.0037, em trâmite na 5® Vara de
Primavera do Leste.
Na decisão proferida em 16 de janeiro de 2026, o Juízo registrou que as etapas
relativas à elaboração e encaminhamento do projeto de lei municipal de zoneamento de
áreas verdes (etapas 2 e 3) integram o cronograma pactuado e devem ser formalmente
comprovadas, além de estabelecer prazo até 15/02/2026 para apresentação de
documentos técnicos comprobatórios das fases subsequentes, vinculadas à sanção da lei
e início das obras.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei constitui medida necessária
para assegurar segurança jurídica, viabilizar a implementação do Parque Ecológico do
Córrego Traíras e demonstrar o cumprimento efetivo das obrigações assumidas pelo
ente municipal.
O Projeto não institui desapropriação automática nem retira a titularidade de
propriedades privadas eventualmente inseridas no perímetro delimitado. Ao contrário,
estabelece um zoneamento ambiental especial, compatível com a função socioambienta!
da propriedade, permitindo a coexistência de áreas públicas e privadas sob regras
destinadas a prevenir degradação ambiental, ocupações irregulares e usos incompatíveis
com a fragilidade ecológica da região.
A delimitação do perímetro, acompanhada de memorial descritivo
georreferenciado constante do Anexo Único, confere segurança jurídica, transparência e
precisão técnica, evitando conflitos futuros de interpretação e permitindo ao Município
planejar ações de preservação, recuperação ambiental e integração urbana.
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Rua Manngaw* Centro
Primavera do leste ■ MT ■ CEP 78850-000
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O Projeto prevê, ainda, a elaboração de Plano de Manejo e Uso, instrumento
indispensável para definir áreas de preservação, recuperação, visitação e corredores
ecológicos, garantindo que eventual uso público ocorra de forma ordenada, educativa e
sustentável. Também atribui a gestão à Secretaria Municipal competente e prevê a
possibilidade de cobrança de ingresso ou preço público, quando houver equipamentos
ou atividades estruturadas, com destinação exclusiva ao custeio da manutenção e
fiscalização, sem finalidade lucrativa.
Por fim, estabelece diretrizes para futuros parcelamentos de solo na área de
influência do perímetro, fortalecendo o compromisso municipal com o planejamento
urbano responsável e o desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de elevado interesse público, social e
ambiental.
Primavera do Leste - MT, 11 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO
Prefeito
HNIC
(66)3600-^500
Rua Moringa, Centro
Primavera do leste - MT • CEP 78850-000
Municipàl Pva do Les^/MT fTn? TrÜE /
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ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice POl, de coordenadas N=8281227,20
E=788095,07; deste, segue confrontando com Avenida dos Lagos com os seguintes
azimutes e distâncias: 174°33'57" e 274,80m até o vértice P02, de coordenadas
N=8280953,63 E=788121,09; 174°33'57" e 514,72m até o vértice P03, de coordenadas
N=8280441,22 E=788169,84; 171°07'50" e 575,92m até o vértice P04, de coordenadas
N=8279872,19 E=788258,64; 176°54'48" e 20,21m até o vértice P05, de coordenadas
N=8279852,01 E=788259,72; 185°13'52" e 209,22m até o vértice P06, de coordenadas
