CAMARA MUNICIPAL DE VW/ VVWV«'
líí
PRIMAVERA DO LESTE PROTOCOLO N'
4010/2026
19 de fevereiro de 2026 09:39:11
Projeto de Ordinária n° /2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2026 Cjm^ra Municipal Pva d
Fl n?
MÍ
RuI 0OI Ementa: Declara de Utilidade Púbtica
Municipal a COOPERATIVA DE TRABALHO
((
VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE
RECICLAGEM e dá outras providências. 77
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a COOPERATIVA DE
TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO
DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, inscrita no CNPJ sob n° 55.966.174/0001-
03. com sede na Avenida A, n° 122, Distrito Industrial José G. Alencar, no
Município de Primavera do Leste - MT.
Art. 2° A entidade referida no artigo anterior tem por finalidade:
I - Promover a coleta, separação, beneficiamento e destinação ambientalmente
adequada de resíduos recicláveis;
II - Desenvolver ações voltadas à preservação do meio ambiente, à
sustentabilidade e à economia circular;
III - Incentivar a geração de emprego e renda por meio do cooperativismo e da
economia solidária;
IV- Desenvolver atividades de educação ambiental, capacitação profissional e
inclusão social;
V- Promover projetos de interesse público e relevância social, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
VI - Firmar parcerias e convênios com o Poder Público e com a iniciativa
privada, visando à execução de programas e projetos sociais, ambientais e
educacionais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq.br
GAMARA MUNICIPAL DE Cíffliri Municipii Pva do
TTn? PRIMAVERA DO LESTE 031
Projeto de Lei Ordiniiian”
Art. 3° A concessão do Título de Utilidade Pública à entidade fica condicionada
ao cumprimento das exigências previstas na Lei Municipal n° 986, de 03 de
maio de 2007, especialmente quanto:
I - À prestação de serviços de interesse coletivo e social;
II - À apresentação periódica de relatórios de atividades quando solicitados
pelo Poder Público;
III - À manutenção de regular funcionamento e observância de seus objetivos
estatutários.
^026
Art. 4° A declaração de Utilidade Pública poderá ser revogada, mediante lei
caso a entidade:
I - Deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;
II - Não preste serviços á comunidade;
III - Altere sua natureza jurídica ou seus objetivos sem comunicar ao Poder
Público;
IV - Utilize a qualificação para fins incompatíveis com o interesse público.
Art. 5° A entidade deverá manter atualizados junto ao Município os
documentos que comprovem:
I - Regularidade jurídica e fiscal;
II - Funcionamento regular; /
III - Diretoria constituída e em exercício/
Prim a do Leste - MT, 19 de fevereiro de 2026.
MARCO AU ALES^RREIRA DE MORAES
READOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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GAMARA MUNICIPAL DE CàfDara Muntcip»! Pva di
fL. n? W
PRIMAVERA DO LESTE m
Proielo de t in OttKniria n° /2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública
Municipal a COOPEFRATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM,
entidade regularmente constituída, sem fins lucrativos, com atuação no
Município de Primavera do Leste.
A cooperativa desenvolve atividades voltadas à coleta e beneficiamento de
materiais recicláveis, promovendo a sustentabilidade ambiental, a economia
solidária e a geração de renda para trabalhadores, contribuindo diretamente
para a inclusão social e a redução dos impactos ambientais decorrentes do
descarte inadequado de resíduos.
Além disso, a entidade desenvolve ações de educação ambiental, capacitação
profissional e projetos de interesse público, colaborando com o Poder Público
na implementação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente, á cidadania
e ao desenvolvimento social.
A declaração de utilidade pública permitirá ampliar parcerias institucionais,
acesso a recursos, convênios e programas governamentais, fortalecendo a
atuação da entidade e beneficiando diretamente a população.
Diante da relevância social, ambiental e econômica das atividades
desenvolvidas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
da presente matéria.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CADASTRO DE CONTRIBUINTE - CCE/MT
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E SITUAÇÃO CADASTRAL
íimaf» Municrpal Pva do MT
H.(]5 w
Número de Inscrição Estadual
14.070.590-2
CNPJ
55.966.174/0001-03
Data Início Atividade - SEFAZ
17/07/2024
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO(NOME FANTASIA)
COPER VIDA SOS RECICLAGEM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
3811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos
3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriorniente
4686-9/01 - Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 - Comércio atacadista de embalagens
4687-7/02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão 4687-7/03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4744-0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/05 - Comércio varejista dc materiais de construção não especificados anteriormente 4785-7/99 - Comércio varejista de outros artigos usados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
2143 - COOPERATIVA
LOGRADOURO
AV A
NUMERO COMPLEMENTO
122
CEP MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
BAIRRO UF
78850-000 DISTRITO INDUSTRIAL JOSE G ALENCAR
(DISTRITO INDUS
MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
eflcazrflleflcazcontabiLcom (66) 9922-7661
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVO
DATA SITUAÇÃO CADASTRAL
17/07/2024
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SIMPLES NACIONAL
NÃO
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
NÃO
ULTRAPASSOU SUBUMITE ESTADUAL
NÃO
MEI CAMINHONEIRO
NÃO
Emitido no dia 07/08/2024 às 14:43:08 (data e hora de Cuiabá)
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria Municipal da Fazenda CÂmsra MunKrpal Pva do
fl. n? RuB"
<
Para Localização e Funcionamento
Exercício 2025
»lnscrição Municipal: 9653323«
Dados Gerais
Razão Social: COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
CPF/CNPJ: 55.966.174/0001-03
Endereço: AV A N° 122 CEP: 78850-000
Cotnpiemento:
Bairro: JOSE ALENCAR G. DA SILVA (DISTRITO INDUS
I: Io da Atividade: 17/07/2024
Observação:
Atividades
'coleta DE RESÍDUOS NÂO-PERIGOSOS
RECUPERAÇAOde sucatasde ALUMÍNIO
RECUPERAÇAO de materiais metálicos, exceto ALUMlNIO
RECUPERAÇAO de MATERIAIS PLÁSTICOS
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS
comércio VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS
COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO
COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NAO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELAO
COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS
RI RAÇAO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERiORMENTE
íOS
^ome CPF/CNPJ
052.477.551-62
Tipo de Sociedade
Sócio CALI WENDERSON PAVIN
=ABIANA 904.019.301-06 Sócio TIC PAVIN
Horário de atendimento conforme Lei Municipal n^* 500/1998, Leo Municipal n° 1944/2021 e
Decreto Municipal n° 2162/2021
Valido Até: 15/03/2026
»Afixar em local visível«
Autenticação Eletrônica : A5A0Y7.V7Q4X4.M9K8R6
Câmara Muniíip«l Pvidõ
fl.n? ^este-MT 24/09/25, 15:38 aboutrbtank LM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL <
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
55.966.174/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/07/2024
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE
RECICLAGEM
tTtULO do estabelecimento (NOME DE FANTASIA)
COPER VIDA SOS RECICLAGEM
PORTE
DEMAIS
código E descrição da atividade FCONÒMICA PRINCIPAL
46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos
38.21-1-00 • Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos
38.31-9-01 - Recuperação de sucatas de alumínio
38.31-9-99 • Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
38.39-4-01 - Usinas de compostagem
38.39-4-99 • Recuperação de materiais não especificados anteriormente
46.86-9-01 - Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
46.86-9-02 - Comércio atacadista de embalagens
46.87-7-02 • Comércio atacadista de resíduos e sucatas nâo-metálícos, exceto de papel e papelão 46.87-7-03 • Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
47.44-0-02 - Comércio varejista de madeira e artefatos
47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
47.85-7-99 - Comércio varejista de outros artígos usados
47.89-0-01 - Comércio varejista de suveníres, bijuterias e artesanatos
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerenciai
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDlCA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO
AVA
NUMERO
122
COMPLEMENTO
***
CEP BAIRRO/DISTRiTO
DISTRITO INDUSTRIAL JOSE G
ALENCAR (DISTRITO INDUS
município
PRIMAVERA DO LESTE
UF
78.850-000 MT
InDEREÇO ELETRÔNICO
ELOS@ELOSCONTABIL.COM.BR
TELEFONE
(51)3279-9047
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ãTÜAÇAO CADASTRAL
ATIVA DATA DA S rrUAÇAO CADASTRAL
17/07/2024
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
IdHii MümõpifPva3Õ t?Mr h. n? Rub
24/09/25, 15:38 m
about:blank
<
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAü
55.966.174/0001<«3
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
17/07/2024
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE
RECICLAGEM
CÓDIGO E DESCRIÇAO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5>00 • Atividades associativas nào especificadas anteríormente
CÓDIGO E DESCRIÇAo DA NATURF2A JURlDiCA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO
AVA
NUMERO
122
COMPLEMENTO
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
CEP BAIRRO/DISTRITO
DISTRITO INDUSTRIAL JOSE G
ALENCAR (DISTRITO INDUS
UF
78.850-000 MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ELOS@ELOSCONTAB|L.COM.BR
TELEFONE
(51)3279-9047
ÊNT6 FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SrrUAÇÂO CADASTRAL
17/07/2024
MOTIVO DE SITUAÇAO CWDASTRAL
SITUAÇAO especial
******** DATA DA srrUAÇAO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
mitido no dia 24/09/2025 às 16:37:32 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
about:blank 2/2
Muntf síe-MT fl n? Rud m
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55.966.174/0001-03
NIRE ns 51400011893
Aos sete dias do mês de agosto de 2025, às 19:30 horas, reuniram-se os membros do
Conselho de Administração da COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, na sede social,
situada à Avenida A n® 122, Distrito Industrial José G. Alencar, Primavera do Leste - MT,
CEP 78850-000, em atendimento à convocação realizada por edital afixadono mural da
cooperativa na data de 05/07/2025, por edital no jornal O diário na página 07 do dia
05/07/2025 e por circular de n® 12 em 05/07/2025. Já na primeira convocação foi
verificado o quórum necessário para instalação, de oito pessoas presentes, o Sr. Cali
Wenderson Pavin, Presidente do Conselho de Administração, declarou aberta a reunião
e convidou o(a) Sr(a). Fabiana Tic Pavin para secretariar os trabalhos.
