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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, sugiro que seja realizada a
instalação de ponto de ônibus com estrutura adequada de abrigo no Bairro São José,
destinado especialmente a atender crianças e adolescentes que frequentam a APAE do
município de Primavera do Leste/MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa garantir maior segurança, proteção e dignidade às
crianças e adolescentes com deficiência que aguardam diariamente o transporte escolar para
deslocamento até a APAE.
Atualmente, os estudantes aguardam o transporte em local desprovido de cobertura
e estrutura adequada, ficando expostos ao sol e chuva, bem como a riscos relacionados ao tráfego
de veículos na via pública.
Considerando tratar-se de público com necessidades específicas de cuidado e
atenção, é dever do Poder Público adotar medidas que assegurem condições seguras de embarque
e desembarque, prevenindo acidentes e resguardando a integridade física dessas crianças.
A medida encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, além de estar alinhada às políticas
públicas de inclusão e acessibilidade.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal para análise
e adoção das providências necessárias.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
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