br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 96/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSugiro a construção de muro perimetral e implantação de sistema de monitoramento no Albergue Municipal.
native_id6038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Tramitação Concluída
2026-02-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretária
Municipal de Assistência Social, na qual, sugiro a construção de muro perimetral e
implantação de sistema de monitoramento no Albergue Municipal. JUSTIFICATIVA:
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de garantir maior segurança aos
usuários acolhidos no local, aos servidores públicos que atuam na unidade e ao patrimônio
público ali existente. O albergue desempenha papel essencial na política municipal de
assistência social, oferecendo acolhimento e suporte temporário a pessoas em situação de
vulnerabilidade, o que exige ambiente estruturado, seguro e adequado ao pleno funcionamento
do serviço. A construção de muro perimetral proporcionará melhor delimitação do espaço físico, controle de acesso e proteção da unidade, contribuindo para a organização do fluxo de entrada e
saída. A instalação de dispositivos de proteção superior e câmeras de monitoramento visa
fortalecer a prevenção de ocorrências externas, preservar a integridade das instalações e
ampliar a capacidade de acompanhamento da área, sempre respeitando os direitos e a dignidade
das pessoas acolhidas. Ressalta-se que tais medidas não possuem caráter restritivo, mas sim preventivo e
organizacional, buscando oferecer condições estruturais adequadas para o desenvolvimento das
atividades assistenciais, assegurando ambiente mais seguro e funcional. Diante do exposto, solicita-se a avaliação técnica e orçamentária para a adoção das
providências necessárias à implementação das melhorias indicadas, considerando a relevância
social da unidade e a importância da preservação do patrimônio público e da integridade de
seus usuários. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026. MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)

open original →