ORDEM DO DIA: Inclusão de novas atividades no objeto social da cooperativa e
consequente alteração do Estatuto Social.
Deliberações : Foram propostas as seguintes inclusões de atividades: 3822-0/00 -
Tratamento e disposição de resíduos perigosos; 4687-7/01 - Comércio atacadista de
resíduos de papel e papelão; 3812-2/00 - Coleta de resíduos perigosos; 3821-1/00 -
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos; 3839-4/01 - Usinas de
compostagem; 4789-0/01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
8599-6.04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; 8592-9/99 -
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente; 8130-3/00 - Atividades
paisagísticas; 9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Após leitura senhor presidente perguntou se alguém ficou com alguma dúvida e
ninguém se manifestou, assim a proposta foi colocada em votação e aprovada por
unanimidade dos presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou
encerrada a reunião às 20:45 horas, lavrando-se a presente ata, que após lida e
aprovada, foi assinada por mim, Fabiana Tic Pavin, Secretário (a), e pelos demais
membros do Conselho de Administração presentes.
Primavera do Leste, 07 de agosto de 2025.
Página 1 de 2
Ata de reunião do conselho administrativo
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso *«|l^Certifico registro sob o 3585660 em 24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VíDA SOS DE MATERIAIS RECICLAVEiS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e pfõlòcòlò 251533018 - 27/08/2025. Autèrilicàçâó; 70DOE19B8CD049FA40A811F438877A8C27C2516B. Kenner Langner da Silva - Secreíário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 25/153.301-8 e o código de segurança tUvt Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 24/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. '1^, nAn -í/a KENNER LAiMnft DA SILVA
UCRITAIVO 6ERAL
Cimara Muntctpal Pva dõTSTMT
FL-n? m
m
<
Call Wenderson Pavin
Diretor-presidente Fabiana TIc pavin
Secretaria
Fabio Vítor Tic
Vice-diretor Volnei Pavin
Conselho fiscal
# Janídes Felix Thomas
Conselho fiscal Monica Garcia Carvalho Tic
Conselho fiscal
Samuel Ferreira dos Santos
Conselho fiscal Simone M. D. Machado
Advogada responsável - OAB/IVIT21.210
Página 2 de 2
Ata de reunião do conselho administrativo
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 é prôlòcõlô 251533018 - 27/08/2025 Aütérilicãcâõ 70D0E19B8CD049FA40A811F438877A8C27C25168, Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, ace^sse ® protocolo 25/153.301-8 e o código de segurança tUvt Esta cópia foi autent^^da digitalmente e
assinada em 24/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. KEfmen ^ p^g ^yg MCKETAno OERAL
R DA SILVA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital fimao MuntCipai Pv*
FL.n^
Documento Principal úll
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
25/153.301-8 MTP2500201093 27/08/2025
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 24/09/2025 13:22:10
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub ITI
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 24/09/2025 13:48:06
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub
002.805.121-12 FÁBIO VITOR TIC 24/09/2025 13:08:49
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub ITI
060.420.111-70 JANIDES FELIX THOMAS 24/09/2025 13:21:04
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub
031.911.941-69 MONICA GARCIA DE CARVALHO TIC 24/09/2025 16:27:37
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub
010.345.041-69 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 24/09/2025 13:06:23
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub
018.387.021-21 SIMONE MARIA DESSORDI MACHADO 24/09/2025 15:27:56
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub
604.793.370-04 VOLNEI PAVIN 24/09/2025 15:47:52
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub !T*
Junta Comerciai do Estado de Mato Grosso
rCertifico registro sob o n® 3585660 em 24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 251533018 - 27/08/2025. Autenticação:
70D0E19B8CD049FA40A811 F438877A8C27C2516B. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse
http;//\Arww.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 25/153.301-8 e o código de segurança tUvt Esta cópia foi autenljji^da digitalmente e
assinada em 24/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. .Tr,j„cnl^iÍuÍju.l..j.-i. P^S- (f cmtamk) oeiuu.
Camara Munictpal Pva do letíe-MT
FL. n? Rub úil Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
<
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitaímente, da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO OE RECICLAGEM, de CNPJ
55.966.174/0001-03 e protocolado sob o número 25/153.301-8 em 27/08/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 3585660, em 24/09/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Rosiane
Auxiliadora Moraes Teixeira,
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/ imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocoloe chave de segurança.
Capa de Proces;
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 vJ»
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 ub tn
002.805.121-12 FABIO VITOR TIC 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 vb *5.
060.420.111-70 JANTDES FELTX THOMAS 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9
031.911.941-69 MONÍCA GARCIA DE CARVALHO TIC 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 ^
010.345.041-69 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 ub
018.387.021-21 STMONE MARIA DESSORDI MACHADO 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 vb IT»
604.793.370-04 VOLNEI PAVIN 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas 9 ub T»
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de seivicos da iucemat infonnando
número do protocolo 25/153.301-8. o
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso *J^>Certinco registro sob o n® 3585660 em 24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 251533018 - 27/08/2025 Autenticação' 70D0E19B8CD049FA40A811F438877A8C27C2516B. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n° do protocolo 25/153.301-8 e o código de segurança tUvt Esta cópia foi autenticada digitaímente e
assinada em 24/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral. KSMNfJt p^g 0/3
SfiCfttrAjtlO OSRAL
Çiman Muntcip»! Pv» doifJ«e-MT
H n? lüb Qll i
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
u
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb m
002.805.121-12 FABIO VITOR TIC 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb
060.420.111-70 JANIDES FELIX THOMAS 24/09/2025
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb
031.911.941-69 MONICA GARCIA DE CARVALHO TIC 24/09/2025
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010.345.041-69 SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 24/09/2025
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018.387.021-21 SIMONE MARIA DESSORDI MACHADO 24/09/2025
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Público(a), em 24/09/2025, às 15:27. úm
A autencidade desse documento pode ser conferida no poital dc seiv^icos da iucemat informando o
número do protocolo 25/153.301-8.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n® 3585660 em 24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEISE
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 261533018 - 27/08/2025. Autenticação; 70D0E19B8CD049FA40A811F438877A8C27C2516B. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento,
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SICRETiimO OCAAL
acesse
Omjra Pv« do^
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MA
GROSSO
Registro Digital
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o ato foi assinado digitalmente por:
identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá, quarta-feira. 24 de setembro de 2025
í’^^Junía Comercial do Estado de Mato Grosso r 24/09/2025 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 251533018 - 27/08/2025 Autenticação- 70D0E19B8CD049FA40A811F438877A8C27C2516B. Kenner Langner da Silva - SecrLrio-Geral. ParTvalidar este aSn^m 2l/ol^02ir; K ® 25/153.301-8 e o código de segurança tUvt Esta cópia foi autentjc^da digitaimente e
assinada em 24/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretano-Geral '-S: * o,o
HSHNen pag- wo
SEcnetAmo oemai.
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de f Pequeno Porte
ji Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ^ Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico »SEDEC
N” DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Câmara Muntcipal Pva do.
'U t Rúb <
NIRE (da sede ou fiflai, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
N° de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
51400011893 2143
T- KfetáutWIMbNrO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nome: RECiC AGEM
N° FCN/REMP
requer a V.S® o deferimento do seguinte ato:
N-DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO MTN2681883678 QTDE DESCRIÇAO DO ATO / EVENTO
1 008 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINÁRIA
019 1 ESTATUTO SOCIAL
023 1 ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
2247 1 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
PRIMAVERA DQ FSTF # Local
2 Fevereiro 2Q2§
Data
2-USO DA JUNTA COMERCIAL
□ DECISÃO SINGULAR I I DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) EmprBsarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
I |SIM ]SIM Processo em Ordem
À decisão
/ /
Data
I |nAo KiÃó I I j I
Responsável Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
SProcesso em exigência. (Vide despacho em folha anexa) processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2“ Exigência 3- Exigência 4* Exigência 5" Exigènda
□ □ □ □
/ /
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em fdha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2* Exigência 3® Exigènda 4* Exigência 5* Exigência
□ □ □ □
/ /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
íílj|5^ Junta Comercial do Estado de Mato Grosso «^Ig^Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.Jucemat.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
acEinada em 03/Ü2/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. -nmn/uno StCMrAUIA pág. 1/39
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Câmara Mun»cipal Pva do|este-MT
FL.n? úã <
v-r Capa de Processo
.iIdentificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026 ií
h
identificação do(s) As8inante(s)
CPF Nome Data Assinatura
>«> 052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 02/02/2026 16:59:55
Assinado utilizando assinaturas avançadas g ub ITI
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 02/02/2026 16:51:23
Assinado utilizando assinaturas avançadasg ub m
614.235.640-49 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 17:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n« 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 256D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http;//www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n° do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3t4b Esta cópia foi autenticada digilalmente e
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Câmara MuriKipai Pva do leste-MT
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ATA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM
CNPJ 55.966.174/0001-03 NIRE 5140011893
Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte seis, às 09:00hs, em última chamada,
na Avenida A, n® 122, Distrito Industrial Jose G Alencar, CEP 78850-000, Primavera do
Leste/MT, reuniu - se em Assembléia geral Ordinária e Extraordinária, a totalidade dos
cooperados, conforme registro de presenças em livro próprio, para discutir e deliberar sobre
os pontos constantes do Edital de Convocação publicado na sede da Cooperativa dia 26 de
dezembro de 2025, enviada por circular e entregue em mãos a todos os cooperados, nos
seguintes termos. AGO - 1) Prestação de contas dos órgã
^ acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, referente de administração os
ao exercício ano de 2024 e 2025:
a) Relatório da gestão; b) Balanço; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas;
d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas
decorrentes da insuficiência das contríbuições para coberturas dos dispêndios da
sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para as Reservas Obrigatórias; 2)
Eleição e posse dos membros do Conselho Fiscal; 3) Apreciação dos associados admiüdos
e demitidos, eliminados ou excluídos; AGE - 4) Abertura da Filial 01 da Cooperativa; 5)
Deliberação sobre a reforma do Estatuto Social, incluindo: a) Alteração do Capital Social;
b) Adequações e atualizações gerais do Estatuto Social, visando sua conformidade legal.
operacional e administrativa; c) Inclusão de novo capítulo no Estatuto Social dispondo
sobre o adiantamento mensal de sobras aos cooperados; 6) Outros assuntos de interesse
social. Com a presença de 08 (oito] cooperados, portanto, da totalidade dos cooperados da
Cooperativa, conforme consta do Livro de presença em assembléias gerais da cooperativa,
havendo quórum legal para instalação, o Sr. Diretor Cali Wenderson Pavin , declarou aberta a
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária. Dando início aos trabalhos convidando a mim Sra.
