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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
1.%^.
Executivo
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N / 2.026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Universidade Federal de
Rondonópolis - UFR para a execução de cursos
de ensino superior por intermédio do Projeto
“Turma Fora da Sede”, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DO MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR, pessoa Jurídica de
direito público, criada pela Lei Federal n° 13.637, de 20 de março de 2018,
com a finalidade de viabilizar a execução de cursos de ensino superior no
Município de Primavera do Leste.
Art. 2® O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a conjugação de
esforços entre o Município de Primavera do Leste e a Universidade Federal
de Rondonópolis, visando ao desenvolvimento educacional, social e
econômico local, mediante a implantação e execução do Projeto “Turma
Fora da Sede”, com a oferta de cursos de graduação presenciais no
Município.
Art. 3® A execução do convênio poderá compreender, no todo ou em parte,
conforme disposto no respectivo instrumento e seus anexos:
I - a cessão de espaços físicos para funcionamento das atividades
acadêmicas;
II - a disponibilização de salas de aula, sala de coordenação, ambientes
administrativos e demais estruturas necessárias;
III - o apoio logístico e operacional para deslocamento de docentes,
servidores e estudantes, quando necessário;
(663360CM500
Rua Mannga.^^^-Centro
Primavera do leste • MT - CEP 78850000
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PREFEITURA DE f£^
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
IV - a cessão de servidores públicos municipais, quando compatível
interesse público e observada a legislação vigente;
com o
V - outras medidas indispensáveis à plena execução dos cursos autorizados.
Art. 4“ O valor do convênio autorizado por esta Lei será balizado no
levantamento de custos apresentados pela Universidade Federal de
Rondonópolis, composto pelos custos com passagens e despesas com
locomoção, diárias de pessoal civil, material de consumo, material
permanente, bolsas acadêmicas, bem como despesas administrativas e
contributivas, conforme estabelecido no termo de convênio e em seus
anexos, abrangendo a execução dos cursos de Licenciatura em Pedagogia,
Bacharelado em Zootecnia e Bacharelado em Engenharia Agrícola e
Ambiental, cuja estimativa total é de R$ 2.534.427,40 (dois milhões,
quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta
centavos), para um período de até 05 (cinco) anos, conforme cronograma
físico-fmanceiro pactuado.
Parágrafo único. O pagamento do valor estimado no caput será realizado
de forma parcelada, em parcelas anuais, com valores e vencimentos a serem
definidos no respectivo termo de convênio, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art 5” As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, vinculada
à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito das ações de apoio ao
ensino superior, podendo ser suplementadas, se necessário, em
conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art 6® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO
Assinado de fotma digital por MACHNIC:3872177 SERG0MACHNIC:3872177591S
5915 Oador 2026.02.19 0932:13 ■04’00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ISNO/ELO
(66)3500-^1500
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000
primaverodoleste.mtgov.br
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PREFEITURA DE 1 QOÜ
Executivo Prímai/era
Municipal do
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N® /2026
Senhor Presidente,
Ilustríssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a
implantação e execução do Projeto “Turma Fora da Sede” no Município de Primavera
do Leste, contemplando a oferta dos cursos de Licenciatura em Pedagogia,
Bacharelado em Zootecnia e Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental.
A iniciativa representa medida estratégica de fortalecimento da educação superior
pública, ampliando o acesso da população local e regional à formação acadêmica de
qualidade, sem a necessidade de deslocamento permanente para outros municípios, o que
contribui para a democratização do ensino, a permanência estudantil e a redução da
evasão.
Os cursos propostos guardam plena consonância com as vocações econômicas,
sociais e produtivas do Município de Primavera do Leste e da região sudeste do Estado
de Mato Grosso, notadamente nas áreas da educação básica, do agronegócio, da
produção agropecuária sustentável, da engenharia aplicada ao meio rural e da gestão
ambiental, promovendo a formação de profissionais qualifieados e comprometidos com
o desenvolvimento local.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não cria cargos, empregos públicos ou estrutura
administrativa permanente, limitando-se a autorizar a celebração de convênio, cujos
encargos financeiros decorrem de plano de trabalho específico, com valores estimados
previamente apresentados pela Universidade Federal de Rondonópolis, em observância
aos princípios da legalidade, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, fortalece a política
municipal de apoio ao ensino superior e contribui diretamente para o desenvolvimento
educacional, social e econômico de Primavera do Leste, razão pela qual se submete o
presente Projeto de Lei à apreciação do Legislativo Municipal.
