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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Assistência Social, para que avalie a viabilidade de “firmar convênio com o Instituto Amparar,
com a finalidade de promover aulas beneficentes destinadas a crianças do município de
Primavera do Leste, especialmente em situação de vulnerabilidade social.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à
infância e à inclusão social, por meio da cooperação entre o Poder Público e entidades da
sociedade civil que já desenvolvem trabalhos relevantes no município. O Instituto Amparar
possui histórico de atuação social e educacional, podendo contribuir com a oferta de atividades
complementares que auxiliem no desenvolvimento intelectual, cultural e social das crianças.
A formalização de parceria institucional permitirá ampliar o acesso a aulas de apoio
escolar, atividades culturais, esportivas ou formativas, contribuindo para a melhoria do
desempenho educacional, ocupação saudável do tempo livre e prevenção de situações de risco
social. Além disso, a iniciativa representa uma forma eficiente de potencializar recursos públicos,
aproveitando a estrutura e a experiência já existentes na entidade.
Trata-se de uma medida de relevante interesse social, que reforça o compromisso do
município com a proteção da infância, o incentivo à educação e a promoção de oportunidades
para todas as crianças.
Contando com a vossa habitual atenção e urgência, aguardo um retorno positivo
quanto à demanda apresentada.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 25 de fevereiro de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
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