INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
Ementa:
Indica ao Poder Executivo Municipal, com cópia a Defesa Civil Municipal, a elaboração e
encaminhamento a Câmara, de Projeto de Lei que disponha sobre a emissão de alertas
preventivos de alagamentos e eventos hidrológicos extremos, por meio da Defesa Civil
Municipal, utilizando imprensa, telefonia móvel, redes sociais e integração com sistemas
nacionais de monitoramento, especialmente o CEMADEN.
Indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT que
determine aos órgãos competentes, em especial à Defesa Civil Municipal, a
elaboração e posterior encaminhamento à apreciação desta Casa Legislativa de
Projeto de Lei que institua um Sistema Municipal de Alerta Preventivo de
Alagamentos e eventos hidrológicos extremos, a ser operacionalizado por meio da
divulgação de informações e avisos à população, utilizando-se de:
I – Veículos de imprensa local (rádio, televisão e portais de notícias);
II – Envio de alertas via telefonia móvel (SMS, aplicativos oficiais e sistemas de
mensagens);
III – Publicações em mídias sociais e canais institucionais do Município;
IV – Integração com bases de dados e alertas do Centro Nacional de Monitoramento e
Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, bem como com outros órgãos estaduais e
federais de monitoramento climático.
Fundamentação Constitucional e Legal
A presente indicação encontra amparo:
Na Constituição Federal, especialmente:
Art. 6º, que elenca a segurança como direito social fundamental;
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Art. 30, incisos I e II, que atribuem ao Município competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual;
Art. 225, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de protegê-lo, inclusive no
enfrentamento de riscos ambientais;
Na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil, a qual estabelece como diretrizes:
A prevenção e mitigação de desastres naturais;
A informação e o alerta antecipado à população em áreas de risco;
A articulação entre União, Estados e Municípios;
No Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que prevê o ordenamento do
uso do solo urbano de forma a evitar riscos à população;
Na legislação estadual e municipal correlata, que trata da proteção civil, do
planejamento urbano e da segurança da coletividade.
Justificativa:
O Município de Primavera do Leste/MT tem experimentado, nos últimos anos, um
crescimento populacional e urbano acelerado, acompanhado de significativa expansão
imobiliária e ocupação do solo, especialmente em áreas anteriormente permeáveis.
Esse processo, embora essencial ao desenvolvimento econômico e social da cidade, trouxe
como consequência a impermeabilização excessiva do solo urbano, reduzindo
drasticamente a capacidade natural de infiltração das águas pluviais e aumentando a
velocidade do escoamento superficial, fator que contribui diretamente para a ocorrência de
alagamentos repentinos em pontos críticos da cidade.
Paralelamente, observa-se que as mudanças climáticas globais, amplamente
reconhecidas por organismos científicos e institucionais, vêm alterando o comportamento do
regime pluviométrico. Em Primavera do Leste, tais alterações se manifestam por meio de
chuvas intensas concentradas em curtos períodos de tempo, com grandes volumes de
precipitação registrados em poucas horas, sobrecarregando o sistema de drenagem urbana
e elevando o risco de danos materiais, interrupção da mobilidade urbana e, sobretudo,
ameaça à integridade física da população.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Município avance de forma preventiva
e estratégica, adotando mecanismos modernos de alerta antecipado, capazes de informar
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a população com rapidez e precisão sobre a iminência de alagamentos, permitindo que
moradores, comerciantes, motoristas e órgãos públicos adotem medidas de autoproteção.
A integração do sistema municipal com o CEMADEN, órgão federal especializado no
monitoramento de eventos hidrometeorológicos extremos, representa um avanço técnico
relevante, pois possibilita o uso de dados científicos, previsões e alertas qualificados,
fortalecendo a atuação da Defesa Civil Municipal e ampliando a capacidade de resposta do
Poder Público.
Assim, a presente indicação visa proteger vidas, reduzir prejuízos econômicos,
fortalecer a cultura da prevenção e aprimorar a governança urbana, alinhando
Primavera do Leste às melhores práticas nacionais de gestão de riscos e desastres, em
consonância com a legislação vigente e com o interesse público local.
Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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