N=8279643,66 E=788240,65; 185°13'54" e 123,64m até o vértice P07, de coordenadas
N=8279520,53 E=788229,37; 191°55'5" e 36,46m até o vértice P08, de coordenadas
N=8279484,86 E=788221,85; deste, segue confrontando com Avenida Paraná com os
seguintes azimutes e distâncias: 95°0r50" e 41,78m até o vértice P09, de coordenadas
N=8279481,20 E=788263,47; 97°08'08" e 250,48m até o vértice PIO, de coordenadas
N=8279450,08 E=788512,01; deste, segue confrontando com Loteamento Greenville
com os seguintes azimutes e distâncias: 187°15'54" e 29,16m até o vértice Pll, de
coordenadas N=8279421,16 E=788508,32; 97°38'12" e 8,04m até o vértice P12, de
coordenadas N=8279420,09 E=788516,30; 117°18'00" e 17,78m até o vértice P13, de
coordenadas N=8279411,93 E=788532,10; 75°39'26" e 12,10m até o vértice P14, de
coordenadas N=8279414,93 E=788543,82; 106°28'02" e 10,55m até o vértice P15, de
coordenadas 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MTCEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br N=8279411,94 E=788553,94; 59°07'25" e
6,98m até o vértice P16, de coordenadas N=8279415,52 E=788559,93; 125°28'04" e
14,13m até o vértice P17, de coordenadas N=8279407,32 E=788571,44; 83°05'51" e
5,46m até o vértice P18, de coordenadas N=8279407,98 E=788576,85; 86°45’33" e
36,03m até o vértice P19, de coordenadas N=8279410,02 E=788612,83; 113°13'22" e
25,68m até o vértice P20, de coordenadas N=8279399,89 E=788636,43; 73°51'53" e
25,54m até o vértice P21, de coordenadas N=8279406,99 E=788660,96; 107°59'21" e
43,73m até o vértice P22, de coordenadas N=8279393,48 E=788702,56; 125°20'49" e
6,60m até o vértice P23, de coordenadas N=8279389,66 E=788707,94; 96°39'14" e
26,69m até o vértice P24, de coordenadas N=8279386,57 E=788734,45; 77°36'25" e
14,14m até o vértice P25, de coordenadas N=8279389,61 E=788748,26; 92°39’15" e
28,14m até o vértice P26, de coordenadas N=8279388,30 E=788776,37; I25°47'39" e
26,33m até o vértice P27, de coordenadas N=8279372,91 E=788797,73; 112°25'31" e
15,28m até o vértice P28, de coordenadas N=8279367,08 E=788811,85; 135°05'12" e
7,95m até o vértice P29, de coordenadas N=8279361,44 E=788817,47; 101°02'09" e
15,17m até o vértice P30, de coordenadas N=8279358,54 E=788832,35; 130°44’54" e
2L84m até o vértice P31, de coordenadas N=8279344,28 E=788848,90; 88°49'19" e
81,04m até o vértice P32, de coordenadas N=8279345,95 E=788929,92; 173°55'10" e
18,69m até o vértice P33, de coordenadas N=8279327,36 E=788931,90; 82°14'1" e
21,38m até o vértice P34, de coordenadas N=8279330,25 E=788953,08; 115°2r59" e
26,70m até o vértice P35, de coordenadas N=8279318,81 E=788977,21; 350°59'58" e
7,18m até o vértice P36, de coordenadas N=8279325,90 E=788976,09; 351°12'24" e
68,17m até o vértice P37, de coordenadas N=8279393,27 E=788965,66; deste, segue
confrontando com Avenida Paraná com o seguinte azimute e distância: 80°45'16" e
243,71m até o vértice P38, de coordenadas N=8279432,43 E=789206,21; deste, segue
(66)36004500
Rua Moringa, W-Centro
Primavera do teste ■ MT ■ CEP 78850-000
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Ex^ooutl VO
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confrontando com Prefeitura Municipal de Primavera do Leste com os seguintes
azimutes e distâncias: 170°16'46" e 83,53m até o vértice P39, de coordenadas
N=8279350,10 E=789220,32; 82°15'36" e 96,81m até o vértiee P40, de coordenadas