Primavera do Leste, 18 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO Assinado de forma
digital porSERGK) MACH N IC:38 MACHNIC:38721 775915
Dados: 2026.02.19
721775915 09:32:28 -04'00'
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
(66)3500^500
Rua Maringá. ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850000
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
ANEXO I
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTINADA À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
DO LESTE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS-MT.
Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n” 4.320, de 17 de março de 1964,
e aos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), procede-se à análise do impacto
orçamentário-fmanceiro decorrente da autorização para a firmar convênio com a
Universidade Federal de Rondonópolis - UFR para a execução de cursos de
ensino superior por intermédio do Projeto “Turma Fora da Sede.
As despesas decorrentes da execução do convênio encontram-se devidamente
previstas na Lei Orçamentária Anual n" 2.446, de 11 de dezembro de 2025,
atendendo aos princípios do planejamento, legalidade e especificação da despesa
pública, conforme classificação funcional-programática e natureza da despesa
abaixo discriminadas:
Órgão |06 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 06.002 - Departamento Pedagógico
Unidade
Administrativa 06.002 - Departamento Pedagógico
Função 112 - Educação
Subfunção |367 - Educação Especial
Programa |0Q16 - Educação Básica Municipal de Qualidade
Ação |2115 - Concessão de Subvenções Sociais e Entidades Educacionais
Ficha
Elemento Despesa [3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Limite Financeiro
(2026)
R$ 506.885,48 (quinhentos e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
[oito centavos)
A despesa classifica-se como transferência corrente, nos termos do art. 12, §2°,
da Lei n“ 4.320/1964, destinada ao apoio financeiro a entidade educacional sem
fins lucrativos, para atendimento de finalidade pública educacional.
Nos termos do art. 16, incisos I e TI, da LRF, a despesa decorrente da execução
do convênio possui estimativa de impacto orçamentário-financeiro compativel
com os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual, uma vez que:
SÉRGIO
MACHNc, arrrr.
J872177S9Í
(66)3500-^500
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste ■ MT • CEP 78850000
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PREFEITURA DE
Prímai/era
do Leste
Executivo
Municipal
• o dispêndio ocorrerá dentro do limite da dotação já
autorizada na LOA vigente;
• o pagamento será realizado de forma parcelada, conforme
cronograma físico-financeiro definido no instrumento do convênio;
• não haverá necessidade de abertura de créditos adicionais,
salvo se insuficiência futura devidamente justificada e autorizada
nos termos legais.
A despesa apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, por estar inserida em programa e ação previamente
definidos, vinculados às políticas públicas educacionais do Município, atendendo
aos objetivos de fortalecimento e ampliação do acesso à educação.
A despesa decorrente do convênio não se caracteriza como despesa obrigatória
de caráter continuado, nos termos do art. 17 da LRF, uma vez que:
• não cria obrigação legal de execução por prazo superior a
dois exercícios;
• não implica aumento permanente de despesa pública;
• está condicionada à vigência do convênio e à disponibilidade
orçamentária e financeira em cada exercício.
A execução da despesa não compromete os limites fiscais estabelecidos na LRF,
especialmente:
• limites de despesa com pessoal (arts. 18 a 23), por não
envolver criação de cargos, funções ou contratações;
• resultado primário e nominal, por estar prevista no
planejamento orçamentário;
• equilíbrio fiscal, uma vez que será executada dentro da
capacidade financeira do Município.
Atendendo ao disposto no art. 16, inciso II, da Lei Complementar n® 101/2000,
declara-se que a despesa objeto do presente ato possui adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não comprometendo
as metas fiscais estabelecidas.
Primavera do Leste-MT, 09 de fevereiro de 2026.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014
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87U77SW
(66)3500-^1500
Rua Maringó.^¥i-Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
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PREFEITURA DE ml
Executivo Prímai/era Municipal do
ANEXO II
MINUTA DE CONVÊNIO N” /2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO “TURMA FORA DA SEDE”.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ n“
por seu Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MACHNIC, doravante denominado MUNICÍPIO,
, com sede administrativa na , neste ato representado
e
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, pessoa jurídica de direito
público federal, criada pela Lei Federal n° 13.637, de 20 de março de 2018, com sede em
Rondonópolis - MT, neste ato representada por seu Reitor, doravante denominada UFR,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAUSULA SEGUNDA
O presente convênio é celebrado com fundamento:
I - na Lei Federal n° 4.320/1964;
II - na Lei Complementar n° 101/2000;
III - nas normas federais aplicáveis às universidades públicas;
IV - no plano de trabalho aprovado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços institucionais entre o
MUNICÍPIO e a UFR visando à implantação e execução do Projeto “Turma Fora da Sede”,
com a oferta de cursos de graduação presenciais no Município de Primavera do Leste.
