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materia nº 114/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 114 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaIndico à Mesa Diretora, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos e orçamentários visando à construção de prédio próprio ou, alternativamente, à destinação, adequação e estruturação de imóvel público municipal já existente, para a implantação da Lavanderia Municipal da Saúde.
native_id6068

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, para que determine aos setores competentes a
realização de estudos técnicos e orçamentários visando à construção de
prédio próprio ou, alternativamente, à destinação, adequação e
estruturação de imóvel público municipal já existente, para a implantação
da Lavanderia Municipal da Saúde.
Requer-se, ainda, que o referido espaço seja devidamente
equipado com maquinários industriais, equipamentos hospitalares
específicos e estrutura técnica compatível com a demanda do município,
observando rigorosamente as normas sanitárias, ambientais e de
biossegurança vigentes.
Justificativa:
A presente indicação se faz necessária diante da atual situação da
lavanderia que atende a rede municipal de saúde, a qual apresenta
deficiência estrutural, espaço físico inadequado e equipamentos
sucateados, obsoletos e incompatíveis com o volume e a complexidade
dos serviços prestados.
A higienização das roupas hospitalares exige procedimentos
técnicos específicos, com separação de fluxos (limpo e contaminado),
controle de infecção, desinfecção adequada e uso de maquinário
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
industrial próprio para esse fim. A inexistência de estrutura adequada
compromete a eficiência do serviço, pode gerar riscos sanitários e
impactar diretamente na qualidade do atendimento prestado à
população.
A implantação de uma lavanderia municipal devidamente
estruturada proporcionará:
* Maior segurança sanitária para pacientes e profissionais de saúde;
Atendimento às normas técnicas e exigências da vigilância
sanitária;
* Redução de riscos de contaminação cruzada;
Melhoria das condições de trabalho dos servidores;
Maior controle e eficiência na gestão dos serviços.
Trata-se de investimento essencial para o fortalecimento da
infraestrutura da saúde pública municipal, garantindo qualidade,
segurança e eficiência na prestação dos serviços à população.
Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Poder
Executivo para o atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2026.
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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