texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal
competente, a realização de estudos técnicos para implantação de Balneário Público
Municipal em Primavera do Leste/MT.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico ao Poder Executivo Municipal a realização de estudos técnicos, ambientais,
urbanísticos e de viabilidade financeira visando à implantação de um Balneário Público
Municipal destinado ao lazer familiar, convivência social e fortalecimento do turismo local.
JUSTIFICATIVA
Primavera do Leste apresenta crescimento populacional constante e consolidouse como importante polo regional. Entretanto, observa-se a inexistência de espaço público
estruturado destinado ao lazer aquático gratuito ou acessível à população.
Atualmente, os moradores precisam deslocar-se para municípios vizinhos para
usufruir de balneários naturais e áreas de banho, o que demonstra demanda reprimida por
infraestrutura de lazer dentro do próprio território municipal.
Embora o município possua lago urbano e espaços de convivência, tais locais não
atendem à função de recreação aquática segura e organizada, especialmente em razão das
condições climáticas da região, que tornam esse tipo de equipamento público essencial à
qualidade de vida da população.
A implantação de um Balneário Público Municipal proporcionará:
• integração familiar e comunitária
• alternativa saudável de lazer para crianças e jovens
• valorização social dos bairros
• prevenção social e ocupação positiva dos espaços públicos
• incentivo ao turismo interno
• fortalecimento da economia local nos fins de semana
• redução do deslocamento da população para outras cidades
Além disso, o equipamento poderá futuramente integrar calendário de eventos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
culturais, esportivos e recreativos, transformando-se em ponto de convivência comunitária
permanente.
Diante do exposto, a presente indicação visa fomentar política pública estruturante
de lazer e bem-estar social, compatível com o porte e a importância regional do município.
Sala das Sessões 16 de fevereiro 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
open original →