Fabiana Tic Pavin para a leitura do Edital de Convocação e
leitura do mesmo, passando em seguida para o primeiro item da ordem do dia. Ordem do dia -
Assembléia Geral Ordinária (AGO)- l)Prestação de contas dos órgãos de administração
acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, referente ao exercício ano de 2024 e 2025:
a) Relatório da gestão; b) Balanço; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas;
d) Parecer do Conselho Fiscal; e] Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas
decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura dos dispêndios da
para secretariar a assembléia, após
Comercial do Estado de Mato Grosso
http.//t^.,ucemat.mt.gov.br/ e informe n-» do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3!4b Esta cópia foi assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. ^
acesse
autenticada digitaimente e
pág. 3/39 MAIHtNt UNOOOtMNTOI
Câmara Mur>Kipal Pva doieMe-MT
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sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para as Reservas Obrigatóriasy
Passando a palavra para o Diretor Presidente, houve a leitura do balanço referente aos
exercícios de 2024 e 2025, bem como o demonstrativo das sobras ou perdas do respectivo
exercício. Após, um representante do conselho fiscal leu o parecer favorável à aprovação pela
assembléia referente à prestação de contas, não houve perdas nem sobras. Sendo colocado em
votação, foi aprovado por unanimidade a prestação de contas dos exercícios de 2024 e 2025,
onde os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal não participaram da votação
conforme rege a legislação [Art. 44, §1°, da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971], tal
impedimento foi respeitado. Dando seguimento na ordem do dia. Passando para segunda
ordem do dia: 2) Eleição e Posse do Conselho Fiscal: Titulares: Wanderlan Franzini Pavin,
nascido em 24/07/2000, com 25 anos, brasileiro, solteiro, reciclador, portador do RG
25333275 - SESP/MT e CPF 052.477.521-47, residente e domiciliadoa Rua Samambaia,n^ 129,
Bairro Parque Eldorado, CEP 78850-000, Primavera do Leste/MT; Samuel Ferreira dos
Santos, nascido em 08/09/1998, com 27 anos, brasileiro, solteiro, microempreendedor,
portador do RG 19631502 - SESP/MT e CPF 010.345.041-69, residente e domiciliado a Rua
Jabuticabeira, n^ 1005, Bairro Primavera MI, CEP 78850-000, Primavera do Leste/MT ; Volnei
Pavin, nascido em 22/06/1975, com 50 anos, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG
13229141 - SSP/MT e CPF 604.793.370-04, residente e domiciliado a Rua Toscana, n^ 46,
Bairro Jardim Veneza, CEP 78850-000, Primavera do Leste/MT. Prosseguindo, os membros
eleitos do Conselho declaram que não estão impedidos por lei especial, nem condenados à pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, crime falimentar,
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, crime contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, a fé pública ou a propriedade, bem como não parentes entre si até o segundo grau,
em linha reta ou colateral não estando incurso em nenhum dos impedimentos para o exercício
da administração de SOCIEDADE COOPERATIVA, conforme preceitua o artigo 1.011, §1^, da Lei
10.406, de 10 de janeiro de 2002. O cooperado não pode exercer cumulativamente cargos nos
órgãos de administração e de fiscalização. §2^ do Art. 56 da lei N^5.764/1971, bem como não
poderão compor o conselho fiscal, além das pessoas vedadas para os órgãos de administração,
os parentes dos diretores até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes
entre si até esse grau (Art 51 e § 1^ do Art. 56 da lei n^ 5.764/1971). UI - Apreciação dos
associados admitidos e demitidos, eliminados ou excluídos; O Sr. Diretor Presidente,
explicou que existe rotatividade de cooperados na cooperativa, portanto lista encontra-se na
sede com nome de todos os cooperados que pediram desligamento e também dos novos. Sendo
Junta Comerdal do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMÊNTO DÈ PRODUÇÃO DÈ RÈCICLAGÉM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação:
255D767B188E2E269DF506EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos • Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
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Câmara M^Kipal Pva do Le«g.l
FL. n? iRub UM
colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Assim, encerrando as ordens do dia AGG^
Passando para Ordem do dia - Assembléia Geral Extraordinária (AGE)- 4) Abertura da Filial
01 da Cooperativa. Na sequência, passou-se à apreciação do item referente à abertura da Filial
01 da Cooperativa. Após leitura da proposta e esclarecimentos prestados pela Diretoria, os
cooperados deliberaram, por unanimidade, pela aprovação da abertura da filial, que passará a
funcionar no seguinte endereço: Rua D (Distrito Industriai II), n® 152, Bairro José Alencar
G. da Silva (Distrito Industrial II), CEP 78850-000, Município de Primavera do Leste - MT.
Ficou autorizado que a filial exerça as atividades constantes no objeto social da Cooperativa,
observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares aplicáveis. REFORMA
ESTATUTARIA: 5) Deliberação sobre a reforma do Estatuto Social, incluindo: a)
Alteração do Capital Social; b) Adequações e atualizações gerais do Estatuto Social,
visando sua conformidade legal, operacional e administrativa; c) Inclusão de novo
capítulo no Estatuto Social dispondo sobre o adiantamento mensal de sobras aos
cooperados. Na sequência, passou-se à apreciação do item referente à reforma do Estatuto
Social, abrangendo a alteração do Capital Social, as adequações e atualizações gerais do
Estatuto Social e a inclusão de novo capítulo dispondo sobre o adiantamento mensal de sobras
aos cooperados. Após leitura, discussão e esclarecimentos, os cooperados presentes
deliberaram, por unanimidade, pela aprovação das alterações estatutárias propostas. No que
se refere à alteração do Capital Social, ficou aprovado que o Estatuto Social da Cooperativa
passe a vigorar com a seguinte redação: 0 capital da Cooperativa é ilimitado quanto ao máximo
e variará conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 160,00
(cento e sessenta reais). Parágrafo Frimeiro - 0 capital social é dividido em quotas-partes,
tendo cada quota-parte o valor de R$ 20,00 (vinte reais). Quanto às adequações e atualizações
gerais do Estatuto Social, restou deliberado que estas visam promover a conformidade do texto
estatutário com a legislação vigente, especialmente a Lei n® 5.764/1971, bem como aperfeiçoar
dispositivos administrativos, operacionais e de governança da Cooperativa. Foi, ainda,
aprovada a inclusão do Capítulo denominado "Do Adiantamento Mensal de Sobras", cujo
conteúdo foi lido integralmente aos presentes, passando a integrar o Estatuto Social, nos
seguintes termos: DO ADIANTAMENTO MENSAL DE SOBRAS. 0 adiantamento de sobras
previsto neste artigo possui natureza de antecipação de resultado econômico, decorrente de
atos cooperativos realizados entre a cooperativa e seus associados, nos termos do arL 79 da Lei
n® 5.764/1971. A cooperativa poderá, mensalmente, apurar o resultado operacional parcial
(sobras estimadas), com base em sua movimentação econômica, ingressos e dispêndios do
período. 0 adiantamento não possui natureza salarial, trabalhista ou previdenciária, nao
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
;Certmco registro sob o n° 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação; 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://wvvw.jucemal.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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Câmara Municipal Pva do j.este-MT
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integrando base de cálculo de contribuições sociais ou encargos. O valor do adiantanientd^e
sobras a ser atribuído a cada cooperado será calculado proporcionalmente ao volume Áas
operações realizadas no período, podendo considerar volume de produção, horas de trabalho,
serviços prestados ou outro parâmetro econômico, sendo vedada a fixação de valores iguais e
fixos a todos os cooperados. O valor total destinado mensalmente aos adiantamentos não
poderá exceder a 50% (cinquenta por cento] das sobras líquidas projetadas para
devendo ser validado pela Diretoria ou Conselho de Administração. Os valores adiantados serão
registrados contabilmente em conta de passivo denominada "Adiantamento de Sobras a
Cooperados", devendo ser mantidos demonstrativos mensais dos cálculos realizados. Ao
encerramento do exercício social, após aprovação das sobras líquidas pela Assembleía Geral
Ordinária, os valores adiantados serão compensados com as sobras efetivamente apuradas,
podendo eventual diferença ser ajustada conforme deliberação assemblear. A gestão
controle do adiantamento caberão ao Conselho de Administração, que prestará contas à
Assembléia Geral. Os valores pagos a título de adiantamento de sobras não configuram salário,
não geram vínculo empregatício e não se sujeitam à incidência previdenciária ou tributária na
fonte, por se tratarem de resultados de atos cooperativos, conforme art 79 da Lei n^
5.764/1971. Colocada a proposta em votação, foi aprovada por unanimidade dos cooperados
presentes, devendo o Estatuto Social ser alterado para incluir o capitulo acima transcrito. Sendo
colocado em votação, o Estatuto Social a seguir transcrito, foi aprovado por todos.
o exercício.
e o
ESTATUTO SOCIAL
COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE ATUAÇÃO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE
DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
- A COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, nome fantasia COPER VIDA SOS
RECICLAGEM , CNPJ 55.966.174/0001-03, NIRE 5140011893, é uma sociedade civil e de
responsabilidade limitada, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor,
tendo:
Artigo 1
Sede na Avenida A, 122, Distrito Industrial jose G Alencar, CEP 78850-000, Primavera do
Leste/MT;
11. Foro jurídico na comarca de Primavera do Leste/MT;
III. Área de ação para efeito de admissão de associados abrangendo todo
L
o território
Comercial do Estado de Mato Grosso *ftjJJj^Certifico registro sob o n° 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DÈ PRODUÇÃO DÉ RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digítalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. StCHf TAAIA CCRAL pág 6/39
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nacional.