N=8279363,14 E=789316,24; deste, segue confrontando com Avenida Cuiabá com o
seguinte azimute e distâneia: 170°36'30" e 153,82m até o vértice P41, de coordenadas
N=8279211,38 E=789341,34; deste, segue confrontando com Rua Rondônia com os
seguintes azimutes e distâncias: 261°53'23" e 343,37m até o vértice P42, de 66 3500-
4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br coordenadas N=8279162,94 E=789001,41; deste, segue
confrontando com Rodolfo Wilson Martins com os seguintes azimutes e distâncias:
351°11T3" e 100,53m até o vértice P43, de coordenadas N=8279262,28 E=788986,00;
271°17'39" e 50,79m até o vértiee P44, de coordenadas N=8279263,43 E=788935,23;
deste, segue confrontando com Elton Lari Riva com os seguintes azimutes e distâncias:
271°17'40" e 166,34m até o vértice P45, de coordenadas N=8279267,19 E=788768,93;
359°59T3" e 39,45m até o vértice P46, de coordenadas N=8279306,64 E=788768,92;
285°22'40" e 87,66m até o vértice P47, de coordenadas N=8279329,89 E=788684,41;
257°20’49" e 162,92m até o vértice P48, de coordenadas N=8279294,20 E=788525,44;
149°0'49" e 62,45m até o vértiee P49, de coordenadas N=8279240,66 E=788557,59;
275°18'33" e 272,77m até o vértice P50, de coordenadas N=8279265,90 E=788285,99;
deste, segue eonfrontando eom Avenida dos Lagos eom os seguintes azimutes e
distâncias: 275°18'25" e 25,43m até o vértice P51, de coordenadas N=8279268,25
E=788260,67; 187°37’30" e 540,08m até o vértice P52, de eoordenadas N=8278732,94
E=788189,01; 182°7’34" e ll,40m até o vértice P53, de coordenadas N=8278721,55
E=788188,58; 170°47'46" e 329,36m até o vértice P54, de coordenadas N=8278396,43
E=788241,26; 171°38'56" e 10,92m até o vértice P55, de coordenadas N=8278385,62
E=788242,85; 183°13'47" e 16,47m até o vértiee P56, de coordenadas N=8278369,18
E=788241,92; 206°29'0" e 15,39m até o vértice P57, de coordenadas N=8278355,41
E=788235,06; 219°20’30" e 15,89m até o vértice P58, de coordenadas N=8278343,12
E=788224,99; 226°11'26" e 12,59m até o vértice P59, de coordenadas N=8278334,40
E=788215,90; 234°42'40" e 13,1 Im até o vértice P60, de coordenadas N=8278326,82
E=788205,20; 243°2'53" e 17,62m até o vértice P61, de coordenadas N=8278318,84
E=788189,50; 252°54T9" e 18,65m até o vértice P62, de coordenadas N=8278313,36
E=788171,67; 260°55'25" e 41,27m até o vértice P63, de eoordenadas N=8278306,85
E=788130,92; 256°16T6" e 25,90m até o vértice P64, de coordenadas N=8278300,70
E=788105,76; 24r47T" e 27,14m até o vértice P65, de coordenadas N=8278287,87
E=788081,84; 224°20'4" e 26,42m até o vértice P66, de coordenadas N=8278268,97
E=788063,38; 206°26'42" e 30,95m até o vértiee P67, de coordenadas N=8278241,26
E=788049,60; 187°5'2" e 36,9Im até o vértice P68, de coordenadas N=8278204,63
E=788045,05; 178°15’2" e 713,53m até o vértice P69, de coordenadas N=8277491,43
E=788066,83; 176°58'51" e 48,87m até o vértice P70, de 66 3500-4820 Rua
Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000
primaveradoleste.mt.gov.br eoordenadas N=8277442,63 E=788069,40; 171°20'8" e
25,79m até o vértice P71, de coordenadas N=8277417,14 E=788073,29; 167°17'57" e
27,38m até o vértice P72, de coordenadas N=8277390,42 E=788079,31; 162°59'25" e
26,60m até o vértice P73, de coordenadas N=8277364,99 E=788087,09; 157°35'46" e
28,08m até o vértice P74, de coordenadas N=8277339,03 E=788097,79; 152°16'52" e
