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materia nº 119/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e à Coordenadora da CMTU, que sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma faixa elevada de pedestres na Avenida Coxilha, nas proximidades da esquina com a Rua Minuano.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Tramitação Concluída
2026-02-27 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Destinatários:
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura
Ilustríssima Senhora Coordenadora da CMTU
Assunto: Construção de faixa elevada de pedestres na Avenida Coxilha, próxima à esquina
com a Rua Minuano.
Nos termos do Regimento Interno vigente nesta Casa de Leis, o Vereador que a presente
subscreve vem respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e à Coordenadora da CMTU, que
sejam realizados estudos técnicos visando à construção de uma faixa elevada de
pedestres na Avenida Coxilha, nas proximidades da esquina com a Rua Minuano.
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição se justifica pelo fato de existir, naquele trecho da Avenida Coxilha,
uma longa extensão de via sem qualquer dispositivo redutor de velocidade, o que favorece
o tráfego em alta velocidade por parte de muitos condutores.
Importante destacar que o referido trajeto é intensamente utilizado por pedestres, incluindo
adultos e, principalmente, crianças em idade escolar, que diariamente se deslocam a pé em
direção a uma escola municipal situada nas proximidades, no vizinho Bairro Jardim Luciana,
o que aumenta significativamente o risco de acidentes.
Ressalta-se ainda a relutância deste Vereador em apresentar proposições dessa natureza,
por entender que o respeito às normas de trânsito deveria ser suficiente para garantir a
segurança viária. 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Contudo, diante da irresponsabilidade e das inconsequências demonstradas por parcela de
motoristas que trafegam pelo local em velocidade incompatível com a via, torna-se
necessária a adoção de medidas físicas que assegurem a proteção dos pedestres.
Pelas peculiaridades do local citado, o ideal seria a implantação de uma faixa elevada de
pedestres nos moldes definidos pelo CONTRAN, em vez de quebra molas.
Diante do exposto, considerando tratar-se de medida simples, de baixo custo e alto impacto
na preservação de vidas, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para a realização
dos estudos e posterior execução da obra.
Sala das Sessões, 20 de Fevereiro de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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