IV. Área de atuação abrangendo todo território Nacional;
V. Prazo de duração indeterminado e ano social, compreendido de 1® de janeiro a St^de
dezembro.
CAPITULO 11
DO OBIETO SOCIAL
Artigo2° - Coleta de resíduos não-perigosos; recuperação de sucatas de alumínio; recuperação
de materiais metálicos, exceto alumínio; recuperação de materiais plásticos; recuperação de
materiais; comércio atacadista de papel e papelão em bruto; comércio atacadista de
embalagens; comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e
papelão; comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos; comércio varejista de madeira e
artefatos; comércio varejista de materiais de construção; comércio varejista de outros artigos
usados; tratamento e disposição de resíduos não perigosos; comércio atacadista de resíduos de
papel e papelão; coleta de resíduos perigosos; tratamento e disposição de resíduos não
perigosos; usinas de compostagem; comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos:
treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; ensino de arte e cultura; atividades
paisagísticas; atividades associativas.
Parágrafo Primeiro - A COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, é uma sociedade de pessoas, com forma
e natureza jurídica próprias, sem fins lucrativos, baseada nos princípios da economia solidaria,
visando o pleno desenvolvimento dos associados da cooperativa, da comunidade suprindo o
desemprego e cooperando os trabalhadores interessados nos sistemas, capacitando e
profissionalizando-os promovendo os cooperados inclusive com oportunidade de administrar
contratos ou auxiliarem
administrada por
na administração da cooperativa que será exclusivamente
sócios cooperados, libertando-os da dependência dos empregadores,
tratando diretamente o preço dos serviços, com os contratantes em nome dos cooperados, no
meio rural ou urbano, nas empresas públicas ou privadas, de acordo com o interesse de seus
cooperados, e suas aptidões profissionais, a fim de atingir o exercício da cidadania, da geração
de renda, trabalho e qualificação profissional.
Parágrafo Segundo - Promover e implementar atividades e projetos de interesse público e
relevância social.
Paragrafo Terceiro - A Cooperativa realizará sua escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. A Cooperativa
realizará as normais contábeis de acordo com a NBC T 10.8.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 4-j^Certifico registro sob o n“ 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DÉ RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 RECICLÁVEIS E
255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Pafa vaMdar eTteTocumtntr^L^^^^^^^
MünKipai PvB do
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—
021
Artigo 3° - Para atingir seus objetivos, de acordo
programação, a Cooperativa:
com recursos disponíveis e pré
a) Produzir as próprias ferramentas e equipamentos a serem utilizados pelos cooperados
na execução de suas atividades;
b) Adquirir, em comum, máquinas. equipamentos, utensílios e bens especializados,
necessários ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa e de seus associados.
c) Construir as próprias estruturas de trabalho nos locais onde forem necessárias;
Realizar planejamentos, pesquisas, desenvolver tecnologias
especializados em sua área de atividade ou demais áreas afins ou correlatas;
Contribuir para a redução dos impactos ambientais decorrentes da geração de resíduos
industriais e residenciais na comunidade onde tiver atuação;
Promover, o aprimoramento técnico-profissional do seu quadro associativo, diretivo e
funcional, mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas;
Promover a educação cooperativista dos associados e a participação em campanhas de
expansão do cooperativismo e de modernização de suas técnicas.
§1^ - A Cooperativa poderá ainda constituir núcleos de trabalho e/ou produção, nos moldes
deste Estatuto, a critério do Conselho de Administração.
§ 2^ - No cumprimento de suas atividades, a Cooperativa poderá assinar, em nome de seus
cooperados, contratos para a execução de serviços, com pessoas jurídicas de direito público ou
privado.
d) e prestar serviços
e)
0
g)
§ 32 - Nos contratos celebrados, a Cooperativa representará os cooperados coletivamente,
agindo como sua mandatária.
§ 42 - Os cooperados executarão os serviços que lhes forem concedidos pela Cooperativa,
observando o princípio da livre oportunidade para todos os associados.
§ 52 - A Cooperativa promoverá a assistência dos cooperados, de acordo
disponibilidades e possibilidades técnicas e conforme
§ 62 . A cooperativa poderá coligar-se a outras e com estas constituir novos empreendimentos
ou outras pessoas jurídicas, podendo, ainda, participar de entidades representativas de
interesses.
com as
as normas estabelecidas.
seus
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Artigo 42 - Poderá ingressar na Cooperativa, qualquer pessoa física, salvo se houver qualquer
impossibilidade técnica de prestação de serviço, que exerça atividades compatíveis com seu
objetivo social e que concorde com as disposições deste Estatuto.
^^Junía Comercial do Estado de Mato Grosso y^JCertiflco registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO KS^BENEFICIAMENTO de PRObUCAO DÈ RÈCICLAGÉM. CNPJ 55966174000103 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n" do protocolo 26/023.538-5
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretáría-Geral.
VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: • Secretária-Gerai. Para validar este documento, e o código de segurança 3í4b Esta cópia foi autenticada digitaimente’ã
pág. 8/39
acesse
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§ 12 - No ato do ingi-esso, o interessado comprovará sua aptidão legal e capacidade profissionat
para execução dos serviços, nos termos do Regimento Interno aprovado pelo Conselho de
Administração.
§2^-0 número de associados é ilimitado quanto ao máximo não podendo, entretanto
inferior a 07 fsete} pessoas físicas.
, ser
Artigo 5^ - Para associar-se, o interessado deverá preencher a ficha matrícula,
dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração que optou livremente por
com assinatura
associarse, conforme normas constantes do Estatuto Social da Cooperativa.
Parágrafo único - Aprovada proposta pelo Conselho de Administração, o candidato
subscreverá quotas-partes do capital, nos termos e condições previstas neste Estatuto,
assinando juntamente com o Presidente ou seu substituto, o competente livro de matrículas.
Artigo 6*2 - Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e
assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto e das deliberações
tomadas pela Cooperativa.
a sua
Artigo T'’ - São condições para associação:
Que o proponente seja dotado de aptidão e capacidade para o trabalho exercido no
âmbito da Cooperativa.
Concordar em cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno da
cooperativa, e não participar de outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os
interesses e ou objetivos da cooperativa;
Estar de acordo com os ideais Cooperativistas, Auto gestionários e solidários;
Possuir disposição para o trabalho coletivo, social e educação do grupo;
A integralização das quotas-partes de capitai da Cooperativa, nas condições
estabelecidas neste estatuto;
Parágrafo Primeiro - 0 ingresso do candidato será condicionado ao parecer dos sócios da
cooperativa.
Parágrafo Segundo - Aprovada a proposta de ingresso,
partes de capital nos termos e condições previstas neste estatuto, e assinará o livro de
matrícula.
Artigo 8“ - São direitos dos sócios:
Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se
r.
II.
III.
IV.
V.
novo sócio subscreverá as quotas- o
I.
trataram;
II. Propor ao Conselho de Administraçã
interesse da Cooperativa;
ou às Assembléias Gerais, medidas de o
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO OE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026 Autenticação- ®2n,os - Seeretérla-Geral. Para vaUdaf este aSn^rl!'S/olM2l“'' M ir' ® "ri 27'°“'° 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta c6pia foi autenticada digitaimente a
assinada em 03/02/2026 por Marlene Ltno dos Santos Secretária-Geral. pág 9/39
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7
UI. Votar e ser votado para membro do Conselho de Administração, Conselho Fisc^
Desligar-se da Cooperativa quando lhe convier;
Realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objetivo;
Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os atos da Cooperativa e, no mês
que anteceder a realização da Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede da Cooperativa, os
livros e peças do balanço geral;
§1® - A fím de serem apreciadas pela Assembíeia Geral, as propostas dos cooperados, referidas
no inciso "II" deste artigo, deverão ser apresentadas ao Conselho de Administração
antecedência mínima de 30 (trinta] dias e constar do respectivo Edital de Convocação.
§2^- As propostas subscritas por pelo menos 1/5 (um quinto] dos cooperados,
obrigatoriamente levadas pelo Conselho de Administração a Assembíeia Geral e , não o sendo,
no prazo de 30 (trinta] dias, poderão ser apresentadas diretamente pelos cooperados
proponentes.
Artigo 9^ - A CõõpêfàtiVá déVê garantir àõs sóciòs õs sêguincés dirêitós, aléril dé óUtrõs qUe ã
Assembíeia venha a instituir, conforme Lei 12690/2012;
Retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não
inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcionai às horas trabalhadas
ou às atividades desenvolvidas;
Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito] horas diárias e 44 (quarenta e
quatro] horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a
prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de
horários;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Repouso anual remunerado:
Retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
Adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
Seguro de acidente de trabalho,
§ 1® Não se aplica o disposto nos incisos 111 e IV do caput deste artigo nos casos em que as
operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em
contrário.
