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materia nº 91/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaA instalação de coletores de lixo flutuantes, também denominados ecobarreiras, nos pontos estratégicos de aporte hídrico especialmente nas saídas de galerias pluviais, valas de escoamento e pequenos cursos d’água que deságuam no Lago Municipal Vô Pedro Viana.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Tramitação Concluída
2026-02-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipala por meio das Secretarias competentes 
(Infraestrutura e Obras, Meio Ambiente e setor responsável pela drenagem urbana), a 
instalação de coletores de lixo flutuantes, também denominados ecobarreiras, nos 
pontos estratégicos de aporte hídrico especialmente nas saídas de galerias pluviais, 
valas de escoamento e pequenos cursos d’água que deságuam no Lago Municipal Vô 
Pedro Viana.
JUSTIFICATIVA
A presente medida tem caráter eminentemente preventivo, visando impedir que 
resíduos sólidos urbanos, carreados principalmente no período chuvoso, alcancem a lâmina 
d’água do lago, comprometendo sua qualidade ambiental, seu equilíbrio ecológico e sua 
função paisagística e social. O lago constitui patrimônio ambiental e espaço de convivência da 
população, sendo reconhecido como cartão-postal do Município, com intensa utilização para 
lazer, prática esportiva e eventos públicos.
A instalação de ecobarreiras representa solução técnica de baixo custo relativo e 
elevada efetividade, permitindo a retenção prévia de materiais flutuantes — como plásticos, 
garrafas PET, embalagens e resíduos leves — antes que se dispersem no corpo hídrico 
principal. Tal medida reduz custos de limpeza corretiva, mitiga riscos à fauna local, previne 
assoreamento e contribui para a preservação da qualidade da água, fortalecendo a política 
municipal de proteção ambiental e de gestão adequada de resíduos sólidos.
Além da instalação física dos dispositivos, recomenda-se a implementação de 
cronograma periódico de manutenção e retirada dos resíduos, bem como a coleta de dados 
estatísticos sobre o volume de lixo retido, possibilitando planejamento mais eficiente das 
ações de educação ambiental e fiscalização de descartes irregulares.
Outrossim, presente indicação encontra amparo no artigo 225 da Constituição 
Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio 
ambiente para as presentes e futuras gerações, bem como nos artigos 23, inciso VI, e 30, 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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incisos I e II, que conferem ao Município competência para atuar na proteção ambiental, na 
gestão da limpeza urbana e na disciplina de assuntos de interesse local.
Igualmente, a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) 
estabelece como diretrizes a prevenção e redução na geração de resíduos, a gestão integrada 
e o manejo ambientalmente adequado dos rejeitos, reforçando a necessidade de medidas 
estruturantes que impeçam a poluição de corpos hídricos urbanos.
Dessa forma, a instalação de coletores de lixo flutuantes no sistema de drenagem 
que converge para o Lago Municipal Vô Pedro Viana não apenas se mostra juridicamente 
legítima, como também se revela medida necessária, proporcional e alinhada às boas práticas 
de gestão ambiental urbana.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS 
VEREADOR – PRD

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