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materia nº 95/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstalação de contêineres apropriados para armazenamento de resíduos na Lagoa Municipal, ou, alternativamente, que a coleta de lixo no local passe a ocorrer diariamente, com o objetivo de evitar o acúmulo de lixo e garantir melhores condições de limpeza, saúde pública e preservação ambiental.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Tramitação Concluída
2026-02-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da 
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, para que seja realizada a “instalação de contêineres apropriados 
para armazenamento de resíduos na Lagoa Municipal, ou, alternativamente, que a coleta 
de lixo no local passe a ocorrer diariamente, com o objetivo de evitar o acúmulo de lixo e 
garantir melhores condições de limpeza, saúde pública e preservação ambiental.”
JUSTIFICATIVA:
A Lagoa Municipal é um dos principais pontos de lazer e convivência da cidade, 
recebendo diariamente um grande número de visitantes para atividades físicas, recreação e 
turismo local. Em razão desse fluxo intenso de pessoas, há significativa geração de resíduos 
sólidos.
Entretanto, a coleta atual não tem ocorrido com a frequência necessária, ocasionando 
acúmulo de lixo, mau cheiro, proliferação de insetos e risco à saúde da população, além de 
prejudicar a imagem do espaço público, como pode ser visto na foto em anexo.
Diante disso, a instalação de contêineres adequados permitiria o correto 
acondicionamento dos resíduos até o momento da coleta, enquanto a coleta diária evitaria o 
acúmulo e manteria o local limpo e seguro. Ambas as medidas contribuem para a preservação 
ambiental, o bem-estar dos frequentadores e a valorização de um dos principais espaços públicos 
do município.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo 
quanto à demanda apresentada.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 19 de fevereiro de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Anexo I

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