§ 2^ A Cooperativa buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base
em critérios que devem ser aprovados em Assembíeia Geral, para assegurar os direitos
previstos nos incisos I, ÍII, IV, V, VI e VII do caput deste artigo e outros que a Assembíeia Geral
venha a instituir.
IV.
V.
VI.
com a
serão
I.
II.
UI.
IV.
V.
VI.
VII.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
:Certmco registro sob o n“ 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DÊ RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação; 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digilalmente e
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Camara MüftK>p«i Pvido~£teMf
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§ 3° A Cooperativa, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá criar, em Assemblei^
Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixand^
modo de formação, custeio, aplicação e liquidação.
§ 4® A Cooperativa de Trabalho constituída nos termos do inciso I do caput do art. desta Lei
poderá, em Assembléia Geral Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos
previstos nos incisos I e VII do caput deste artigo.
§ 5® As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho prevista
inciso II do caput do art. 4® da lei 12690/2012, quando prestadas fora do estabelecimento da
cooperativa, deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um]
ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica
pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua
consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe
Artigo 10° - São deveres dos sócios:
Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto e
contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos pela Base
de Acordo;
no
l.
II. Cumprir disposições da Lei, do Estatuto, respeitar resoluções e normas baixadas pelo
Conselho de Administração e as deliberações das Assembléias Gerais;
Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Cooperativa, dentre os quais o
de participar ativamente de sua vida societária e empresarial;
Prestar a cooperativos esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre
prestados em nome desta;
Levar ao conhecimento do Conselho de Administração e Conselho Fiscal a existência de
quaisquer irregularidades que atente contra a Lei, o Estatuto e a Base de Acordo;
Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa.
^ Artigo 11^ - O cooperado responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa até
o valor do capital por ele subscrito.
Parágrafo Primeiro - É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde
somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a
proporção de sua participação nas mesmas operações.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do cooperado, como tal, pelos compromissos da
Cooperativa em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas só poderá ser
invocada depois de judicialmente exigida da Cooperativa.
III.
IV. os serviços
V.
VI.
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Cíftiarí rviuniçtídi ^va doiesfr^r
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Artigo 12- - As obrigações dos associados falecidos contraídos coma Cooperativa e as oriundas
de sua responsabilidade como associado, em face de terceiros, passam aos herdeiims,
prescrevendo, porém, após um ano contado do dia da abertura da sucessão.
Parágrafo único - Os herdeiros do associado falecido têm direito ao capital realizado e demais
créditos pertencentes ao extinto, nos termos de decisão judicial.
Artigo 13- - Não existe vínculo empregatício entre a Cooperativa e seus associados nos termos
do artigo 90 da Lei Federal n^. 5764/71 e, estes últimos e os usuários dos serviços.
Artigo 14® - A eliminação do cooperado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu
pedido e será requerido a Coordenação Geral por escrito, sendo por esta levada ao Conselho de
Administração em sua primeira reunião e averbada no livro de matrícula, mediante termo
assinado pela Coordenação Geral da Cooperativa.
Artigo 15^ - A exclusão do cooperado, que será aplicada em virtude da infração da lei, deste
estatuto ou de sua base de acordo, serão feitos por decisão do Conselho de Administração,
depois de notificação do infrator, os motivos que determinaram deverão constar de termo
lavrado no livro de matrícula pelo secretário e assinado pela Coordenação Geral da Cooperativa.
Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá estabelecer claramente na Base de
Acordo todas as circunstâncias que justificam a eliminação do associado, sempre lhe
assegurando o direito de defesa.
Artigo 16- - Além de outros motivos, o Conselho de Administração poderá eliminar o cooperado
que:
a) Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a cooperativa que
possam prejudicá-la nas suas atividades e negócios sociais;
b] Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colida
com os seus objetivos;
c) Houver levado a Cooperativa à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
^ obrigações por ele contraídas;
d) Desrespeitar compromissos assumidos, ou recusar participar com seu trabalho das
atividades da Cooperativa;
e) Infringir disposições da lei, deste Estatuto, das deliberações da Assembléia Geral ou das
resoluções do Conselho de Administração.
Parágrafo único - Cópia autêntica da decisão será remetida ao interessado, por processo que
comprove as datas da remessa e do recebimento e no prazo de até 30 (trinta] dias. Da
eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, à primeira Assembléia Geral.
Artigo 17- - A exclusão do cooperado será feita:
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
:Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
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Por morte da pessoa física;
Por incapacidade civil nao suprida;
Por dissolução da pessoa jurídica;
Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso na Cooperativa, inclusive
àqueles estabelecidos na sua Base de Acordo.
Artigo 18^ - Em qualquer dos casos de demissão, eliminação ou exclusão, o cooperado, ou seus
herdeiros, só terão direito à restituição do capital que integralizaram atualizado e acrescido das
sobras que tiverem sido registradas em seu nome.
§1-. A restituição de que trata este artigo, somente poderá ser exigida após a aprovação, pela
Assembleia Geral, das contas do exercício em que tenha havido o desligamento.
§2^. O Conselho de Administração estabelecerá na Base de Acordo da Cooperativa os critérios,
forma e procedimentos para restituição do capital integralizado pelo associado, bem como
todas as exceções relativas a essa matéria, respeitadas as disposições da Lei e destes Estatutos.
CAPÍTULO IV
DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 19° - 0 capital da Cooperativa é ilimitado quanto ao máximo e variará conforme o
número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 160,00 (cento e sessenta
reais]
Parágrafo Primeiro - 0 capital social é dividido em quotas-partes, tendo cada quota-parte o
valor de R$ 20,00 (vinte reais].
Parágrafo Segundo - Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas
parte, nem menos de dez cotas-parte.
Parágrafo Terceiro - A quota-parte é indivisível, intransferível a não associados, não poderá ser
negociada de modo algum, nem dada em garantia, sua subscrição, realização ou restituição será
sempre escriturada no Livro de Matrícula.
Parágrafo Quarto - 0 associado deverá integralizar as quotas-partes em até 2(duas] vezes de
R$ 10,00 (dez reais], sendo a primeira no ato da matrícula e as demais nos meses subsequentes,
em moeda corrente nacional.
Artigo 20° - A devolução da quota-parte e o pagamento das sobras, em qualquer caso, por
démissãõ, êliminàçãó õü èxclüsãò, será féitó após à ãprõvãção dó bálãhçõ do áiió em que õ sóciõ
se desligou da Cooperativa, conforme dispuser a Assembleia Geral.
§1°. - Ocorrendo saida, eliminações ou exclusões de sócios, em número tal que a devolução das
quotas-parte possa afetar a estabilidade econômico-financeira da Cooperativa, autoriza-se a
fixãçãó de critériõs qüe àsségürém à còntinüidàde do emprèeridiméhtó de maneira süsEéhtávèl.
L
11.
III.
IV.
pÉt Junta Comercial do Estado de Mato Grosso LLjrCertmco registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
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§2° 0 capital integralizado do cooperado será corrigido com juros de até 12% (doze por cento)
ao ano, em conformidade com a decisão da Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 21® - Os órgãos diretivos da cooperativa serão:
1) Assembleia Gerai;
2) Conselho Administrativo;
3) Conselho Fiscal.
Artigo 22® - Perderão automaticamente o cargo os membros dos conselhos que. sem
justificativa faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 6 (seis) durante o ano.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 23® - A Assembleia Geral dos sócios é o órgão máximo da Cooperativa, dentro dos limites
legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objetivo da sociedade
e tomar as decisões convenientes ao desenvolvimento e defesa desta. Suas deliberações
vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis, mediante notificação pessoal dos sócios.
Parágrafo Segundo - Na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via
postal, respeitada a antecedência prevista no caput deste artigo.
Parágrafo Terceiro - Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os
sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos
estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou
região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência prevista no caput deste
artigo.
^ Parágrafo Quarto - A convocação poderá ser feita pela Coordenação, pelo Conselho Fiscal
ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos sócios em pleno gozo dos
direitos.
Parágrafo Quinto - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas preferenciaimente
por consenso e, na sua impossibilidade, serão consideradas válidas quando contarem
aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto.
Parágrafo Sexto - Nas eleições para cargos sociais e nas decisões sobre eliminações ou
exclusões, a votação será por voto secreto ou aberto.
Parágrafo Sétimo - Para terem ingresso nas Assembléias Gerais, os sócios deverão
nos
na
, ou
seus
com a
assinar o
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Ídínara Muintioal Pv3 íiò fTn? Rufa ÍM
livro de presença.
Parágrafo Oitavo - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pela Coordenaça
por qualquer outro sócio escolhido na ocasião para este fim, devendo ser lavrada a respectiva
ata, a qual será assinada pelo coordenador e pelo secretário dos trabalhos.
Artigo 24^ - É de competência das Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, a
destituição dos membros de quaisquer cargos eletivos.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade de trabalhos da
entidade poderá a Assembléia designar seus substitutos provisórios, até a posse dos novos, cuja
eleição se efetuará no pra2o máximo de trinta (30) dias.
Artigo 25- - Nâo havendo, no horário estabelecido, "quórum" de instalação, as assembléias
poderão ser realizadas em segunda ou terceiras convocações, desde que assim conste da
convocação, quando então será observado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre a
realização por uma ou outra convocação. Nas Assembléias Gerais, o "quórum" de instalação
será o seguinte:
a) 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira convocação;
Metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação;
c) 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios,
prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4
(quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.
Artigo 26^ - Nas Assembléias Gerais, cada sócio terá direito a apenas um voto, sendo vedado o
voto por procuração.