27,14m até o vértice P75, de coordenadas N=8277315,01 E=788110,41; 147°58'4" e
28,24m até o vértice P76, de coordenadas N=8277291,06 E=788125,39; 142°52’3" e
(66136004600
Rua Moringa W-Centro
Primovero do leste • MT • CEP 78850-000
C á ríTa fã Municipa Pva dÔLíate-Mr
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27,55m até o vértice P77, de coordenadas N=8277269,10 E=788142,02; 138°56'9" e
20,03m até o vértice P78, de coordenadas N=8277254,00 E=788155,18; 135°78" e
20,08m até o vértice P79, de coordenadas N=8277239,77 E=788169,35; 131°13'58" e
24,01m até o vértice P80, de coordenadas N=8277223,95 E=788187,41; 129°44’31" e
138,12m até o vértice P81, de coordenadas N=8277135,64 E=788293,61; 129°18’45" e
22,79m até o vértice P82, de coordenadas N=8277121,20 E=78831 l,25; 127°46'32" e
18,00m até o vértice P83, de coordenadas N=8277110,17 E=788325,48; 123°48'18" e
17,70m até o vértice P84, de coordenadas N=8277100,32 E=788340,19; 115°33'3r’ e
17,01m até o vértice P85, de coordenadas N=8277092,98 E-788355,53; 103°11'34" e
17,38m até o vértice P86, de coordenadas N=8277089,02 E=788372,46; 92°55'2r’ e
17,65m até o vértice P87, de coordenadas N-8277088,12 E=788390,09; 84° 14’17" e
19,40m até o vértice P88, de coordenadas N=8277090,07 E=788409,39; 79°47’18" e
26,09m até o vértice P89, de coordenadas N-8277094,69 E=788435,07; 82°46'43" e
9.29m até o vértice P90, de coordenadas N=8277095,86 E=788444,29; 97°54'57’' e
5,94m até o vértice P91, de coordenadas N=8277095,04 E=788450,17; 117°5'49" e
5,1 Sm até 0 vértice P92, de coordenadas N=8277092,69 E=788454,76; 136°13’51" e
2,90m até o vértice P93, de coordenadas N=8277090,60 E=788456,76; 160°51’31" e
5,93m até o vértice P94, de coordenadas N=8277085,00 E=788458,71; 169°28’39" e
46,62m até o vértice P95, de coordenadas N=8277039,17 E=788467,22; 169°14’25" e
74,1 Im até o vértice P96, de coordenadas N=8276966,37 E=788481,06; deste, segue
confrontando com Chácaras Guaporé com o seguinte azimute e distância: 242°59'24" e
114,llm até o vértice P97, de coordenadas N=8276914,54 E==788379,39; deste, segue
confrontando com Centro de Eventos Primacredi com os seguintes azimutes e
distâncias: 328°31'49" e 110,34m até o vértice P98, de coordenadas N=8277008,65
E=788321,79; 275°42'34" e 67,09m até o 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro
Primavera do Leste- MT- CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br vértice P99, de
coordenadas N=8277015,33 E=788255,03; 277°5’3r’ e 113,40m até o vértice PlOO, de
coordenadas N=8277029,33 E=788142,50; 283°40’50" e 102,79m até o vértice PlOl, de
coordenadas N=8277053,64 E=788042,62; deste, segue confrontando com Clube
Juventude com os seguintes azimutes e distâncias: 342°43'ir' e 65,73m até o vértice
P102, de coordenadas N=8277116,40 E=788023,10; 340°12'47" e 72,93m até o vértice
P103, de coordenadas N=8277185,03 E=787998,41; 240°3’59" e 224,84m até o vértice
P104, de coordenadas N=8277072,83 E=787803,56; 161°30'17’’ e 60,1 Im até o vértice
P105, de coordenadas N=8277015,83 E=787822,63; deste, segue confrontando com
Fazenda Tupã I- Mat. 46.168 com os seguintes azimutes e distâncias: 236°8'39" e
182,47m até o vértice P106, de coordenadas N=8276914,17 E=787671,10; 271°4ri9" e
124,22m até o vértice P107, de coordenadas N=8276918,05 E=787546,93; 4°26'23" e
142,44m até o vértice PI08, de coordenadas N=8277060,07 E=787557,96; 12°46’12" e
