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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV,
(RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro apoio
institucional ao SAMU e à 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar mediante
disponibilização de equipamento de conectividade via satélite.
JUSTIFICATIVA:
A 6ª CIBM desempenha papel essencial na proteção da vida, do patrimônio e do meio
ambiente, atendendo não apenas o município de Primavera do Leste, mas também diversas
localidades da região, incluindo extensas áreas rurais e regiões afastadas do perímetro urbano.
Em muitas ocorrências, especialmente em áreas de difícil acesso, a limitação de sinal de
telefonia móvel compromete a comunicação em tempo real, dificultando o envio de
coordenadas, imagens, dados técnicos e o contato com centrais de apoio.
Importante destacar que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atua
em conjuto com o Corpo de Bombeiros Militar, em razão de termo de cooperação celebrado
entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Primavera do Leste, compartilhando estrutura
física e integração operacional no atendimento às ocorrências de urgência e emergência. Tal
atuação conjunta reforça ainda mais a necessidade de comunicação eficiente e ininterrupta,
sobretudo em áreas onde há limitação ou ausência de sinal de telefonia móvel.
A disponibilização de equipamento de conectividade via satélite permitirá maior
eficiência nas operações, possibilitando acesso à internet em campo, transmissão de
informações estratégicas, atualização de mapas, comunicação com outras forças de segurança e
órgãos de apoio, além de melhorar a capacidade de resposta em ocorrências complexas, como
incêndios florestais, salvamentos em área rural, acidentes em rodovias e desastres naturais.
Ressalta-se que a presente sugestão representa investimento direto na melhoria da
estrutura de resposta emergencial do município e da região, contribuindo para a segurança da
população e fortalecendo a integração entre o Poder Executivo Municipal e as forças de
segurança pública.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
Diante do exposto, solicita-se a avaliação da viabilidade técnica e orçamentária para
atendimento da presente indicação, considerando a relevância estratégica da 6ª Companhia
Independente Bombeiro Militar para o município de Primavera do Leste e região.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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