Artigo 27® - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros
meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão
constar da ordem do dia:
Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada do parecer do Conselho
0^ Fiscal, compreendendo;
a) Relatório da gestão;
b) Balanço:
c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura dos dispêndios da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal;
Plano de atividades da Cooperativa para o exercício seguinte.
Destinaçâo de sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das
contribuições para cobertura dos dispêndios da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as
parcelas para as Reservas Obrigatórias.
ou
b)
I.
d)
11.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
registro sob o n« 3699774 em 03/02/2026 da Empresa ÇOOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
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(
IIL Eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, quand
O caso;
IV. Quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença
dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
V. Quaisquer outros assuntos de interesse social, que não sejam de competência exclusiva
da assembleia geral extraordinária.
Parágrafo Primeiro - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, não poderão
votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram, direta ou indiretamente, dentre os
quais os de prestação de contas e fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de
presença, mas nâo ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Parágrafo Segundo A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de
administração não desonera seus componentes da responsabilidade por erro, doio, fraude
simulação, bem como por infração da lei ou deste Estatuto.
ou
Artigo 28^ - A Cooperativa deverá realizar anualmente, no segundo semestre do ano
Assembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no edital de
convocação, sobre gestão da cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios,
planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados e organização do
trabalho.
, uma
Artigo 29^ - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário, e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no Edital
de Convocação.
Artigo - E da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre
seguintesassuntos:
Reforma do estatuto;
Fusão, incorporação ou desmembramento;
Mudança de objeto da cooperativa;
Dissolução voluntária da cooperativa e nomeação de liquidantes;
Contas do liquidante.
Parágrafo Único - É necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes para tornar
válidas as deliberações de que trata este artigo.
os
I.
11.
III.
IV.
V.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 31- - A Cooperativa será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por 3
(três] sócios, eleitos para um mandato de 4 anos, sendo um Diretor Presidente, um Vice-Diretor,
r1l|^Junta Comercial do Estado da Mato Grosso ^^^Certifico registro sob o n» 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RFCir. av/fiq f
W^BEnEpICIAMENTO de produção DÈ RÊCtCLAGÈM. CNPJ 55966174000103 e protocolo ZeOZsLsi RECICLÁVEIS E
255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos http;//www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral.
02/02/2026. Autenticação: - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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fTn? .eMü-MT
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e um Secretário, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de
Administração.
Artigo 329 _ Compete a Diretoria Executiva respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o
Regimento interno, as decisões das Assembléias Gerais e demais leis gerais e específicas
aplicáveis a Cooperativa.
Artigo 33® - A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes
Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente,
normas;
I. sempre que
necessário será convocada pelo coordenador geral, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal;
II. Delibera validamente com a presença da maioria de seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos membros presentes;
As deliberações serão consignadas em atas circunscritas, lavradas em livro próprio,
lidas, aprovadas e assinadas pelos presentes.
m.
Artigo 349 - No caso de cargos vagos, deverá ser convocada Assembléia Geral
preenchimento, podendo, ainda, quando se fizer necessário, eleger uma nova Diretoria.
Artigo 359 - É atribuição e responsabilidade da Diretoria decidir sobre todo e qualquer assunto
relativo às atividades cotidianas da Cooperativa, de acordo com a lei e com o Estatuto,
Regimento Interno e demais decisões da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - No desempenho de suas funções, compete-lhe, entre outras, as seguintes
atribuições:
para o seu
I. Organizar e buscar contratos e convênios;
Organizar e executar um planejamento administrativo;
Elaborar e divulgar as normas de funcionamento da Cooperativa;
Fortalecer e multiplicar relações com outras cooperativas e, entidades afins bem como
órgãos públicos;
Indicar representantes ou representar a cooperativa nos órgãos e eventos sociocuiturais
^ de que participe a Cooperativa;
Efetuar admissão, exclusão ou eliminação de sócios, cabendo recurso à Assembléia
II.
ni.
IV.
V.
VI.
Geral.
VII. Convocar as Assembléias Gerais;
Fixar os dispêndios de administração, em orçamento anual, sujeito à aprovação da
Assembleía Geral Ordinária, indicando as fontes de recurso para sua cobertura;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com autorização prévia da Assembléia Geral;
Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis, constituir mandatários, enfim,
praticar todos os atos de gestão da Cooperativa;
vni.
IX.
X.
Comercial do Estado de Mato Grosso
03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretárla-Geral. Para validar este documento acesse e -nforme n“ do protocolo 26/023.538-6 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. 17/39 «KKfTltlllA OtKU
nmjM MuiikidíI pvi (Jrt L...-'T.
FLnP m
úll Promover a elaboração de planos pedagógicos de educação.
Artigo 36- - No caso de algum membro da Diretoria ter interesse oposto aos da Cooperati^^
não poderá participar das deliberações referentes à operação em questão, cumprindo-lhe
acusar seu impedimento.
Artigo 37® - A Diretoria Executiva, bem como os liquidantes, equiparam-se aos administradores
das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal.
Artigo 38® - A Diretoria Executiva fica proibida de praticar atos de liberalidade à custa da
Cooperativa, sob pena de ressarcimento dos prejuízos ocasionados.
Artigo 39® - Os integrantes da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis pelos
compromissos que assumirem em nome da Cooperativa, mas responderão solidariamente
pelos prejuízos resultantes dos seus atos, se procederem com culpa ou dolo. Contudo, a
Cooperativa não fica isenta de sua responsabilidade se tiver ratificado ou tirado proveito destes
atos.
Parâgráfõ Únicò - sem prejuízo da ação que couber áo sócio, â CõõperãCiVa, represêntâdà pelo
sócio escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os Coordenadores, para
promover sua responsabilidade.
Artigo 40® - São inel egíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, bem como os parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, bem como
os parentes entre si até esse grau.
Artigo 41® - Ao Diretor Presidente compete, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:
Dirigir e supervisionar todas as atividades da Cooperativa.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as
Assembléias Gerais dos associados.
Apresentar à Assembléia Geral Ordinária:
■ Relatório da gestão
• Balanço Geral
■ Demonstrativo de sobras ou perdas apuradas.
Representar a Cooperativa, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele.
Assinar cheques bancários ou autorizações de transferência bancária;
Elaborar o plano anual de atividades da Cooperativa.
Assinar contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
Art. 42® - Ao Vice-Diretor, compete assessorar permanentemente o Diretor Presidente e
XI.
a)
b)
• <^3
d)
e)
0
g]
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso L^^^Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO de produção Dê RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento acesse hltp://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmeníe e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. Dáo 18/39 stcaiTiUiiA otptu ^ y*
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substituí-lo em seus impedimentos inferiores a 90(noventa) dias.
Art. 433 - Ao Vice-Diretor caberão, dentre outras, as seguintes atribuições;
Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo saldo a)
de caixa;
b] Escriturar ou fazer escrita do movimento financeiro;
Dirigir os serviços administrativos e contábeis;
Providenciar para que os demonstrativos mensais e os balanços e balancetes, sempre
assinados pelo contador da Cooperativa, sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal
no devido tempo;
Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Ceral os esclarecimentos solicitados ou
julgarem convenientes;
Na ausência do Diretor Presidente, pode o Vice-Presidente conjuntamente com o
Secretário assinar os cheques bancários ou autorizações de transferência bancária; Assinar
contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de obrigações;
Assinar as contas e balancetes, juntamente com o Diretor Presidente
c)
d]
e) que
0
g)
h) Organizar ou fazer organizar, com a assessoria do contador, as rotinas dos serviços
contábeis auxiliares, zelando para que a escrituração esteja em dia;
i3 Determinar e coordenar o envio ao contador dos dados e documentos necessários
registros da contabilidade geral;
Preparar o orçamento anual de ingressos e díspêndios, baseado nos planos de trabalho
estabelecidos e na experiência de anos anteriores, para apreciação da Diretoria;
Substituir o Diretor Presidente em caso de impedimento deste;
Zelar pelo pagamento dos serviços prestados pelo cooperado.
Artigo 44^ - Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Secretariar e lavras as Atas de reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais,
responsabilizando-se pelos Livros, documentos e arquivos referentes a Cooperativa;
b] Controlar as contas e o caixa da Cooperativa;
c] Controlar os contratos comerciais da Cooperativa;
d) Ao secretário cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do Vice-Diretor,
substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa dais],
e) Na ausência do Diretor-Presidente, pode o Secretário conjuntamente com o ViceDiretor, assinar assinar os cheques bancários ou autorizações de transferência bancária;
Assinar contratos e demais documentos, inclusive títulos de crédito, constitutivos de
obrigações
aos
j)
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1)
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
° em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
RÉCICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada dipitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág 19/39
Municípal Pva do l«rp.*ICtn fTn? ■ ^ Rüí m
Artigo 459 - Do mandato e da Prorrogação:
§1= O mandato dos membros do Conselho de Administração terá duração de 4 anos, contados
da data de sua eleição, sendo permitida a reeleição, conforme as disposições deste Estatuto.
§2® Caso o término do mandato ocorra antes da realização da Assembléia Geral Ordinária (AGO)
que deva eleger os novos membros, ficam automaticamente prorrogados os mandatos dos
atuais conselheiros até a posse dos novos eleitos, garantindo a continuidadeda administração
e a regularidade dos atos praticados no período.
§3^ Na hipótese de impossibilidade da realização da AGO dentro do prazo legal, por motivo de
força maior ou justificativa devidamente fundamentada, o Conselho de Administração deverá
convocar uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a
excepcional de mandatos ou a realização de eleições, conforme
§4í^ As decisões tomadas pelos membros do Conselho de Administração
^ mandato prorrogado terão plena validade e eficácia, observadas as disposições deste Estatuto
eda Lei n^ 5.764/71.