244,40m até o vértice P109, de coordenadas N=8277298,43 E=787611,98; deste, segue
confrontando com Avenida das Araras Vermelhas com os seguintes azimutes e
distâncias: 9°30'29" e 67,41m até o vértice PI 10, de coordenadas N=8277364,91
E=787623,12; 4°54'14" e 281,16m até o vértice PI 11, de coordenadas N=8277645,03
E=787647,15; 247°29’47" e 33,93m até o vértice PI 12, de coordenadas N=8277632,05
E=787615,80; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste com os seguintes azimutes e distâncias: 4°32'3r' e 98,97m até o vértice PI 13, de
coordenadas N=8277730,71 E=787623,64; 264°45’10" e 160,03m até o vértice PI 14, de
coordenadas N=8277716,07 E=787464,28; 310°7'50" e 67,72m até o vértice PI 15, de
coordenadas N=8277759,72 E=787412,50; deste, segue confrontando com Rua dos
(66)36004500
Rua Maringa,w-Centro
Primavera dc leste • MT • CEP 78350-000
Càmãra Municipal Pva do ^es l
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Jacarés com os seguintes azimutes e distâncias: 274°57'48" e 140,01m até o vértice
PI 16, de coordenadas N=8277771,83 E=787273,02; 280°41'54'’ e 14,57m até o vértice
PI 17, de coordenadas N=8277774,54 E=787258,70; 284°47'43" e 12,71m até o vértice
PI 18, de coordenadas N=8277777,78 E=787246,41; 289°17’29" e 13,14m até o vértice
PI 19, de coordenadas N=8277782,12 E=787234,02; 293°17’27" e 12,22m até o vértice
P120, de coordenadas N-8277786,96 E=787222,79; 297°247" e ll,llm até o vértice
P121, de coordenadas N=8277792,07 E=787212,92; 300°34'23" e 8,53m até o vértice
P122, de coordenadas N=8277796,41 E=787205,58; 303°r3r' e 8,65m até o vértice
P123, de coordenadas N=8277801,13 E=787198,32; 306°0'15" e 6,87m até o vértice
PI 24, de coordenadas
Curitiba,414,bairro Centro Primavera do Lesteprimaveradoleste.mt.gov.br 309°547" e 2,74m até o vértice PI25, de coordenadas
N=8277806,92 E=787190,67; deste, segue confrontando com Rua das Gaivotas com o
seguinte azimute e distância: 4°57’6" e 157,08m até o vértice PI26, de coordenadas
N=8277963,42 E=787204,23; deste, segue confrontando com Avenida São João com os
seguintes azimutes e distâncias: 76°5ri6" e 45,59m até o vértice P127, de coordenadas
N=8277973,79 E=787248,62; 78°6’60" e 19,83m até o vértice P128, de coordenadas
N=8277977,87 E=787268,03; 83°3'30" e 9,34m até o vértice P129, de coordenadas
N=8277979,00 E=787277,30; 88°5rr' e ll,81m até o vértice PI30, de coordenadas
N=8277979,23 E=787289,ll; 92°42'57" e 9,96m até o vértice P131, de coordenadas
N=8277978,76 E=787299,06; 97°16'50" e 8,95m até o vértice P132, de coordenadas
N=8277977,63 E=787307,94; 100°9'37" e 8,37m até o vértice PI33, de coordenadas
N=8277976,15 E=787316,17; 104°30'56" e 12,99m até o vértice P134, de coordenadas
N=8277972,90 E=787328,75; 108°32'59" e 9,15m até o vértice P135, de coordenadas
N=8277969,98 E=787337,43; 113°37'30" e ll,93m até o vértice P136, de coordenadas
N-8277965.20 E=787348,35; 118°16'53" e 10,20m até o vértice P137, de coordenadas
N=8277960,37 E=787357,33; 120°18'37” e 43,74m até o vértice P138, de coordenadas
N=8277938,30 E=787395,09; 116°10’38" e 34,69m até o vértice P139, de coordenadas
N=8277923,00 E=787426,22; 112°27'31" e 34,34m até o vértice P140, de coordenadas
N=8277909,88 E=787457,96; 109°5’r' e 30,86m até o vértice P141, de coordenadas
N=8277899,79 E-787487,13; 105°40’ir' e 26,41m até o vértice P142, de coordenadas
