INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTOR – VEREADOR SARGENTO TELLES - PRD
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei a apreciação da Câmara, autorizando o uso de
Caminhão Baú da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para apoio ao
escoamento da produção da agricultura familiar dos Assentamentos São Gabriel e Café.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e bSenhores Vereadores,
Indico, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do
Leste/MT, com cópia ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e à
Coordenação de Agricultura Familiar, que seja encaminhado à apreciação desta Casa de
Leis Projeto de Lei versando sobre a autorização para utilização do Caminhão Baú, de
propriedade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para o
transporte do excedente da produção agrícola oriunda do Assentamento São Gabriel
e do Assentamento Café, com destino ao CEASA/MT ou ao Mercado Público de
Cuiabá.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade fortalecer a agricultura familiar, promovendo
melhores condições de escoamento da produção excedente, reduzindo perdas póscolheita e ampliando o acesso dos produtores assentados a mercados consumidores mais
amplos e estruturados.
O apoio logístico por parte do Poder Público Municipal, mediante a disponibilização do
Caminhão Baú, contribuirá diretamente para o aumento da renda dos agricultores
familiares, além de servir como estímulo ao incremento da produção, assegurando
maior regularidade e previsibilidade na comercialização dos produtos.
Destaca-se que a iniciativa está em consonância com as diretrizes de políticas públicas já
consolidadas, tais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como com as ações desenvolvidas no
âmbito do CEASA/MT, que visam promover a inclusão produtiva, o fortalecimento da
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economia local e regional e a segurança alimentar.
Ressalte-se, ainda, que o eventual Projeto de Lei poderá estabelecer como condição
prioritária que, antes do encaminhamento da produção para comercialização fora do
Município, seja assegurado o abastecimento do comércio local, feiras municipais,
mercados públicos e demais canais de venda existentes em Primavera do Leste, garantindo
o atendimento da demanda interna e fomentando o desenvolvimento econômico local.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 23, 187
e 225, bem como na Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar, além de se alinhar aos princípios da
eficiência administrativa e do interesse público.
Diante do exposto, entende-se que a medida é oportuna, legal e socialmente relevante,
merecendo a atenção do Poder Executivo Municipal, por se tratar de ação concreta de
incentivo à produção, geração de renda, fixação do homem no campo e fortalecimento da
agricultura familiar.
Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTOR -SARGENTO TELLES - PRD
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