CÂMARA MUNICIPAL DE Camara Mumcipal Pvà do
n n? Rub PRIMAVERA DO LESTE iMl
C PROTOCOLO N'
4027/2026
19d«f«v«r«lro d< 2026 11:24:23
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°O7//2026
Altera o art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, transformando o
Parágrafo Único em §1° e acrescentando o §2°, para dispor sobre a
validade das Indicações apresentadas pelos Vereadores.
A Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, aprova a seguinte Resolução:
Art. V O art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do
Leste/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98....
§ 1° As Indicações que não forem lidas por se ter esgotado o tempo regimental da
Sessão, serão encaminhadas a quem de direito por simples despacho do
Presidente.
§ 2° As Indicações apresentadas por Vereador ou Vereadores durante um período
legislativo, terão validade para toda a legislatura, não sendo permitida, nesse
período, a apresentação de Indicação idêntica, semelhante ou com objeto
equivalente por outro Vereador ou por outros Vereadores.
Art. 2® Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 2026
AUTOR: VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
Av- Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal Pwa doLeste-M
FL- n? RubA/n /
PRIMAVERA m LESTE
CQAUTQRES:
ERALDOiFORTES - PSB
GISLAINE SHITA-PL
HERBERT VIANA - UNIÃO BRASIL
IRMÃO ROGÉRI SIL
JOELIO PUBLICANOS
KARLA DA SAUDE - MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE 7;,tia.a Municipal Pva do lesle-MT
PRIMAVERA DO LESTE Üàjp
MARCO AURÉLIO SAL^ F IRA DE MORAES - PRD
MARIA DO SUPERCOMPRAS - MDB
MARIANA CARVALHO - PL
PROFESSORA RUBIA LONGHI - MDB
RAFAEL ABREU F O DO GRILO - UNIÃO BRASIL
saKge -PRD
V SÉRGIÜXR ILO - UNIÃO BHASiL
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CÂMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pva dyVe&té-MT
Rub PRIMAVERA El LESTE (mJ
VADO (VALDECIR ALVKmrwUA^SILVA) - MDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE
Cárnara Municipal Pva do Lejte-M PRIMAVERA DO LESTE FL.n? Rub,
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aperfeiçoar o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, conferindo maior organização, racionalidade
e respeito à iniciativa parlamentar, no que se refere à apresentação de Indicações.
Atualmente, a ausência de regra expressa quanto à validade das Indicações ao longo da
legislatura, permite a reapresentação reiterada de propostas com conteúdo idêntico ou
semelhante, muitas vezes por parlamentares distintos, o que pode gerar:
• Duplicidade de matérias;
• Sobreposição indevida de autoria;
• Conflitos desnecessários entre parlamentares;
• Prejuízo à eficiência dos trabalhos legislativos.
Ao estabelecer que as Indicações tenham validade durante toda a legislatura, o §2° ora
proposto preserva a autoria, valoriza o trabalho parlamentar e estimula a cooperação,
evitando a repetição de proposições com o mesmo objeto.
A medida também contribui para a economia processual interna, organização da pauta
legislativa e melhor acompanhamento, pelo Poder Executivo, das demandas já formalizadas
pela Câmara Municipal.
Importante destacar que a proposta não impede o debate nem o aprimoramento das políticas
públicas, mas apenas veda a reapresentação formal de Indicações com objeto equivalente,
preservando a boa-fé, a transparência e o respeito institucional entre os membros do
Parlamento.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é legal, regimental e de relevante
interesse público, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua
aprovação.
Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 2026.
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