§5® É vedada a prorrogação de mandatos em caráter indefinido, devendo
dos novos membros ocorrer tão logo cessarem os motivos que tenham impedido sua realizaçã
na data prevista.
prorrogação
o caso.
no exercício do
a AGO para eleição
o
CAPÍTULO VHl
DO CONSELHOFISCAL
Artigo 462 _ 0 Conselho Fiscal é constituído por (3} três membros efetivos todos sócios, eleitos
pela Assembléia Geral para o mandato de um (1] ano.
Parágrafo Primeiro - Não podem fa2er parte do Conselho Fiscal os sócios mencionados no artigo
31^ deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - É obrigatória a renovação de dois terços (2/3) dos conselheiros por
ocasião do fmaí do mandato.
Artigo 472 - 0 Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez a cada mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com participação de três dos seus membros.
Parágrafo Primeiro - Em sua primeira reunião, escolherá entre OS seus membros efetivos um
coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos, bem
secretário para redigir as respectivas atas das reuniões.
como um
Parágrafo segundo - As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos
membros, por solicitação da Coordenação ou da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro - Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto
escolhido na ocasião.
seus
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
° 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
255D767B18Te2E^^^^ 55966174000103 e prCocolo 260235385 SÓ26 AuíenTca So 2b5D767B188E2E269DF505EB05Dgi844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento alsin^ríI^Ss/O^/^^^^^ h“ 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digiíalmente e
assinaaa em 03/02/2026 por Marlene Ljno dos Santos Secretána-Geral. UCMTAria ODUt pág 20/39
f^-^a?áTCTü>iic)Da| Pv"
Parágrafo Quarto - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibid^
representação, e constarão de ata lavrada em livro próprio, lida e assinada pelos/^ês
conselheiros fiscais presentes.
Artígo 482 . Ocorrendo uma ou mais vagas no Conselho Fiscal, esta (s) deve (m]
Cs] a Coordenação que convocará a Assembléia Geral para seu preenchimento.
Artigo 49- - Compete ao Conselho Fiscal
ser comunicada
exercer assídua fiscalização das operações, atividades
e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I. Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando, também,
o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Coordenação;
Verificar se os extratos de contas bancárias conferem
se
íí. com a escrituração da
Cooperativa;
IIl. Examinar se os montantes das despesas e investimentos realizados estão
conformidade com os planos e decisões da Coordenação;
Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume,
qualidade e valor, às previsões feitas e às conveniências econômíco-financeiras da Cooperativa;
Conferir se a Coordenação vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na
em
# IV.
V.
composição;
Ví. Averiguar se existem reclamações dos sócios quanto aos serviços prestados, inclusive
nas relações da Cooperativa com as categorias de sócios;
Vll. Comprovar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos
são atendidos com pontualidade;
VIII. Verificar se existem evidências ou deveres
sindicais, trabalhistas, previdenciárias ou administrativas, bem
normativos do Cooperativismo;
a cumprir junto às autoridades fiscais,
como junto aos órgãos
IX. Examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual
0 da Coordenação, emitindo parecer sobre estes, para decisão da Assembléia Geral;
Averiguar se está sendo concretizada a autogestão na Cooperativa;
Verificar se os objetivos da Cooperativa estão sendo realizados
X.
XI. e, seu estatuto,
cumprido;
XII. Informar a Coordenação e ao Conselho Interdisciplinar das conclusões dos
trabalhos, denunciando a estes, à Assembleia Geral
irregularidades constatadas, e convocar a Assembleia Geral se
urgentes.
Attigõ 50^- OS membrôs da Ditetòria Executiva, Cónselhõ Fiscal
seus
ou às autoridades competentes
ocorrerem motivos graves e
as
è demais ótgãõs estatutários
Comercial do Estado de Mato Grosso
‘“SÍSrilSSír*'” pag. 21/39
Municipal Pva^õ
H n? Rub <
Úil <
da Cooperativa exercerão suas funções em caráter gratuito, sendo vedado o pagame de
remuneração, pró-labore, gratificações, vantagens financeiras ou benefícios indireíos, a
qualquer título, em razão do exercício do cargo eletivo, nos termos da Lei n^ 5.764/71.
Parágrafo Unico - Será permitido exclusivamente o ressarcimento de despesas efetivamente
realizadas no interesse da Cooperativa, desde que devidamente comprovadas por documentos
fiscais e previamente autorizadas pelo órgão competente, sem que tal ressarcimento
caracterize remuneração.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS E DA CONTABILIDADE
Artigo 51® - A Cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
1) De matrícula;
2J De atas das Assembléias Gerais;
De atas da Coordenação;
De atas do Conselho Fiscal;
De presença dos sócios nas Assembléias Gerais;
Outros, fiscais e contábeis obrigatórios.
Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Artigo 52® - No livro de matrículas, os sócios serão inscritos por ordem cronológica de
admissão, nele constando:
Nome, idade, sexo, estado civil, naturalidade, nacionalidade, profissão e residência do
3]
4)
5]
63
aj
sócio;
b) A data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação
exclusão, e os motivos que a determinaram;
A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.
CAPÍTULO X
DAS SOBRAS, PERDAS, RESERVAS E BALANÇO GERAL
Artigo 53® - A Cooperativa realizará balanço geral em 31 de dezembro de cada
Parágrafo Primeiro - As sobras líquidas apuradas no fínal do exercício, através do balanço geral,
depois de deduzidas as taxas para reservas indivisíveis, poderão ser rateadas entre os sócios
em partes diretamente proporcionais as operações e realizadas com a Cooperativa no período,
salvo deliberação diferente da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo resultados negativos, estes serão rateados entre os sócios na
proporção das operações de cada uma, realizadas com a Cooperativa, se a Reserva Legal não
ou
c)
ano.
Í^ÍÇ^Junta Comercial do Estado de Mato Grosso03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026 Autenticação- 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para vaMdar este docume^^^^^ h“ 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. ...4^ PO* DoQ
MuÕlõHã aTT —» mlRub
7
for suficiente para cobri-los.
Artigo 545 - Os resultados positivos líquidos, apurados em balanço por atividade
deste artigo, serão distribuídos da seguinte forma:
A Reserva Legal, de caráter indivisível
atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10% (dez por cento] das sobras
de exercício.
nos termbs
I. a qualquer tempo, destinado a reparar perdas e
II. A Reserva de Assistência Técnica Educacional e Social - RATES, de caráter indivisível a
qualquer tempo, destinado à prestação de assistência aos sócios,
colaboradores, constituído de, pelo menos 5% (cinco por cento] das sobras líquidas apuradas
no exercício.
seus familiares e
Parágrafo Primeiro - É vedada
devidas em face de dívidas contraídas com terceiros.
Parágrafo Segundo - Para efeito do presente Estatuto, consideram -
Sobras brutas -
a criação de novas reservas, enquanto existirem obrigações
se:
I. o montante dos ingressos apurados, deduzindo-se os dispêndios.
Sobras Líquidas - o montante das sobras brutas, subtraindo
sócios ao longo do exercício social.
Artigo 55^ - Do adiantamento mensal de sobras:
11. -se as retiradas pagas aos
Parágrafo I - O adiantamento de sobras previsto neste artigo possui natureza de antecipação
de resultado econômico, decorrente de atos cooperativos realizados
associados, nos termos do art. 79 da Lei 5.764/1971.
entre a cooperativa e seus
Parágrafo II - A cooperativa poderá, mensalmente, apurar o resultado operacional parcial
(sobras estimadas], com base em sua movimentação econômica, ingressos e dispêndios do
período.
Paragrafo 111 - O adiantamento não tem natureza salarial, trabalhista
integrando base de cálculo de contribuições sociais ou encargos sobre o repasse de produção. 0 Paragrafo IV - 0 valor do adiantamento de sobras a ser atribuído a cada cooperado será
calculado proporcionalmente ao volume das operações realizadas pelo cooperado
cooperativa no período de apuração.
Paragrafo V - As operações poderão considerar indicadores
ou previdenciária, não
com a
como: volume de produção
entregue, horas de trabalho, serviços prestados ou outro parâmetro econômico.
Paragrafo VI - É vedada a fixação de valores iguais e fixos a todos os cooperados.
Artigo 56^ - O valor total destinado mensalmente aos adiantamentos de sobras
exceder a percentual máximo de SQo/o das sobras líquidas projetadas para o exercício, devendo
ser validado pela Diretoria ou Conselho de Administração.
não poderá
Comercial do Estado de Mato Grosso
•MutNf uno DM wNros 030 23/39 ucraT«it)Aotiut
cáõTjrd ivlufiicipal dòTês!ê- MT
FL n? Rub
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<
Artigo 57^ - Os valores adiantados aos cooperados serão registrados contabilmente em conffi
de passivo, sob o título: 'Adiantamento de sobras a cooperados'. '
Artigo 58- -O setor contábil deverá manter demonstrativos mensais do cálculo das sobras
estimadas, do valor total destinado aos adiantamentos e da parcela correspondente a cada
cooperado.
Artigo 59® - No encerramento do exercício social, após a apuração das sobras líquidas efetivas
e sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária, os valores adiantados serão compensados com
as sobras devidas a cada cooperado.
§1® - Caso o valor efetivo das sobras seja inferior aos adiantamentos, a diferença poderá
deduzida de sobras futuras ou ajustada conforme deliberação da Assembléia.
§2® - Caso o valor efetivo das sobras seja superior, o saldo remanescente será rateado
normalmente, conforme as deliberações da AGO.
Artigo 60® - A gestão e cálculo do adiantamento cabem ao Conselho de Administração, que
deverá seguir as normas deste regulamento, submetendo à Assembléia a prestação de contas
anual com o resumo dos valores adiantados.
