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materia nº 112/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaReforma na unidade escolar EMEI Leandro Vieira Gomes, localizada no município de Primavera do Leste, em razão da existência de infiltrações, presença de mofo nas dependências e pintura danificada na estrutura do prédio.
native_id6066

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da 
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de 
Educação, para que promova a “reforma na unidade escolar EMEI Leandro Vieira Gomes, 
localizada no município de Primavera do Leste, em razão da existência de infiltrações, 
presença de mofo nas dependências e pintura danificada na estrutura do prédio.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação decorre de demandas da comunidade escolar e da necessidade 
de garantir condições adequadas de funcionamento da unidade, tendo em vista que problemas 
estruturais como infiltrações e mofo comprometem não apenas a conservação do prédio público, 
mas também a saúde de alunos, professores e servidores, uma vez que algumas salas já possuem 
forte odor de mofo. Ambientes com umidade excessiva favorecem o surgimento de fungos, 
podendo provocar alergias, problemas respiratórios e desconforto, especialmente em crianças da 
educação infantil, que são mais sensíveis a essas condições.
Além dos riscos à saúde, a deterioração da pintura e das estruturas internas transmite 
sensação de abandono, prejudica o ambiente pedagógico e interfere diretamente no bem-estar dos 
estudantes. A escola é um espaço de formação e acolhimento, devendo oferecer estrutura segura, 
limpa e adequada para o desenvolvimento das atividades educacionais.
A realização da reforma preventiva evita danos maiores ao patrimônio público, reduz 
custos futuros com manutenções emergenciais e demonstra o compromisso do Poder Executivo 
com a qualidade da educação municipal e com a dignidade do ambiente escolar.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo 
quanto à demanda apresentada.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 25 de fevereiro de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
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Anexo I
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