N=8277892,65 E=787512,56; 102°46’32" e 30,62m até o vértice PI43, de coordenadas
N-8277885,88 E=787542,42; 99°48’5" e 30,7Im até o vértice P144, de coordenadas
N=8277880,65 E=787572,68; 95°49'46" e 35,37m até o vértice P145, de coordenadas
N=8277877,06 E=787607,86; 92°39’23'’ e 23,48m até o vértice PI46, de coordenadas
N=8277875,97 E=787631,31; 96°54'28" e 38,30m até o vértice P147, de coordenadas
N=8277871,37 E=787669,33; deste, segue confrontando com Avenida das Araras
Vermelhas com os seguintes azimutes e distâncias: 4°58'36" e 37,52m até o vértice
PUS, de coordenadas N=8277908,75 E=787672,59; 4°58’37" e 931,86m até o vértice
P149, de coordenadas N=8278837,09 E=787753,43; 8°14’41" e 53,64m até o vértice
P150, de coordenadas N=8278890,18 E=787761,12; deste, segue confrontando com
Fazenda Tupã Mat. 51.226 com os seguintes azimutes e distâncias: 4°53'48" e 92,50m
até o vértice PI51, de coordenadas N=8278982,34 E=787769,02; 17°10’15'’ e 180,66m
até o vértice P152, de 66 3500-4820 Rua Curitiba,414,bairro Centro Primavera do
Leste- MT- CEP 78850-000 primaveradoleste.mt.gov.br coordenadas N=8279154,95
E=787822,35; 344°0'29" e 378,27m até o vértice PI53, de coordenadas N=8279518,58
E=787718,14; 322°40'56" e 68,28m até o vértice PI54, de coordenadas N=8279572,88
E=787676,74; 296°38'33" e 69,41m até o vértice P155, de coordenadas N=8279604,01
N=8277805,16 E=787192,77; 66 3500-4820 Rua
MT- CEP 78850-000
(66)3600-^500
RuQ Mannga, Centro
Primavera do leste - MT • CEP 78850-000
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E=787614,70; 28°54'54" e 60,78m até o vértice P156, de coordenadas N=8279657,21
E=787644,08; 32°44’3r' e 190,43m até o vértice P157, de coordenadas N=8279817,38
E=787747,08; 352°42'52” e 556,43m até o vértice PI58, de coordenadas N=8280369,32
E=787676,52; 0°10'27" e 266,74m até o vértice P159, de coordenadas N=8280636,06
E=787677,33; deste, segue confrontando com Avenida Atlântida com os seguintes
azimutes e distâncias: 359°27" e 245,98m até o vértice PI60, de coordenadas
N=8280882,00 E=787673,19; 337'=56’15'’ e 80,54m até o vértice P161, de coordenadas
N=8280956,65 E=787642,94; deste, segue confrontando com Loteamento Jardim
Paraíso com os seguintes azimutes e distâncias: 0°I r2r' e 148,45m até o vértice PI62,
de coordenadas N=8281105,09 E=787643,43; 344°58’12'* e 64,75m até o vértice P163,
de coordenadas N=8281167,63 E=787626,63; deste, segue confrontando com Avenida
dos Trabalhadores com os seguintes azimutes e distâncias: 83°59'21" e 205,37m até o
vértice P164, de coordenadas N=8281189,13 E=787830,87; 82°23'2" e 134,33m até o
vértice P165, de coordenadas N-8281206,94 E=787964,02; 79°54'9” e 114,81m até o
vértice P166, de coordenadas N=8281227,06 E=788077,05; 89°35'0” e 18,02m até o
vértice POl, vértice inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas,
distâncias e áreas aqui descritas estão referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, Fuso 21, tendo como datum o
SIRGAS2000.
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Eng. Agrimensor CREA: 122.280/D-MG Topógrafo- Mat. 9.833
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MAPA DO PERÍMETRO DO PARQUE MUNICIPAL DE ÁREA VERDE DE
PRIMAVERA DO LESTE MT
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Primavera do leste - MT ■ CEP 78350-000
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