Artigo 61® - Os valores pagos a título de adiantamento de sobras não configuram salário, não
geram vínculo empregatício, e não se sujeitam à contribuição previdenciária ou ao Imposto de
Renda na fonte, por se tratarem de resultados econômicos de atos cooperativos, nos termos do
art 79 da Lei 5.764/1971.
ser
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 62® - A Cooperativa se dissolverá voluntariamente:
Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que o número mínimo de sócios
exigido por lei não se disponha a assegurar sua continuidade;
Devido a alteração de sua forma jurídica;
Pela redução do número mínimo de sócios ou do capital social mínimo se, até a
Assembleia Geral subsequente, realizada em prazo não inferior a seis meses, eles não forem
restabelecidos;
Pela consecução dos objetivos predeterminados;
Pela paralisação de suas atividades por mais de cento e vinte dias.
Parágrafo Primeiro - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente
hipóteses previstas neste artigo, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de
qualquer sócio, desde que tenha motivos relevantes e comprovados a tanto.
Parágrafo Segundo - A dissolução da sociedade importará no cancelamento da autorização para
L
II.
íll.
IV.
V.
nas
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso L^^Certíftco registro sob o n» 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENfO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemal.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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Camara Munittpn Pya do^s~T
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UM 1.
funcionar e do registro.
Parágrafo Terceiro - O saldo restante do respectivo patrimônio líquido será transferido
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja
similar ou compatível com o da Cooperativa, preferencialmente indicada pela Assembléia Geral
que deliberar sobre a dissolução, ou, na sua falta, a entidade cooperativa indicada pelo órgão
competente.
Parágrafo Quarto - Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral, esta nomeará um
liquidante ou mais, e um Conselho Fiscal de 03 [três) membros para proceder a sua liquidação,
sempre respeitando a legislação em vigor.
Artigo 63^ - Os casos omissos neste estatuto
homologação da Assembléia Geral.
6) Outros assuntos de interesse social. Não havendo
a outra
resolvidos pela Coordenação, sujeitos à
serão
mais assuntos a serem tratados na
ordem do dia o Sr. Diretor Presidente, pediu se havia algo mais a considerar como ninguém fez
uso da palavi-a, encerrou os trabalhos, eu Sra. Fabiana Tic Pavin, secretariei e lavrei a presente
ata que a assino juntamente com o Sr. Diretor Presidente e demais membros presentes.
Declaramos para os fins que possam interessar que ata é cópia fiel do livro de presença
assembléias gerais da COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, que contém a assinatura da totalidade dos
cooperados.
em
Cali Wenderson Pavin
Diretor-Presidente
Fabiana Tic Pavin
Secretaria
Comercial do Estado de Mato Grosso
da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
255D767B^SfE2E?fi?DF^n™ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação' Santos - Secretáría-Geral. Para validar este documento SMl 2n2r'' M h' 26/023.538.6 e o código de segurença 3l4b Esta cdpia foi autenticada assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral.
acesse
digitalmente e
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026
Identificação do(s) A39inante(s)
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 02/02/2026 16:59:55
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vJ»
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 02/02/2026 16:51:23
Assinado utilizando assinaturas avançadas g ub
Comercial do Estado de Mato Grosso
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RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n» do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
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Registro Digital edtnaru Muftiíipíl M do Leste-MT
FL n? lub
Anexo
identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640-49 MÊRI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 17:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada
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BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação:
255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág. 26/39 UtueNf OOS SANtOS
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital CámftM MwtttÉipíl Pva A Leste-MT
FL n?
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026
Identificação do(9) As9inante(s)
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640^9 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 17:13:38
Assinado utilizando assinatura quailficada
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso S s'-.
03/02/2026 ÓB Empfess COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269OF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e Informe n» do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág. 30/39 MAlIUNf UNO oca SAfm»
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
H n?
Anexo 01 t
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026
Identificação do(3) A3ainante(s)
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640-49 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 17:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada
»
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«•
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Comercial do Estado de Mato Grosso «Jnj^Certifico registro sob o n» 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento acesse http;//wrww.iucemat.mt.gov.br/ e informe n» do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Mariene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág 32/39
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital .
Muntopai Ava do TíT ^ste-yr
IRub
Anexo
identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
26/023.538-5 MTN2681883678 02/02/2026
Identificação do(3) Assinante(3)
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640-49 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 17:13:39
Assinado utilizando assinatura qualificada
do Estado de Mato Grosso
3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
r. produção de reciclagem. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação' 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http;//www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n» do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada diqitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Gerai. pág 34/39
sob o n'
DE
fyiufttetaai
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE fL n? "TRub
Eu, MERI CRISTINA FACENDA, com inscrição ativa na(o) CRC/RS sob o n° 052432,
expedida em 27/10/2023. inscrito no CPF n° 614.235.640-49, DECLARO, sob as penas da
Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este(s) documento(os) é
(são) autêntico(os) e condiz(em) com o(s) original(is). Documentos apresentados:
Especificação do Documento Quantidade de Páginas
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO DE Wanderlan Franzini Pavin 1
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO DE Samuel Ferreira dos Santos 1
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO DE Volnei Pavin 1
Cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade do profissional inscrito na CRC/RS. número: 052432.
1
PRIMAVERA DO LESTE, 19 de janeiro de 2026.
MERI CRISTINA FACENDA
A imagem do documento da OAB e CRC são excluídas do processo final a ser arquivado por conta do art 34 V "c" do Decreto Federal n. 1.800/96 e da lei 13709/2018. ’
’
Comercial do Estado de Mato Grosso
3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPEFiATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
PRODUÇÃO DE RECICLAGEM. CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação 255D767B18aE2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento ace^sse http^/N^.,ucemaLmt.gov.br/ e informe n» do protocolo 26/023.538-5 e o cód.go de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. maulh-ií-o«oi pág 35/39
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a n? Rub
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digilalmenle, da empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS E BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, de CNPJ
55.966.174/0001-03 e protocolado sob o número 26/023.538-5 em 02/02/2026, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 3699774, em 03/02/2026. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Fernanda
Pivatto de Souza.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marlene Lino dos Santos. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
i'!-'
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 02/02/2026
Assinado utilizando assinaturas avançadas g ub in
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 02/02/2026
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb
614.235.640-49 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 16:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada AC LINK RFR v2
Documento Principal
Ataini^s)
CPF Nome Data Assinatura
052.477.551-62 CALI WENDERSON PAVIN 02/02/2026
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vb tn
904.019.301-06 FABIANA TIC PAVIN 02/02/2026
Assinado utilizando assinaturas avançadas g vcb
Anexo
T
•- l
3te>inantè(s>-:
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640^9 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 16:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada AC LINK RTB v2
Anexo
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640-49 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 16:13:38
Assinado utilizando assinatura qualificada AC LINK RFB v2
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal dc seivicos da iucemat infonnando
número do protocolo 26/023.538-5.
o
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n® do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. »A»xtmimi>oos%AHTo% tKUTIUlM etKJU pág 36/39
ÍRub ^07 Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
A
T-f
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Anexo
7>i
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640-49 MERI CBaSTINA FACENDA 02/02/2026 16:13:38
Assinado utiIÍ7.ando_^sinatu.ra qualillcada AÇ LINK RFB v2
Anexo
mmã;^ â £
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640^9 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/202616:13:39
Assinado utilizando as^natura qualificada AC LINK RFB v2
Declaração de Autenticidade
TT 7
.í- s
CPF Nome Data Assinatura
614.235.640^9 MERI CRISTINA FACENDA 02/02/2026 09:36:00
Assinado utilizando assinatura qualificada AC LINK RFB v2
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 19/01/2026
Documento assinado eleüonicamcntc por Fernanda Pivatto de Souza, Servidor(a) Público(a) 03/02/2026, às 09:14. ÍSRM , em
A autencidadc desse documento pode ser conferida no portal de sei-vicos da iucemat infonnando 3 número do protocolo 26/023.53 8-5. o
S!
'^Êi: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
:Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação: 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse htíp://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n° do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág 37/39
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Municipd! 'sfèTVir Registro Digital 2
FL n? Rub
O ato foi assinado digitalmente por:
identificação do(s) Assinahfe(s)
CPF Nome
779.783.401-63 MARLENE LINO DOS SANTOS
Cuiabá, terça-feira, 03 de fevereiro de 2026
TÉír Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEISE
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação; 255D767B188E2E269DF505EB05D91844DD3DFD. Marlene Lino dos Santos - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe n° do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 3l4b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 03/02/2026 por Marlene Lino dos Santos Secretária-Geral. pág. 38/39
C«imara Muriicip^l Pva do ste-MT ^
a n? Rub
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Relatório de Filiais Abertas
Informamos que, do processo 26/023.538-5 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 3699774 em 03/02/2026 da
empresa 5140001189-3 COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, consta a abertura da(s) seguinte(s) fíllal(ais);
NiRE ENDEREÇO
§190064041-6 RUA D (DISTRITO INDUSTRIAL M) 162 - BAIRRO JOSE ALENCAR G DA SILVA (DISTRITO INDUSTRIAL II) CEP 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE/MT
3 de fev de 2026
JuntaComercialdo Estadode Mato Grosso *«>|^Certifico registro sob o n® 3699774 em 03/02/2026 da Empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VIDA SOS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E
BENEFICIAMENTO DE PRODUÇÃO DE RECICLAGEM, CNPJ 55966174000103 e protocolo 260235385 - 02/02/2026. Autenticação:
255D767B188E2E2690FS05EB05001844003DFD. Marlene Ltno doB Santos - Sdcretária-Geral. Para validar esta documento, acasce
http://www.iucemat.mt.gov.br/ e informe n“ do protocolo 26/023.538-5 e o código de segurança 314b Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em pág. 39/39 03/02/2026 por Marlene Líno dos Santos Secretária-Geral. MAXIM UNO OCK tANTOl ítcWrtAitU MUL