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materia nº 106/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Administração e à Coordenação da CEMIP – Central de Monitoramento Integrado de Primavera, a necessidade de implantar uma câmera de monitoramento na esquina da Rua Silvina Scopel com a Avenida Brasil, nas proximidades da Sociedade Aquática Primavera, no Bairro Parque Castelândia.
native_id6050

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Tramitação Concluída
2026-02-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Destinatário: Prefeito Municipal de Primavera do Leste
Com cópia para: Secretário Municipal de Administração e a Coordenação da CEMIP –
Central de Monitoramento Integrado de Primavera.
Assunto: Implantação de Câmera de Monitoramento.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao
Secretário Municipal de Administração e à Coordenação da CEMIP – Central de
Monitoramento Integrado de Primavera, a necessidade de implantar uma câmera de
monitoramento na esquina da Rua Silvina Scopel com a Avenida Brasil, nas
proximidades da Sociedade Aquática Primavera, no Bairro Parque Castelândia. 
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade reforçar a segurança pública naquela localidade,
considerada ponto estratégico de acesso entre bairros, especialmente nas imediações que
ligam ao Bairro Novo Poxoréo e adjacências.
Moradores e frequentadores da região relatam preocupação com a circulação de pessoas
mal-intencionadas, que utilizam o local como rota de fuga após a prática de delitos, bem
como para deslocamento entre bairros. 
A instalação de equipamento de videomonitoramento, contribuirá significativamente para a
prevenção da criminalidade, auxiliando na identificação de suspeitos, inibindo ações ilícitas
e proporcionando maior sensação de segurança à população.
Ressalta-se que a CEMIP já dispõe de estrutura para integração dessas imagens ao
sistema municipal de monitoramento, o que tornará a medida eficaz e de rápida
implementação.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta importante demanda da comunidade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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