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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Saúde para providenciar a aquisição e manutenção de
CADEIRAS DE RODAS específicas para pessoas OBESAS nas unidades de saúde do município.
JUSTIFICATIVA:
A indicação se mostra necessária para garantir atendimento digno, seguro e inclusivo à
população. O aumento dos casos de obesidade tem sido reconhecido como um importante desafio
de saúde pública, exigindo que as estruturas do sistema de saúde estejam preparadas para atender
adequadamente esses pacientes. Muitas vezes, pessoas com obesidade encontram dificuldades
no acesso e deslocamento dentro das unidades de saúde do município, especialmente pela
ausência de equipamentos adequados, o que pode gerar constrangimentos, riscos de quedas e até
a limitação do acesso ao atendimento médico. A disponibilização de cadeiras de rodas
apropriadas, com maior capacidade de peso e estrutura reforçada, contribui para a humanização
do atendimento, assegura melhores condições de mobilidade aos pacientes e oferece maior
segurança tanto para os usuários quanto para os profissionais de saúde responsáveis pelo
acolhimento e transporte interno. Além disso, a manutenção periódica desses equipamentos é
fundamental para garantir sua durabilidade, funcionamento adequado e uso contínuo, evitando a
interrupção de serviços e assegurando que o município esteja preparado para atender todos os
cidadãos com equidade. Dessa forma, a iniciativa reforça o compromisso do poder público com
a acessibilidade, a inclusão e a qualidade do atendimento em saúde, promovendo respeito à
dignidade da pessoa humana e fortalecendo as políticas públicas voltadas à saúde integral da
população.
RX Sala das Sessões, 19/02/2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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