§r Os cursos abrangidos por este convênio são:
I — Licenciatura em Pedagogia;
II — Bacharelado em Zootecnia;
IIÍ — Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental.
§2® As atividades acadêmicas obedecerão integralmente às normas pedagógicas, administrativas
e institucionais da UFR.
FUNDAMENTO LEGAL
CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO
A execução do convênio poderá compreender, conforme plano de trabalho e anexos:
I - cessão de espaços físicos;
II - disponibilização de salas, coordenação e ambientes administrativos;
III - apoio logístico para deslocamento quando necessário;
rv - cessão de servidores municipais quando compatível com o interesse público;
V - demais medidas indispensáveis ao funcionamento dos cursos.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
SERGK)
MACHMC3872177S
9tS
(66)3600-^1500
Rua ManngQ.^¥j-Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000
primaveradoleste.mt.gov.br
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Executivo Prímai/era
Municipal do
T - disponibilizar estrutura física necessária;
II - garantir apoio operacional;
III - efetuar os repasses financeiros pactuados;
IV - designar gestor municipal do convênio;
V - acompanhar a execução.
Parágrafo único — O Município poderá custear ou disponibilizar meios de transporte
institucional para deslocamento de estudantes, docentes e servidores até a sede da UFR em
Rondonópolis quando houver atividades acadêmicas presenciais obrigatórias previstas no plano
de trabalho.
§1“ Sempre que possível, as atividades serão organizadas de modo a permitir retomo no mesmo
dia.
§2° A alimentação dos estudantes, quando necessária, poderá ser realizada no Restaurante
Universitário mediante pagamento individual.
§3° Eventuais despesas de hospedagem correrão por conta do estudante, salvo disposição
expressa diversa em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA UFR
Compete à UFR:
I - executar o projeto pedagógico;
II - disponibilizar docentes e coordenação acadêmica;
III - realizar avaliação acadêmica;
rV - apresentar relatórios de execução;
V - prestar contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO GESTOR DO CONVÊNIO
Ao gestor do convênio designado pela UFR competirá dirimir dúvidas surgidas na execução,
bem como dar ciência de ocorrências e deliberações às Coordenações dos Cursos de Engenharia
Agrícola e Ambiental, Pedagogia e Zootecnia e à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFR.
CLÁUSULA OITAVA — DO VALOR
O valor estimado global do convênio é de R$ 2.534.427,40, correspondente aos custos
apresentados pela UFR, compreendendoipassagens, locomoção, diárias, material de consumo,
material permanente, bolsas acadêmicas, despesas administrativas e encargos contributivos.
CLAUSULA NONA —DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de forma parcelada, em parcelas anuais, conforme cronograma
físico-financeiro constante do plano de trabalho e condicionado à disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA —DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da dotação vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
conforme classificação constante do Anexo Orçamentário integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, desde que haja interesse público e disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
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(66)3500^500
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Primavero do Leste - MT - CEP 78850000
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PREFEITURA DE
Primai/era
do Leste
Executivo
Municipal
O MUNICÍPIO exercerá acompanhamento da execução financeira e administrativa, sem
interferência na autonomia acadêmica da UFR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A UFR apresentará prestação de contas anual e final, contendo relatórios financeiros e de
execução acadêmica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA ALTERAÇÃO
O convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que não haja modificação do
objeto e respeitada a lei autorizativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESCISÃO
O convênio poderá ser rescindido:
I - por mútuo acordo;
II - por descumprimento de cláusulas;
III - por interesse público devidamente motivado.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE
Cada partícipe responderá exclusivamente por seus atos, agentes e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA COMPATIBILIDADE LEGAL
Este convênio será executado em estrita observância à Lei Municipal autorizativa específica,
prevalecendo suas disposições sobre quaisquer cláusulas que com ela eventualmente conflitem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária competente para dirimir
controvérsias.
Primavera do Leste - MT, de de 2026.
Assinado de forma digital por
SÉRGIO MACHNK::38721 77591S
MACHNIC;38721775915 D»dos;2026.02.i90933:40
-04'00'
Prefeito Municipal
SÉRGIO
Reitor da UFR
Testemunha
Testemunha
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